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materia nº 2440/2023

Tipo Ata
Número / Ano 2440 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaAta nº 2440 - 5ª sessão extraordinária, do 2º período legislativo, da 14ª legislatura
native_id1348

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ATA 2440

Aos onze dias do mês de dezembro de 2023, sob a presidência do vereador Manoel Ednilson Burgardt, realizou-se a 05ª sessão extraordinária, do 2º período legislativo, da 14ª legislatura, da Câmara Municipal de Schroeder, às 20h30, na sede da Câmara. Presentes todos os vereadores. Declarou o Sr. Presidente abertos os trabalhos. Ata: dispensada a leitura da ata da sessão anterior. Expediente: Não houve. Ordem do dia: objeto da presente convocação extraordinária, o Projeto de Lei n.º 041/2023, sendo aprovado em 1ª votação, após a leitura dos pareceres das comissões permanentes, juntamente com as emendas, modificativa n.º 021/2023, emenda aditiva n.º 022/2023 e a emenda modificativa n.º 027/2023 nos seguintes termos: No art. 10, onde se lê: Art. 10º O Executivo está autorizado nos termos do Art.7º da Lei Federal nº.4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fonte de recursos: Dê-se ao art. 10, a seguinte redação: Art. 10º O Executivo está autorizado nos termos do Art.7º da Lei Federal nº.4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fonte de recursos:. No momento da discussão das emendas, o vereador Adriano Dias Furtado, explanou que a emenda n.º 27/2023 foi proposta a fim de ajustar o limite percentual disponível para abertura de créditos de cada unidade gestora, para que seja possível otimizar o planejamento das peças orçamentárias de 50% para 20%. Ressaltou que no art. 167, inciso VII da Constituição Federal diz que, é vedado a concessão ou utilização de créditos ilimitados, ou seja, se aprovarmos 50%, o Executivo poderá remanejar esse valor sem autorização do Legislativo, por esse motivo foi proposto a emenda alterando esse percentual, e assim, fazer valer a força do Legislativo. O senhor Presidente Manoel Ednilson Burgardt, concordou e achou justo a emenda proposta. Palavra livre: Não houve. Sem mais a tratar, o senhor Presidente encerrou a presente sessão extraordinária. Para constar, foi lavrada a presente ata que lida e aprovada, vai assinada.  Eu, José Adair Brizola Antunes, secretário, lavrei esta ata que lida e achada conforme, vai devidamente assinada. 





Manoel Ednilson Burgardt                                 João de Ávila

          Presidente                                               Vice-presidente





               

José Adair Brizola Antunes                              Eroldo Wudke

             Secretário                                         Supl. De Secretário







  Adriano Dias Furtado                            Ana Claudia Locilha de Oliveira





Claudimir Lindner                                      Everaldo Manoel Coelho







  Ildemar Zoz 

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