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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaCONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1371

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-04 Proposição arquivada
2024-04-04 Proposição transformada em lei
2024-04-04 Enviado ofício ao Poder Executivo
2024-04-04 Incluído na ordem do dia, aprovada em única votação
2024-04-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-04-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-04-01 Parecer favorável da comissão
2024-04-01 Proposição distribuída, aguardando parecer das comissões
2024-04-01 Parecer favorável da comissão
2024-04-01 Proposição distribuída, aguardando parecer das comissões
2024-04-01 Proposição apresentada, aguardando distribuição às comissões
2024-04-01 Proposição protocolada, aguardando apresentação em Plenário

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-04T14:26:16.761163-03:00 APROVADA EM ÚNICA VOTAÇÃO 6 0 0

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO N. 001/2024



CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





A CAMARA DE VEREADORES DE SCHROEDER DECRETA:



Art. 1º Fica definido o valor percentual de 0,80% (oito décimos por cento), como base para o reajuste dos proventos dos servidores públicos da Câmara de Vereadores de Schroeder, inclusive servidores comissionados, com aplicação retroativa a partir da data-base de 1º de abril de 2024.



Art. 2º As tabelas remuneratórias definidas na Lei Complementar n.º 090/2010 e alterações, Lei Complementar nº 201/2017 e alterações, passam a ser as constantes no Anexo I da presente Lei, de acordo com a revisão geral anual aplicada e o índice definido no artigo anterior.



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº 1.669/2008, de 17/6/2008.





Schroeder, 28 de março de 2024.







	

Ver. Manoel Ednilson Burgardt                                         João de Ávila 

                    Presidente                                                          Vice Presidente

                                           

                                                                                     

Ver. José Adair Brizola Antunes

                 Secretário







Aprov. em única disc. em ______/______/______

SANCIONADA EM ______/______/_______



















ANEXO I



LEI COMPLEMENTAR Nº201/2017 E ALTERAÇÕES:



ANEXO II - RELAÇÃO DE NÍVEIS E SALÁRIOS

NÍVEL

SALÁRIO

NÍVEL

SALÁRIO

NÍVEL

SALÁRIO

NÍVEL

SALÁRIO

1

R$ 1.517,94

37

R$ 3.690,23

73

R$ 8.974,73

109

R$ 21.831,36

2

R$ 1.555,89

38

R$ 3.782,52

74

R$ 9.199,11

110

R$ 22.377,21

3

R$ 1.594,70

39

R$ 3.877,04

75

R$ 9.429,06

111

R$ 22.936,64

4

R$ 1.634,51

40

R$ 3.973,95

76

R$ 9.664,81

112

R$ 23.509,97

5

R$ 1.666,89

41

R$ 4.073,17

77

R$ 9.906,46

113

R$ 24.097,75

6

R$ 1.717,25

42

R$ 4.174,92

78

R$ 10.154,11

114

R$ 24.700,19

7

R$ 1.760,02

43

R$ 4.279,44

79

R$ 10.407,92

115

R$ 25.317,65

8

R$ 1.804,08

44

R$ 4.386,25

80

R$ 10.668,08

116

R$ 25.950,63

9

R$ 1.849,18

45

R$ 4.495,92

81

R$ 10.934,87

117

R$ 26.599,37

10

R$ 1.895,29

46

R$ 4.608,25

82

R$ 11.208,16

118

R$ 27.264,36

11

R$ 1.942,72

47

R$ 4.723,46

83

R$ 11.488,45

119

R$ 27.945,93

12

R$ 1.991,25

48

R$ 4.841,57

84

R$ 11.775,59

120

R$ 28.644,63

13

R$ 2.040,99

49

R$ 4.962,50

85

R$ 12.070,05

121

R$ 29.360,76

14

R$ 2.092,03

50

R$ 5.086,62

86

R$ 12.371,78

122

R$ 30.025,46

15

R$ 2.144,07

51

R$ 5.213,72

87

R$ 12.680,99

123

R$ 30.847,16

16

R$ 2.199,06

52

R$ 5.340,08

88

R$ 12.998,14

124

R$ 31.618,31

17

R$ 2.252,64

53

R$ 5.477,47

89

R$ 13.323,04

125

R$ 32.408,78

18

R$ 2.308,94

54

R$ 5.608,25

90

R$ 13.656,11

126

R$ 33.219,02

19

R$ 2.366,68

55

R$ 5.754,57

91

R$ 13.997,51

127

R$ 34.049,50

20

R$ 2.425,81

56

R$ 5.898,62

92

R$ 14.347,48

128

R$ 34.900,69

21

R$ 2.486,35

57

R$ 6.045,99

93

R$ 14.706,10

129

R$ 35.773,21

22

R$ 2.548,41

58

R$ 6.197,10

94

R$ 15.073,83

130

R$ 36.667,59

23

R$ 2.612,09

59

R$ 6.352,10

95

R$ 15.450,61

131

R$ 37.584,23

24

R$ 2.677,41

60

R$ 6.510,69

96

R$ 15.836,90

132

R$ 38.523,89

25

R$ 2.744,13

61

R$ 6.673,53

97

R$ 16.232,82

133

R$ 39.486,96

26

R$ 2.812,78

62

R$ 6.840,35

98

R$ 16.638,67

134

R$ 40.474,14

27

R$ 2.883,04

63

R$ 7.011,33

99

R$ 17.054,61

135

R$ 41.485,97

28

R$ 2.955,11

64

R$ 7.186,60

100

R$ 17.480,97

136

R$ 42.523,08

29

R$ 3.027,86

65

R$ 7.366,22

101

R$ 17.918,03

137

R$ 43.586,19

30

R$ 3.104,69

66

R$ 7.550,24

102

R$ 18.365,96

138

R$ 44.675,84

31

R$ 3.182,27

67

R$ 7.738,85

103

R$ 18.825,09

139

R$ 45.792,77

32

R$ 3.261,84

68

R$ 7.932,29

104

R$ 19.295,72

140

R$ 46.937,57

33

R$ 3.343,25

69

R$ 8.130,65

105

R$ 19.778,09

141

R$ 48.111,01

34

R$ 3.426,74

70

R$ 8.333,93

106

R$ 20.272,59

142

R$ 49.313,78

35

R$ 3.512,45

71

R$ 8.542,24

107

R$ 20.779,42

143

R$ 50.546,59

36

R$ 3.600,29

72

R$ 8.755,84

108

R$ 21.298,88

144

R$ 51.810,32





LEI COMPLEMENTAR N.º 090/2010 E ALTERAÇÕES:



ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR N.º 090/2010



REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS E DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS



A

R$ 484,33

FG-1

B

R$ 986,41



C

R$ 1.479,63







A

R$ 1.649,65

FG-2

B

R$ 2.404,27



C

R$ 3.205,88









A

R$ 2.219,43

FG-3

B

R$ 3.329,17



C

R$ 4.438,91









A

R$ 3.205,86

FG-4

B

R$ 4.808,80

C

R$ 6.411,71



































NÍVEIS ESPECÍFICOS PARA OS COMISSIONADOS



NÌVEL

BASE (R$)

1

R$ 1.602,95

2

R$ 2.219,43

3

R$ 2.712,66

4

R$ 3.366,18



































PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO N. 001/2024



EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 



Senhores Vereadores. 



O presente projeto visa conceder reajuste aos servidores públicos da Câmara de Vereadores de Schroeder, inclusive servidores comissionados, com aplicação a partir da data-base de 1º de abril de 2024.



Cabe ressaltar que o percentual de reajuste corresponde a defasagem do índice apurado para concessão da Revisão Geral Anual, visto que por conta a legislação eleitoral não foi possível aguardar a divulgação do índice do mês de março, o que restou prejudicada a apuração do acumulado nos últimos 12 meses.



Desta forma, o Chefe do Executivo concedeu aos servidores do legislativo o índice acumulado nos últimos 11 meses, qual seja, 3,20%, deixando de projetar o percentual referente ao mês de março, tendo em vista que a medida se aplicada incorreria em vício de iniciativa.



Desta feita, como forma de ajustar a situação, a mesa diretora do Poder Legislativo, propõem a concessão de reajuste no percentual de 0,80% na remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Schroeder. 



Nesse sentido conclamamos aos nobres pares a sua aprovação.





Schroeder, 28 de março de 2024.











Ver. Manoel Ednilson Burgardt                                         João de Ávila 

                    Presidente                                                          Vice Presidente

                                           

                                      

                                               

Ver. José Adair Brizola Antunes

                 Secretário









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