PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO N. 001/2024
CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CAMARA DE VEREADORES DE SCHROEDER DECRETA:
Art. 1º Fica definido o valor percentual de 0,80% (oito décimos por cento), como base para o reajuste dos proventos dos servidores públicos da Câmara de Vereadores de Schroeder, inclusive servidores comissionados, com aplicação retroativa a partir da data-base de 1º de abril de 2024.
Art. 2º As tabelas remuneratórias definidas na Lei Complementar n.º 090/2010 e alterações, Lei Complementar nº 201/2017 e alterações, passam a ser as constantes no Anexo I da presente Lei, de acordo com a revisão geral anual aplicada e o índice definido no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº 1.669/2008, de 17/6/2008.
Schroeder, 28 de março de 2024.
Ver. Manoel Ednilson Burgardt João de Ávila
Presidente Vice Presidente
Ver. José Adair Brizola Antunes
Secretário
Aprov. em única disc. em ______/______/______
SANCIONADA EM ______/______/_______
ANEXO I
LEI COMPLEMENTAR Nº201/2017 E ALTERAÇÕES:
ANEXO II - RELAÇÃO DE NÍVEIS E SALÁRIOS
NÍVEL
SALÁRIO
NÍVEL
SALÁRIO
NÍVEL
SALÁRIO
NÍVEL
SALÁRIO
1
R$ 1.517,94
37
R$ 3.690,23
73
R$ 8.974,73
109
R$ 21.831,36
2
R$ 1.555,89
38
R$ 3.782,52
74
R$ 9.199,11
110
R$ 22.377,21
3
R$ 1.594,70
39
R$ 3.877,04
75
R$ 9.429,06
111
R$ 22.936,64
4
R$ 1.634,51
40
R$ 3.973,95
76
R$ 9.664,81
112
R$ 23.509,97
5
R$ 1.666,89
41
R$ 4.073,17
77
R$ 9.906,46
113
R$ 24.097,75
6
R$ 1.717,25
42
R$ 4.174,92
78
R$ 10.154,11
114
R$ 24.700,19
7
R$ 1.760,02
43
R$ 4.279,44
79
R$ 10.407,92
115
R$ 25.317,65
8
R$ 1.804,08
44
R$ 4.386,25
80
R$ 10.668,08
116
R$ 25.950,63
9
R$ 1.849,18
45
R$ 4.495,92
81
R$ 10.934,87
117
R$ 26.599,37
10
R$ 1.895,29
46
R$ 4.608,25
82
R$ 11.208,16
118
R$ 27.264,36
11
R$ 1.942,72
47
R$ 4.723,46
83
R$ 11.488,45
119
R$ 27.945,93
12
R$ 1.991,25
48
R$ 4.841,57
84
R$ 11.775,59
120
R$ 28.644,63
13
R$ 2.040,99
49
R$ 4.962,50
85
R$ 12.070,05
121
R$ 29.360,76
14
R$ 2.092,03
50
R$ 5.086,62
86
R$ 12.371,78
122
R$ 30.025,46
15
R$ 2.144,07
51
R$ 5.213,72
87
R$ 12.680,99
123
R$ 30.847,16
16
R$ 2.199,06
52
R$ 5.340,08
88
R$ 12.998,14
124
R$ 31.618,31
17
R$ 2.252,64
53
R$ 5.477,47
89
R$ 13.323,04
125
R$ 32.408,78
18
R$ 2.308,94
54
R$ 5.608,25
90
R$ 13.656,11
126
R$ 33.219,02
19
R$ 2.366,68
55
R$ 5.754,57
91
R$ 13.997,51
127
R$ 34.049,50
20
R$ 2.425,81
56
R$ 5.898,62
92
R$ 14.347,48
128
R$ 34.900,69
21
R$ 2.486,35
57
R$ 6.045,99
93
R$ 14.706,10
129
R$ 35.773,21
22
R$ 2.548,41
58
R$ 6.197,10
94
R$ 15.073,83
130
R$ 36.667,59
23
R$ 2.612,09
59
R$ 6.352,10
95
R$ 15.450,61
131
R$ 37.584,23
24
R$ 2.677,41
60
R$ 6.510,69
96
R$ 15.836,90
132
R$ 38.523,89
25
R$ 2.744,13
61
R$ 6.673,53
97
R$ 16.232,82
133
R$ 39.486,96
26
R$ 2.812,78
62
R$ 6.840,35
98
R$ 16.638,67
134
R$ 40.474,14
27
R$ 2.883,04
63
R$ 7.011,33
99
R$ 17.054,61
135
R$ 41.485,97
28
R$ 2.955,11
64
R$ 7.186,60
100
R$ 17.480,97
136
R$ 42.523,08
29
R$ 3.027,86
65
R$ 7.366,22
101
R$ 17.918,03
137
R$ 43.586,19
30
R$ 3.104,69
66
R$ 7.550,24
102
R$ 18.365,96
138
R$ 44.675,84
31
R$ 3.182,27
67
R$ 7.738,85
103
R$ 18.825,09
139
R$ 45.792,77
32
R$ 3.261,84
68
R$ 7.932,29
104
R$ 19.295,72
140
R$ 46.937,57
33
R$ 3.343,25
69
R$ 8.130,65
105
R$ 19.778,09
141
R$ 48.111,01
34
R$ 3.426,74
70
R$ 8.333,93
106
R$ 20.272,59
142
R$ 49.313,78
35
R$ 3.512,45
71
R$ 8.542,24
107
R$ 20.779,42
143
R$ 50.546,59
36
R$ 3.600,29
72
R$ 8.755,84
108
R$ 21.298,88
144
R$ 51.810,32
LEI COMPLEMENTAR N.º 090/2010 E ALTERAÇÕES:
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR N.º 090/2010
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS E DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
A
R$ 484,33
FG-1
B
R$ 986,41
C
R$ 1.479,63
A
R$ 1.649,65
FG-2
B
R$ 2.404,27
C
R$ 3.205,88
A
R$ 2.219,43
FG-3
B
R$ 3.329,17
C
R$ 4.438,91
A
R$ 3.205,86
FG-4
B
R$ 4.808,80
C
R$ 6.411,71
NÍVEIS ESPECÍFICOS PARA OS COMISSIONADOS
NÌVEL
BASE (R$)
1
R$ 1.602,95
2
R$ 2.219,43
3
R$ 2.712,66
4
R$ 3.366,18
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO N. 001/2024
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores.
O presente projeto visa conceder reajuste aos servidores públicos da Câmara de Vereadores de Schroeder, inclusive servidores comissionados, com aplicação a partir da data-base de 1º de abril de 2024.
Cabe ressaltar que o percentual de reajuste corresponde a defasagem do índice apurado para concessão da Revisão Geral Anual, visto que por conta a legislação eleitoral não foi possível aguardar a divulgação do índice do mês de março, o que restou prejudicada a apuração do acumulado nos últimos 12 meses.
Desta forma, o Chefe do Executivo concedeu aos servidores do legislativo o índice acumulado nos últimos 11 meses, qual seja, 3,20%, deixando de projetar o percentual referente ao mês de março, tendo em vista que a medida se aplicada incorreria em vício de iniciativa.
Desta feita, como forma de ajustar a situação, a mesa diretora do Poder Legislativo, propõem a concessão de reajuste no percentual de 0,80% na remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Schroeder.
Nesse sentido conclamamos aos nobres pares a sua aprovação.
Schroeder, 28 de março de 2024.
Ver. Manoel Ednilson Burgardt João de Ávila
Presidente Vice Presidente
Ver. José Adair Brizola Antunes
Secretário