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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-04-15
Ementa"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1392

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-02 Proposição arquivada
2024-07-30 Proposição transformada em lei
2024-07-30 Enviado ofício ao Poder Executivo
2024-07-29 Incluído na ordem do dia, aprovada em 2ª votação
2024-07-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-07-22 Incluído na ordem do dia, aprovada em 1ª votação
2024-07-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-07-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-07-22 Parecer favorável com apresentação de Emenda
2024-07-17 Proposição distribuída, aguardando parecer das comissões
2024-07-16 Resposta de ofício Enviado substituto do anexo da LDO com as devidas correções.
2024-07-02 Enviado ofício ao Poder Executivo Ofício n.º 078/2024 Schroeder, SC, 02 de julho de 2024. Excelentíssimo Senhor Prefeito, Com nossos cumprimentos, vimos pelo presente a pedido Comissão de Finanças e Orçamento, solicitar a gentileza de encaminhar o anexo faltante do Projeto de Lei nº 14/2024, que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que está em análise nessa Comissão, com a maior brevidade possível. Destaca-se que o referido anexo é essencial para a completa análise e entendimento das diretrizes orçamentárias estabelecidas para o próximo exercício. A ausência desse documento compromete a transparência e a eficiência dos trabalhos desta Comissão. Sendo o que tínhamos para o momento, reiteramos nossos cumprimentos. Atenciosamente, Manoel Ednilson Burgardt – Presidente Mariléia Hackbarth – Diretora Geral A Sua Excelência o Senhor Lauro Tomczak Prefeito Municipal Schroeder - SC
2024-06-13 Proposição distribuída, aguardando parecer das comissões
2024-06-12 Parecer favorável com apresentação de Emenda
2024-06-05 Reunião de Comissão com o Executivo Ata n.º 13/2024
2024-05-29 Enviado ofício ao Poder Executivo Ofício n.º 064/2024 Schroeder, SC, 29 de maio de 2024. Excelentíssimo Senhor Prefeito, Com nossos cumprimentos, vimos pelo presente a pedido Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, convidar o Procurador Municipal, Sr. Diego Augusto Bayer, o Contador, Sr. José Augusto R. G. da Silva, a Controladora Municipal, Sra. Mariza Piske, e mais algum representante da Secretaria de Gestão e Finanças, para participarem da reunião de Comissão no dia 05 de junho de 2024, às 14h30min, na Câmara Municipal de Schroeder, com a finalidade de esclarecer dúvidas acerca do Projeto de Lei n.º 14/2024, que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Solicitamos a gentileza de confirmar presença e ressaltamos a importância do comparecimento de todos os solicitados, para fins de dirimir dúvidas sobre o referido projeto. Sendo o que tínhamos para o momento, reiteramos nossos cumprimentos. Atenciosamente, Manoel Ednilson Burgardt – Presidente Mariléia Hackbarth – Diretora Geral A Sua Excelência o Senhor Lauro Tomczak Prefeito Municipal Schroeder - SC
2024-05-27 Proposição distribuída, aguardando parecer das comissões
2024-05-27 Resposta de ofício Ofício nº. 110/2024-GAB/PREF - Resposta ao ofício nº 062 - Procolo 139
2024-05-22 Enviado ofício ao Poder Executivo Ofício n.º 062/2024 Schroeder, SC, 22 de maio de 2024. Excelentíssimo Senhor Prefeito, Com nossos cumprimentos, vimos pelo presente a pedido Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, solicitar a disponibilização da lista de presença e das propostas apresentadas durante a audiência pública realizada em 11.04.2024 referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2025. Assim o requer, eis que o Projeto de Lei n.º 14/2024, que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, está em análise nessa Comissão, e a obtenção da lista de presença e das propostas é essencial para que possamos acompanhar e fiscalizar o andamento das discussões e a implementação das sugestões apresentadas. Esta medida contribui para a efetividade das políticas públicas e para a adequada aplicação dos recursos. Sendo o que tínhamos para o momento, reiteramos nossos cumprimentos. Atenciosamente, Manoel Ednilson Burgardt – Presidente Mariléia Hackbarth – Diretora Geral A Sua Excelência o Senhor Lauro Tomczak Prefeito Municipal Schroeder - SC
2024-05-17 Proposição distribuída, aguardando parecer das comissões
2024-05-17 Resposta de ofício Ao Senhor Manoel Ednilson Burgardt Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Avenida dos Imigrantes, 2520 Centro CEP: 89275-000 - SCHROEDER – SC Assunto: Resposta ao Ofício nº 044/2024. Senhor Presidente, 1 Cumprimentando-o cordialmente e reportando-nos ao Ofício nº 044/2024, enviado por essa egrégia Casa de Leis, a pedido do a pedido da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, encaminhamos apensos os Anexos referentes ao Projeto de Lei nº 14/2024, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025 e dá outras Providências”. 2 Esclarecemos que o retardo no envio dos mesmos deu-se em virtude dos erros apresentados na migração do sistema de informática da Betha. Atenciosamente, Lauro Tomczak Prefeito Municipal
2024-04-17 Enviado ofício ao Poder Executivo Ofício n.º 044/2024 Schroeder, SC, 17 de abril de 2024 Excelentíssimo Senhor Prefeito, Com nossos cumprimentos, vimos pelo presente a pedido Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, solicitar os anexos do Projeto de Lei nº 14/2024, que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que está em análise nessa Comissão. Assim o requer, eis que para uma análise completa e precisa, é fundamental ter acesso aos anexos que o acompanham. Sem os anexos pertinentes, a análise do Projeto de Lei fica incompleta e, consequentemente, comprometida. Sendo o que tínhamos para o momento, reiteramos nossos cumprimentos. Atenciosamente, Manoel Ednilson Burgardt – Presidente Mariléia Hackbarth – Diretora Geral A Sua Excelência o Senhor Lauro Tomczak Prefeito Municipal Schroeder - SC
2024-04-17 Proposição distribuída, aguardando parecer das comissões
2024-04-15 Proposição apresentada, aguardando distribuição às comissões
2024-04-15 Proposição protocolada, aguardando apresentação em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-30T14:23:41.639171-03:00 APROVADA EM 2ª VOTAÇÃO 8 0 0
2024-07-22T20:51:18.553137-03:00 APROVADA EM 1ª VOTAÇÃO 8 0 0

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Estado de Santa Catarina
MUNICÍPIO DE SCHROEDER
Rua Marechal Castelo Branco, 3201- C. P. 01- CEP: 89275-000 – SCHROEDER-SC - Fone/Fax: (47) 3374-6500 -
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PROJETO DE LEI No 14/2024
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO 
DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LAURO TOMCZAK, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa 
Catarina, no uso de suas atribuições, consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal, faz saber aos 
habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da 
Constituição Federal, e na Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes 
orçamentárias do Município para o exercício de 2025, compreendendo:
I - as prioridades e metas da administração pública municipal;
II - a estrutura e organização dos orçamentos;
III - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e 
suas alterações;
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos 
sociais;
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; e
VII - as disposições gerais.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º A elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2025 e a 
execução da respectiva lei deverão ser compatíveis com as metas fiscais, conforme demonstrado 
no Anexo de Metas Fiscais constante desta Lei.
Parágrafo único. Integram a Lei de Diretrizes Orçamentárias, os Anexos de Metas 
Fiscais e Riscos Fiscais de que trata o art. 4º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº. 101, de 
2000:
Anexo de Riscos Fiscais – Riscos Fiscais e Providências;
Anexo de Metas Fiscais – Demonstrativo 01 – Metas Anuais;
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Anexo de Metas Fiscais – Avaliação das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
Anexo de Metas Fiscais – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as fixadas nos 
três exercícios anteriores;
Anexo de Metas Fiscais – Evolução do Patrimônio Líquido;
Anexo de Metas Fiscais – Origem e Aplicação dos recursos obtidos com 
alienações;
Anexo de Metas Fiscais – Estimativa e compensação da renúncia de receita;
Anexo de Metas Fiscais – Margem de expansão das despesas obrigatórias de 
caráter continuado;
Art. 3º As prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o 
exercício de 2025 são as constantes do Anexo de Prioridades e Metas desta Lei, as quais terão 
precedência na alocação dos recursos e na Lei Orçamentária de 2025 e na sua execução, não se 
constituindo, todavia, em limite à programação da despesa.
Parágrafo único. Fica vedada a adoção pelo Poder Executivo, durante a execução 
orçamentária, de categorias de prioridades que não estejam contempladas nesta Lei, salvo se 
aprovada em lei específica.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º Para efeito desta Lei entende-se por:
I - Programa - instrumento de organização da ação governamental visando à 
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no 
plano plurianual;
II - Atividade - instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e 
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
III - Projeto - instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um 
produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV - Operação Especial - despesas que não contribuem para a manutenção, 
expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera 
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
V - Subtítulo - menor nível de categoria de programação, sendo utilizado, 
especialmente, para especificar a localização física da ação; e
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VI - Unidade Orçamentária - menor nível da classificação institucional, agrupada 
em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional;
VII - Concedente - órgão ou a entidade da administração pública direta ou indireta 
responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive os decorrentes de 
descentralização de créditos orçamentários;
VIII - Convenente - órgão ou a entidade da administração pública direta ou 
indireta dos governos federal, estaduais, municipais, e as entidades privadas, com os quais a 
Administração Municipal pactue a transferência de recursos financeiros, inclusive quando 
decorrentes de descentralização de créditos orçamentários entre órgãos e entidades federais 
constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
IX - Descentralização de créditos orçamentários - transferência de créditos 
constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no âmbito do mesmo órgão ou 
entidade ou entre estes;
§ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus 
objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos 
valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 2º Cada projeto, atividade ou operação especial identificará a função e a 
subfunção às quais se vinculam, na forma do Anexo que integra a Portaria nº. 42, de 14 de abril 
de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão.
§ 3º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no 
projeto de lei orçamentária e na respectiva Lei por programas e respectivos projetos, atividades 
ou operações especiais, com indicação do produto, da unidade de medida e da meta física.
§ 4º O produto e a unidade de medida a que se refere o § 3º deverão ser os 
mesmos especificados para cada ação constante do Plano Plurianual 2022/2025.
§ 5º As metas físicas serão indicadas em nível de subtítulo e agregadas segundo os 
respectivos projetos, atividades ou operações especiais.
§ 6º As atividades com a mesma finalidade de outras já existentes deverão 
observar o mesmo código, independentemente da unidade executora.
§ 7º Cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um 
programa.
§ 8º A subfunção, nível de agregação imediatamente inferior à função, deverá 
evidenciar cada área da atuação governamental, ainda que esta seja viabilizada com a 
transferência de recursos a entidades públicas e privadas.
Art. 5º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão a 
programação dos Poderes do Município inclusive suas administrações indiretas, instituídas e 
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mantidas pelo Poder Público Municipal e que recebam e apliquem recursos do Tesouro 
Municipal.
Art. 6º Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação 
dos orçamentos fiscal e da seguridade social, em consonância com os dispositivos da Portaria nº. 
42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão e da Portaria Interministerial 
nº. 163, de 04 de maio de 2001, a discriminação da despesa será apresentada por unidade 
orçamentária, detalhada por categoria da programação em seu menor nível, com suas respectivas 
dotações, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza de despesa, a modalidade de 
aplicação e o elemento de despesa.
§ 1º A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é fiscal 
(F), da seguridade social (S) ou de investimento das empresas estatais (I).
§ 2º Os grupos de natureza de despesa constituem agregação de elementos de 
despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir discriminados:
I - pessoal e encargos sociais - 1;
II - juros e encargos da dívida - 2;
III - outras despesas correntes - 3;
IV - investimentos - 4;
V - inversões financeiras - 5; e
VI - amortização da dívida - 6.
§ 3º A Reserva de Contingência, prevista no art. 22 desta Lei, será identificada 
pelo dígito "9", no que se refere ao grupo de natureza de despesa.
§ 4º Nenhuma ação poderá conter, simultaneamente, dotações destinadas a 
despesas financeiras e primárias.
§ 5º A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão 
aplicados:
I - mediante transferência financeira:
a) a outras esferas de Governo, seus órgãos, fundos ou entidades; ou
b) diretamente a entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições; ou
II - diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro 
órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo.
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§ 6º O orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos discriminarão a 
despesa, no mínimo, por elemento de despesa, conforme art. 15 da Lei nº. 4. 320, de 1964.
§ 7º É vedada à execução orçamentária com modalidade de aplicação indefinida.
§ 8º As receitas serão escrituradas de forma que se identifique a arrecadação 
segundo a categoria econômica, a origem da receita, a espécie da receita e desdobramentos de 
acordo com a Portaria Conjunta STN/SOF n° 163 de 4 de maio de 2001 e suas atualizações.
Art. 7º O Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará a 
Câmara Municipal, será composto de:
I - Texto da Lei;
II – Demonstrativo da Receita e Despesa;
III – Receitas por Categorias Econômicas;
IV – Despesa por Categorias Econômicas;
V – Programa de Trabalho do Governo por órgão;
VI – Programa de Trabalho do Governo por função;
VII – Demonstrativo da despesa por funções, subfunções conforme vínculo com 
os recursos;
VIII – Demonstrativo da Receita Corrente Líquida;
IX – Despesas por fonte de recurso;
X – Receita por fonte de recurso;
XI – Demonstrativo das despesas por órgãos e funções;
Parágrafo Único. A Lei Orçamentária evidenciará a Receita Consolidada do 
Município, com identificação do código de destinação de recursos, enquanto que a Despesa será 
desdobrada por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operações especiais; e quanto 
a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza da despesa, e modalidade de 
aplicação e elemento em conformidade com a Portaria MOG n° 42/1999 e atualizações, Portaria 
Interministerial SOF/STN n° 163/2001 e atualizações, Manual de Contabilidade Aplicado ao 
Setor Público e demais determinações de fontes de recurso adotadas pelo Tribunal de Contas do 
Estado de Santa Catarina. 
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO 
MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
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SEÇÃO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 8º A estimativa da receita e a fixação da despesa, constante do projeto de lei 
orçamentária, serão elaboradas a preços correntes do exercício a que se refere.
Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a adequar na peça orçamentária os 
códigos e nomenclaturas de receitas e de despesas e os códigos e nomenclaturas das fontes de 
recursos em decorrência de eventuais alterações que venham a ser promovidas pela Secretaria do 
Tesouro Nacional devidamente homologadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa 
Catarina.
Art. 10. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência 
de recursos disponíveis para a despesa e será precedida de justificativa do cancelamento e do 
reforço das dotações, nos termos da Lei nº. 4.320, de 1964.
Art. 11. Na programação da despesa, não poderão ser fixadas despesas, sem que 
estejam definidas as fontes de recursos.
Art. 12. A Lei Orçamentária somente contemplará dotação para investimentos 
com duração superior a um exercício financeiro se o mesmo estiver contido no Plano Plurianual 
ou em lei que autorize sua inclusão.
SEÇÃO II
DO EQUILÍBRIO ENTRE RECEITAS E DESPESAS
Art. 13. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária 
serão orientadas no sentido de alcançar superávit primário necessário a garantir uma trajetória de 
solidez financeira da administração municipal.
SEÇÃO III
DO INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO POPULAR
Art. 14. O projeto de lei orçamentária anual, relativo ao exercício de 2025, deve 
assegurar o controle social e a transparência na execução do orçamento:
I - o princípio do controle social implica assegurar a todo cidadão a participação 
na elaboração e no acompanhamento do orçamento;
II - o princípio de transparência implica, além da observação do princípio 
constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso 
dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
Art. 15. Será assegurada aos cidadãos a participação no processo de elaboração e 
fiscalização do orçamento, através da definição das prioridades de investimentos de interesse 
local, mediante regular processo de consulta.
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SEÇÃO IV
DOS CRITÉRIOS E FORMAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO
Art. 16. Na decorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do art. 8º, e no 
inciso II do § 1º do art. 31, da Lei Complementar nº. 101, de 2000, o Poder Executivo e o Poder 
Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira.
§ 1º O montante da limitação a ser procedida por cada Poder referido no caput 
deste artigo será estabelecido de forma proporcional à participação de cada um na base 
contingenciável.
§ 2º Excluem-se do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações 
constitucionais e legais do município e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da 
dívida.
§ 3º No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata 
o caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas:
I - com pessoal e encargos patronais; e
II - com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no art. 
45, da Lei Complementar nº. 101 de 2000.
§ 4º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo o Poder 
Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para 
empenho e movimentação financeira.
SEÇÃO V
DA INCLUSÃO DE NOVOS PROJETOS E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO 
PÚBLICO
Art. 17. Observadas as prioridades a que se refere o art. 3º desta Lei, a Lei 
Orçamentária ou as de créditos adicionais, somente incluirão novos projetos e despesas 
obrigatórias de duração continuada, a cargo da Administração Direta, das autarquias, dos fundos 
especiais, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista se:
I - houverem sido adequadamente atendidos todos os que estiverem em 
andamento;
II - estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio 
público;
III - estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio; e
IV - os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, 
estaduais ou de operações de crédito, com objetivo de concluir etapas de uma ação municipal.
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SEÇÃO VI
DA DEFINIÇÃO DAS DESPESAS CONSIDERADAS IRRELEVANTES
Art. 18. Para os efeitos do art. 16, da Lei Complementar nº. 101, de 2000, 
entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3º, aquelas cujo valor não ultrapasse, para 
bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº. 14.133 de 2021, nos 
casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de 
veículos automotores; e de outros serviços e compras.
SEÇÃO VII
DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS
Art. 19. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de 
quaisquer recursos do Município, para clubes, associações de servidores e de dotações a título de 
subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de 
atividades de natureza continuada de atendimento direto ao público, nas áreas de assistência 
social, saúde, educação ou cultura ou que estejam registradas no Conselho Nacional de 
Assistência Social - CNAS.
§ 1º Para habilitar-se ao recebimento de recursos referidos no caput, a entidade 
privada sem fins lucrativos deverá apresentar documentação exigida pela legislação vigente.
§ 2º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a 
qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o 
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
§ 3º Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a 
inclusão de dotações na Lei Orçamentária e sua execução, dependerão, ainda de:
I - publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão 
de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; e
II - identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio.
§ 4º A concessão de benefício de que trata o caput deste artigo deverá estar 
definida em lei específica.
SEÇÃO VIII
DA AUTORIZAÇÃO PARA CUSTEIO DE DESPESAS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO 
E DO ESTADO
Art. 20. A inclusão, na lei orçamentária anual, de transferências de recursos para 
o custeio de despesa de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que 
envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes do 
art. 62, da Lei Complementar nº. 101, de 2000.
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SEÇÃO IX
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
Art. 21. O orçamento de investimento, previsto no art. 165, § 5º, inciso II, da 
Constituição Federal, será representado, para cada empresa em que o Município, direta ou 
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Parágrafo único. O detalhamento das fontes de financiamento do investimento de 
cada entidade referida neste artigo será de forma a evidenciar os recursos:
I - gerados pela empresa;
II - oriundos de transferências do Município;
III - oriundos de operações de crédito internas e externas; e
IV - de outras origens, que não as compreendidas nos incisos anteriores.
SEÇÃO X
DA DESTINAÇÃO DE RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Art. 22. A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, 
constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor até 2% (dois por cento) 
da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2025, destinada ao atendimento de 
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
SEÇÃO XI
DAS NORMAS PARA CONTROLE DE CUSTOS E AVALIAÇÃO DE RESULTADO
Art. 23. O Poder Executivo realizará estudos visando à definição de sistema de 
controle de custos e avaliação de resultados das ações de governo.
Parágrafo único. A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual será feita 
diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a evidenciar o custo 
das ações e propiciar a correta avaliação dos resultados.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 24. A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento da despesa 
decorrente de débitos refinanciados, inclusive com a previdência social.
Art. 25. O projeto de Lei Orçamentária Anual poderá incluir, na composição da 
receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites 
estabelecidos no art. 167, inciso III da Constituição Federal.
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Parágrafo único. A Lei Orçamentária Anual deverá conter demonstrativos 
especificando, por operação de crédito, as dotações no nível de projetos e atividades financiados 
por estes recursos.
Art. 26. A Lei Orçamentária Anual poderá autorizar a realização de operações de 
crédito por antecipação de receita, desde que observado o disposto no art. 38, da Lei 
Complementar nº. 101, de 2000.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E 
ENCARGOS SOCIAIS
Art. 27. No exercício financeiro de 2025, as despesas com pessoal dos Poderes 
Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos arts. 18, 19 e 20, da Lei 
Complementar nº. 101, de 2000.
Art. 28. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 
19, da Lei Complementar nº. 101, de 2000, a adoção das medidas de que tratam os §§ 3º e 4º, do 
art. 169, da Constituição Federal, preservará servidores das áreas de saúde, educação e 
assistência social.
Art. 29. Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do 
art. 22, da Lei Complementar nº. 101, de 2000, a contratação de hora extra fica restrita às 
necessidades emergenciais.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS EMENDAS IMPOSITIVAS
Art. 30. As emendas impositivas ao projeto de lei orçamentária anual poderão ser 
apresentadas nos termos da Lei Orgânica do Município.
§ 1º. As emendas de que trata este artigo somente deixarão de ser executadas até o 
término do exercício em casos de impedimento de ordem técnica declarada pelo Poder 
Executivo, nos casos de:
I - incompatibilidade do objeto proposto com o órgão, programa, ou ação 
orçamentária;
II -incompatibilidade do valor proposto com o cronograma de execução do projeto 
ou proposta de valor que impeça a conclusão do projeto, atividade ou etapa no exercício;
III - ausência de pertinência temática entre o objeto proposto e a finalidade 
institucional da entidade beneficiária, em caso de indicação de recursos à entidade sem fins 
lucrativos;
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IV - não indicação de beneficiário pelo autor da emenda, caso esse seja 
imprescindível à sua execução;
V - não apresentação ou não aprovação de proposta, plano de trabalho ou 
apresentação fora dos prazos previstos nesta Lei;
VI - não realização de complementação ou ajustes solicitados em proposta ou 
plano de trabalho;
VII - desistência da proposta pelo proponente; 
VIII - outras razões de ordem técnica devidamente justificadas.
§ 2º. Não constitui impedimento de ordem técnica a indevida classificação da 
despesa, ou erros meramente formais, cabendo ao Poder Executivo sanar e realizar os ajustes 
necessários no orçamento, por meio de ato próprio ou créditos adicionais.
Art. 31. No caso de impedimento de ordem técnica serão adotadas as seguintes 
medidas:
I - até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder 
Executivo, comunicará ao Poder Legislativo as justificativas de impedimento à execução das 
emendas individuais e/ou de bancadas;
II – até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso I, o Poder 
Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento 
seja insuperável;
III – até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso II o Poder 
Executivo consolidará as indicações e, se necessário, iniciará processo legislativo dos créditos 
adicionais para o atendimento;
Parágrafo único. Após o término do prazo previsto no inciso II do caput, as 
emendas com impedimento técnico não remanejadas pelo Poder Legislativo, não serão de 
execução obrigatória podendo servir de fonte para abertura de créditos adicionais no exercício.
Art. 32. Em caso de emendas individuais ou de bancada que tenham como 
beneficiárias entidades da organização civil, o Poder Executivo as notificará para que apresentem 
o plano de trabalho em até 30 dias.
Parágrafo único. O não atendimento aos requisitos das legislações, ou aos prazos, 
impedirá a formalização do termo ou convênio.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO 
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Art. 33. A estimativa de receita que constará do projeto de Lei Orçamentária 
Anual para o exercício de 2025 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos 
tributos municipais, com vistas à expansão de base de tributação e consequente aumento das 
receitas próprias.
Art. 34. A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração, 
adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade 
econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para:
I - atualização da planta genérica de valores do município;
II - revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e 
Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e 
isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto;
III - revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona 
urbana municipal;
IV - revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer 
Natureza;
V - revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos e de 
Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
VI - instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos 
específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou posto a sua disposição;
VII - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia; e
VIII - revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse 
público e a justiça fiscal.
§ 1º Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e cultural do 
Município, o Poder Executivo encaminhará projetos de lei de incentivos ou benefícios de 
natureza tributária, cuja renúncia de receita poderá alcançar os montantes dimensionados no 
Anexo de Metas Fiscais, já considerados no cálculo do resultado primário.
§ 2º A parcela de receita orçamentária prevista no caput deste artigo, que decorrer 
de propostas de alterações na legislação tributária, ainda em tramitação, quando do envio do 
projeto de Lei Orçamentária Anual à Câmara Municipal poderá ser identificada, discriminando￾se as despesas cuja execução ficará condicionada à aprovação das respectivas alterações 
legislativas.
Art. 35. O Executivo Municipal, autorizado em Lei, poderá conceder ou ampliar 
benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração 
de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, 
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conceder anistia para estimular a cobrança da dívida ativa, devendo esses benefícios ser 
considerados nos cálculos do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto 
orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes. 
(Artigo 14 da LRF)
Art. 36. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos 
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante 
autorização em Lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no Art. 
14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. (Artigo 14, Parágrafo 3º da LRF)
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. É vedado consignar na Lei Orçamentária Anual crédito com finalidade 
imprecisa ou com dotação ilimitada.
Art. 38. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo 
estabelecerá, através de decreto, a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal 
de Desembolso, nos termos do disposto no art. 8º, da Lei Complementar nº. 101, de 2000.
Art. 39. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto 
no art. 167, § 2º, da Constituição Federal, será efetivada mediante decreto do Poder Executivo, 
utilizando os recursos previstos no art. 43. da Lei nº. 4.320, de 1964.
Art. 40. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de previa 
autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos 
da Lei Federal nº. 4.320, de 1964 e da Constituição Federal.
§ 1º A lei orçamentária anual conterá autorização e disporá sobre o limite para a 
abertura de créditos adicionais suplementares.
§ 2º Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposição de 
motivos circunstanciados que os justifiquem e que indiquem as consequências dos 
cancelamentos de dotações propostos.
Art. 41. Esta Lei entra em vigor na data de publicação no DOM/SC, nos termos do 
Art.2º, da Lei nº1.669/2008, de 17 de junho de 2008.
Schroeder, 12 de abril de 2024.
LAURO TOMCZAK
Prefeito Municipal 
Aprov. em 1ª disc. em ______/______/______
Aprov. em 2ª disc. em ______/______/______
SANCIONADO EM ______/______/______.-
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ANEXO DE PRIORIDADES E METAS PARA FIXAÇÃO DAS DESPESAS
0 - OPERAÇÕES ESPECIAIS
1. Amortização da dívida com o CAIXA ECONÔMICA FEDERAL;
2. Juros amortização da dívida com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL;
3. Amortização da dívida com o BRDE;
4. Juros amortização da dívida com o BRDE.
01 - GABINETE DO PREFEITO
5. Manutenção do Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito;
6. Manutenção das Ações da Procuradoria Geral do Município;
7. Manutenção da Diretoria de Convênios;
8. Manutenção do Fundo Municipal de Proteção dos Direitos do Consumidor;
9. Manutenção da Diretoria Municipal da Defesa Civil;
10. Construção de sede própria para a Defesa Civil;
11. Aquisição de um veículo para a Defesa Civil;
12. Gerenciar as atividades das áreas de atuação das Secretarias;
13. Manutenção do conselho tutelar;
14. Construção de sede própria para o Conselho Tutelar;
02 - GESTÃO MUNICIPAL
15. Recolhimento das Contribuições ao PASEP e Obrigações incidentes sobre a folha de 
pagamento;
16. Controlar e realizar pagamento de precatórios em nome do município;
17. Manutenção do Setor de Recursos Humanos;
18. Manutenção do Setor Licitações, Compras;
19. Manutenção do Setor de Contabilidade, Patrimônio e Finanças;
20. Contratação de empresa para levantamento dos bens patrimoniais;
21. Manutenção do Setor de Tributos e Fiscalização;
22. Manutenção do Setor de Gestão, Informática e Protocolo;
23. Contratação de pessoal conforme a necessidade e limites legais;
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24. Aquisição de equipamentos de informática e demais materiais permanentes conforme a 
necessidade;
25. Promover estudos para revisão do Plano de Cargos e Salários;
26. Contratação de estagiários, conforme legislação municipal;
27. Contribuição a Associação de Servidores Municipais (terreno em comodato);
28. Contribuição a AMVALI, FECAM, CNM e demais associações legalmente constituídas;
29. Cursos de capacitação de servidores conforme demanda de cada setor;
30. Viabilizar a implantação do programa de saúde médica ocupacional;
31. Desenvolver estudo de viabilização do regime estatutário para os servidores municipais;
32. Criação da CIPA, contratação de técnico de segurança do trabalho e aquisição de 
equipamentos de Proteção Individual (EPI);
33. Intensificar a fiscalização dos tributos municipais;
34. Viabilizar a implantação da ouvidoria municipal;
35. Continuação da revisão do código tributário municipal;
36. Elaboração do Plano de mobilidade;
37. Previsão para cessão de funcionários para órgãos estaduais e federais;
38. Realização de Eventos Festivos em comemoração ao aniversário de Schroeder.
03 - EDUCAÇÃO PARA TODOS
39. Manter fornecimento de alimentação escolar em todas as Unidades Escolares;
40. Manter transporte escolar gratuito;
41. Manutenção de Programa para gestão dos dados da educação e capacitação dos usuários;
42. Capacitação para os Profissionais da Educação (professores, Auxiliares, Gestores, 
Auxiliares de Serviços Gerais I e Serventes) Representantes das APPs e Conselheiros 
municipais;
43. Ampliação do quadro de profissionais da Educação (Serventes, Auxiliares de 
Administração/Expediente, professores, Auxiliares de Sala, Gestores, equipe técnica, 
criação de novos cargos) considerando as ampliações estruturais, aberturas de novas turmas 
e matrículas de alunos com deficiências, conforme a necessidade e limite legal;
44. Ampliação dos Polos de Atendimento Especializado nas salas do AEE (EM Rui Barbosa e 
EM Sarita Beck Rezende);
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45. Contratação de profissionais (assistente social, psicólogo, fonoaudióloga educacional e 
professor de educação especial) para atendimento no AEE e Rede Regular de Ensino, 
conforme a necessidade e limite legal;
46. Assessoria para gerenciar os convênios realizados para programas na Educação 
(SIMEC/SIGPC/SIGARP/SISCACS);
47. Aquisição de mobília e demais materiais permanentes para atender as ampliações, 
construções e manutenções das unidades escolares e demais setores da SEMED;
48. Cobertura de quadras de esportes junto às Escolas Municipais (EM Castro Alves e Jardim 
de Infância Abelhinha Feliz); 
49. Construção de uma sala de aula na Escola M. Castro Alves e Jardim de Infância Abelhinha 
Feliz;
50. Reforma geral do Galpão da EM Castro Alves;
51. Aquisição de equipamentos de Proteção Individual (EPI) Profissionais da Educação;
52. Possibilitar viagens de estudo e transporte de alunos para eventos municipais;
53. Premiações para Concursos Municipais (Pura Poesia, Criança em Dança, Horta Escolar 
entre outros projetos que poderão ser criados); (incluir: PROERD, Programa Defesa Civil);
54. Manter convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) e 
Associação Amigos dos Autistas (AMA) através de subvenção social;
55. Convênios com SENAI/SENAC/SESI/SOCIESC/NAES e outras instituições de ensino;
56. Firmar parcerias com Univille – Arte Educação;
57. Firmar parcerias com a CRESOL- Matemática Financeira;
58. Firmar parcerias com entidades privadas;
59. Auxílio a estudantes através de bolsas de estudos;
60. Aquisição de brinquedos e jogos pedagógicos para as Unidades Escolares em todos os 
segmentos de ensino;
61. Aquisição e distribuição de kits escolares (cadernos, lápis, borracha, caneta) para alunos 
usuários do Bolsa Família;
62. Aquisição de materiais e equipamentos esportivos para as unidades escolares;
63. Aquisição, ampliação e manutenção dos parques infantis das unidades escolares;
64. Aquisição de testes e materiais pedagógicos para o atendimento psicopedagógico, 
fonoaudiológico, psicológico, neurológico (equipe multidisciplinar);
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65. Contratação de serviços/profissionais para reforço escolar/ (Oficinas de Aprendizagem e 
Desenvolvimento Escolar -OADE);
66. Ampliação de área de lazer nas unidades escolares (paisagismo, jardim sensorial, 
fruticultura);
67. Informatização das unidades escolares e manutenção dos equipamentos;
68. Manutenção, aquisição de mobília e provimento de quadro pessoal para atendimento no 
CECAS e buscar parcerias com IFSC;
69. Manutenção do Ensino Fundamental;
70. Manutenção dos Pré-escolares Municipais;
71. Manutenção dos Centros de Educação Infantil Municipais;
72. Aquisição de veículo para equipe de suporte e manutenção;
73. Reforma e manutenção dos telhados/calhas das Unidades Escolares e setores da SEMED;
74. Manutenção dos ambientes das Unidades Escolares e da SEMED (divisórias, portas, placas 
de identificação, sinalização, demarcações e melhorias no pátio e parques – brita/areia);
75. Aquisição de sistema para controle de estoque (manutenção e capacitação);
76. Manutenção da SEMED;
77. Aquisição, instalação e manutenção de câmeras de segurança na área externa/interna, salas 
de aula, corredores, cozinhas e acesso principal das Unidades Escolares e SEMED;
78. Atualização, manutenção e alteração do Plano de Carreira do Magistério;
79. Auxílio de custo para alimentação do grupo, em caso de participação nos 
eventos/capacitações para todos os setores da SEMED;
80. Ampliação da cozinha e refeitório na EM Frida Hein Krause, com projeto pronto;
81. Ampliação de salas de aula na EM Frida Hein Krause, projeto pronto;
82. Instalação de estrutura metálica da escola até a quadra de esportes na EM Frida Hein 
Krause;
83. Fechamento nas laterais da quadra coberta (a ser construída em 2024) na EM Profª. Clarice 
Lange Jacobi;
84. Revisão da Lei do Plano de Cargos e Salários;
85. Manutenção do Setor de Nutrição;
86. Aquisição de Materiais e Equipamentos para o Setor de Nutrição Escolar, conforme 
necessidade e disponibilidade financeira de recursos;
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87. Contratação e capacitação de profissionais ligados à Nutrição, conforme necessidade e 
disponibilidade legal;
88. Aquisição de Caminhão Refrigerado exclusivo para distribuição dos alimentos provindos da 
Agricultura Familiar;
89. Revitalização das Bibliotecas Escolares com aquisição de mobília e ampliação de acervo de 
literatura para estudantes e professores;
90. Aquisição de programa de informática para cadastro de livros das bibliotecas nas escolas;
91. Estudo para viabilizar espaços de Bibliotecas nas Unidades Escolares que ainda não 
tenham;
92. Aquisição de mobília completa, equipamentos e acervos bibliográficos para Biblioteca 
Escolar da EM Profª. Sarita Beck Rezende;
93. Ampliação de 01 sala de aula no CEIM Primeiros Passos;
94. Cercar o terreno adquirido na EM Rui Barbosa, bem como instalação de parque infantil e 
bosque;
95. Reforma da quadra coberta do JI Pingo de Gente;
96. Fechamento das laterais do Ginásio de Esportes da EM Prof. Emílio da Silva;
97. Construção de 1 sala para Educação Física na EM Prof. Emílio da Silva;
98. Executar o estacionamento com paver na EM Prof Emílio da Silva;
99. Reforma da cobertura da área coberta do CEIM Girassol;
100.Manutenção e ampliação dos grupos de Fanfarra nas Unidades Escolares;
101.Criação de cargo para contratação de profissional para Projeto de Fanfarras;
102.Construção de novo CEIM cadastrado no SIMEC/FNDE no Loteamento Alfablu;
103.Contratação de empresa especializada para os serviços de higienização de caixas d´água, 
desinsetização, desratização, descupinização, remanejo de morcegos, limpeza de caixas de 
gordura e limpeza de fossa séptica;
104.Aquisição de lousas digitais nas Unidades Escolares;
105.Locação do Prédio da SEMED;
106.Aquisição de cortinas para Centro de Aperfeiçoamento Humano (salão de reuniões da 
SEMED).
107.Instalação de estrutura metálica no acesso da Escola Municipal Castro Alves/JI Cantinho 
Alegre;
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108.Analisar utilização do espaço público da EM Profª. Vali Jorck Voigt para Projetos da 
Prefeitura em geral;
109.Contratação de estagiários para Unidades Escolares e Setores da Semed;
110.Manutenção dos serviços terceirizados de limpeza e cozinha;
111.Fechamento lateral da quadra de esportes na EM Rui Barbosa;
112.Instalação de cobertura metálica sobre a sala modular na EM Rui Barbosa;
113.Pintura do CEIM Girassol;
114.Ampliação das salas de uso administrativo na EM Kismara Lislei Walkinir Moreira/ JI 
Chapeuzinho Vermelho (projeto pronto);
115.Ampliação da área coberta na EM Prof Santos Tomaselli/JI Pequeno Príncipe (projeto 
pronto);
116.Construção de sala para projeto da Fanfarra na EM Prof. Santos Tomaselli;
117.Construção de lixeira na EM Castro Alves;
118.Ampliação de salas de aulas no CEIM Cristiane Inês Zerbin;
119.Construção de quadra de areia e gramado na EM Prof. Emílio da Silva (projeto pronto);
120. Pintura do JI Abelhinha Feliz;
121.Ampliação de 2 salas de aula na Em Profª. Clarice Lange Jacobi (projeto pronto);
122.Terceirizar todo o transporte para usuários da APAE e AMA;
123.Manter ou ampliar Projetos no contraturno nas Unidades Escolares;
124.Aquisição de veículo para equipe técnica da Semed.
125.Ampliação de matrículas em Escola de Tempo Integral.
04 - CULTURA VIVA
126.Manutenção das Ações de Cultura;
127.Restauração e manutenção do antigo prédio da Prefeitura (Centro de Memória);
128.Manutenção e aquisição de trajes do grupo de folclore e uniformes Banda Municipal;
129.Aquisição de instrumentos musicais e materiais para o ensino de música e criação de novos 
projetos musicais;
130.Contratação de Bibliotecária, novos professores de música, arquivista, profissional da área 
de pesquisa e patrimônio cultural, auxiliar para grupo folclórico e profissional de apoio ao 
teatro, conforme necessidade e disponibilidade legal;
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131.Aquisição de novos figurinos para teatro;
132.Manutenção dos grupos de teatro;
133.Produção de espetáculos de teatro como auto de Natal e outros;
134.Aquisição de veículo Utilitário para a Cultura e manutenção do mesmo;
135.Efetivar o Fundo Municipal de Cultura para abertura de editais de fomento à cultura e 
apoio às sociedades Culturais de Schroeder e bolsa cultural;
136. Ampliação do acervo bibliográfico e criação da Brinquedoteca.
137.Construção de um Espaço Cultural com palco, para realização de atividades artísticas e 
apresentações culturais.
138.Construção de um espaço para feira permanente de artesanato e produtos coloniais
139.Construção de palco alternativo para apresentações artísticas na praça Christian Mathias 
Schroeder;
140. Promover qualificação de gestores e agentes culturais.
141.Adquirir sistema de informatização e disponibilização da consulta digital da Biblioteca 
Cruz e Sousa;
142. Premiações culturais (Aldir Blanc)
05 - ESPORTE E LAZER
143. Aquisição de material permanente, conforme necessidade;
144. Promover evento de integração dos servidores públicos municipais através de 
modalidades esportivas diversas.
145. Realização de programa de valorização dos atletas que competem representando o 
município de Schroeder em competições estaduais, nacionais e internacionais. Projeto 
Bolsa Atleta.
146. Aquisição de veículo 7 lugares para transporte e demandas do setor de esportes.
147. Reforma do Ginásio de Esportes Alfredo Pasold: Sala da diretoria de esportes, pintura da 
quadra/alambrado e bicicletário;
148. Iluminação, arquibancada (pequena) e implantação de drenagem para melhorias no 
gramado do Estádio Municipal Cláudio Tomaselli;
149. Projeto de Ampliação do Ginásio dos Imigrantes (lanchonete), incluindo a mobília e 
bicicletário;
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150. Construção de alambrado junto ao Ginásio de Esportes dos Imigrantes;
151. Estruturação da diretoria de esportes com aquisição de mobília, 
152. Organização e realização do Evento: Torneio de Verão Aberto de Futsal;
153. Manutenção e ampliação das atividades esportivas, do calendário esportivo municipal, 
das categorias de base (campeonatos, torneios, jogos, festivais); incluindo premiação, 
material esportivo e arbitragem;
154. Manutenção e ampliação das atividades; incluindo premiação, alimentação, material 
esportivo, arbitragem, participação em competições regionais e estaduais;
155. Fornecimento de alimentação, transporte, estadia e uniformes para atletas e dirigentes que 
representam o município em eventos esportivos como ex.: Jogos Abertos da Terceira Idade 
(JASTI), Jogos Abertos de Santa Catarina (JASC), Joguinhos Abertos de Santa Catarina, 
Jogos da Juventude Catarinense (OLESC) e outros;
156. Capacitação de Profissionais de Educação Física em cursos específicos;
157. Contratação de Profissionais de Educação Física em modalidades específicas, conforme a 
necessidade e limite legal;
158. Desenvolver projeto de lazer e/ou atividades durante período de férias escolares de julho, 
Projeto Brincando nas Férias.
159. Desenvolver projeto de lazer nos Bairros, Projeto Esporte nos Bairros. 
160. Promover Incentivo à prática do Atletismo - Viabilizar espaço próprio e aquisição de 
materiais conforme necessidade, nas diversas provas;
161. Apoiar a promoção de eventos esportivos e de lazer em diversas modalidades (canoagem, 
ciclismo, corridas rústicas e caminhadas, automotivos, outros);
162. Promover evento de integração e socialização com competições em modalidades 
diferenciadas das realizadas no calendário, como tênis de mesa, xadrez, bolão, atletismo, 
jogos de mesa, de recreação (gincanas) envolvendo associações, sociedades, clubes, 
terceira idade, empresas, grupos familiares, jovens e crianças;
163. Construção de áreas/espaços de lazer junto ao Complexo Esportivo e nos bairros e assim 
melhorar e implantar locais para prática esportiva e lazer (Ex.: parques infantis, campos de 
areia/quadras poliesportivas, trilha ecológica, academia ao ar livre, pista de skate, outros);
164. Regularizar o Ginásio dos Imigrantes com planta de engenharia/elétrica/alvarás/ 
bombeiros;
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06 - SCHROEDER EM AÇÃO
165. Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos;
166. Manutenção da Diretoria de Trânsito;
167. Manutenção do Setor de Infraestrutura Urbana;
168. Aquisição de galerias de águas pluviais;
169. Aquisição de saibro e seixo para manutenção das ruas e estradas;
170. Aquisição de roçadeira hidráulica articulada;
171. Aquisição de mini carregadeira para acoplamento de vassoura e pá para carregar;
172. Aquisição de luminárias LED, para diversas ruas e vários bairros do Município;
173. Aquisição de máquinas e ferramentas (motosserra, roçadeiras, rompedor, serra madeira e 
outras);
174. Aquisição máquina escavadeira hidráulica (14.000 kg a 17.000 kg)
175. Aquisição de caminhão munck/ prancha capacidade mínima 18.000 a 25.000 kg;
176. Aquisição de máquinas retroescavadeira cabinada 4x4;
177. Aquisição de máquina pá carregadeira;
178. Aquisição de caminhão pipa (hidrojato) completo para diversas funcionalidades;
179. Alargamento, limpeza, ensaibramento e patrolamento de ruas não pavimentadas. Pintura 
viária, sinalização e outros serviço necessários nas ruas pavimentadas do Município 
conforme necessidade;
180. Aquisição de escavadeira hidráulica 18.000 kg a 23.000 kg
181. Ampliação e manutenção e modernização da rede de iluminação pública;
182. Aquisição de mini escavadeira peso mínimo 2.500 kg
183. Aquisição de trator esteira peso mínimo 14.000 kg
184. Aquisição de rolo compactador
185. Aquisição de veículos abertos e fechados
186. Aquisição Aparelhos de fiscalização eletrônica
187. Construção de abrigos para passageiros;
188. Aquisição tubos de concreto, diversos diâmetros para captação de água pluvial e esgoto;
189. Contratação de pessoal conforme necessidade;
190. Construção de rampa de lavação;
191. Contratação de máquinas terceirizadas;
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192. Construção de Praças e Parques
193. Construção de garagem para máquina, caminhões e veículos;
194. Construção de almoxarifado para o Setor de Obras e Infraestrutura Urbana;
195. Construção de Terminal Rodoviário;
196. Pavimentação com concreto, paver ou lajotas de diversas ruas, regime de mutirão e 
contribuição de melhoria;
197. Continuação da abertura da Avenida dos Imigrantes e construção da ponte (Rio São 
José);
198. Construção de rotatórias;
199. Construção de faixas elevadas e lombadas;
200. Legalização junto aos órgãos competentes a exploração de saibro, seixo e barro no 
município de Schroeder;
201. Manutenção da frota veículo, caminhões e máquinas;
202. Melhorias na pavimentação e Urbanização da Rua Marechal Castelo Branco e outras ruas 
conforme necessidade;
203. Pavimentação asfáltica de diversas ruas, através de contratação de operação de crédito, 
convênios com governo federal, estadual, regime de mutirão e contribuição de melhoria;
204. Passarelas para melhorar a acessibilidade nas pontes;
205. Construção de gavetário e outras melhorias necessárias - Cemitério Municipal de 
Schroeder;
07 - CORPO DE BOMBEIROS E SEGURANÇA
206. Manutenção do Convênio com os Bombeiros Militar;
207. Manter e ampliar a estrutura do Corpo de Bombeiros Voluntários no município;
208. Convênio com a Polícia Civil e Militar através da Secretaria de Segurança Pública;
209. Aquisição de veículo para o destacamento da Polícia Militar;
210. Convênio com a Associação de Serviços Sociais Voluntários;
211. Incentivo ao programa de formação de bombeiros mirins e aspirantes através de repasse 
financeiro;
212. Monitoramento de ruas por câmera de vigilância controlado pela polícia local 
(ampliação);
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213. Padronização, ampliação, adequação e conserto das placas de sinalização de trânsito, 
placas informativas e faixas de pedestres;
214. Instalação de hidrantes nos bairros;
215. Realização de estudos para instalar redutor de velocidade em ruas do município;
216. Manutenção do Setor de Segurança no Trânsito;
217. Estudo para criação de um Programa de Educação no Trânsito;
218. Viabilizar parceria para destinação de um terreno por meio de comodato para a instalação 
da sede do Corpo de Bombeiros Voluntários;
08 - APOIO A AGRICULTURA
219. Manutenção da Secretaria de Agricultura;
220. Manter campanhas de mudas frutíferas e ornamentais e aquisição de alevinos;
221. Contratação de serviços de retroescavadeira, trator de esteiras e escavadeira hidráulica;
222. Curso de capacitação para agricultores através de parceria com o SENAR, EPAGRI e 
possíveis outros parceiros;
223. Incentivo e apoio a criação de associações agrícolas e grupos de interesse;
224. Manter a Assistência Técnica e Extensão Rural, através de convênio com a EPAGRI;
225. Manter o incentivo à pesquisa e promoção de ações para combate e controle de insetos 
nocivos ao ser humano (maruim, borrachudo e outros);
226. Apoiar a implementação e expansão da agricultura familiar;
227. Manter o auxílio com o transporte do calcário através do programa terra boa;
228. Aquisição de rotativa, nivelador e distribuidor de esterco, entre outros implementos 
necessários;
229. Incentivo a devolução correta de embalagens tóxicas;
230. Incentivo a devolução correta de embalagens, medicamentos vencidos e lixo veterinário;
231. Aquisição e distribuição de medicamentos veterinários, através de atendimento 
profissional;
232. Promover estudo e atualização da legislação municipal para apoio aos produtores rurais 
através de abertura e manutenção de estradas/caminhos em propriedades rurais;
233. Desenvolver ações de promoção do desenvolvimento das atividades agrícolas e pecuárias 
no Município de Schroeder, por meio de patrulha agrícola mecanizada, serviço de 
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inseminação artificial em bovinos, serviço de apoio veterinário e agronômico aos 
produtores rurais, conforme lei municipal;
234. Incentivo ao cooperativismo e a agroindústria;
235. Apoio à produção e olericultura em abrigos protegidos;
236. Incentivo à produção Orgânica e apoio a certificação participativa;
237. Manter o incentivo nas produções já existentes (arroz, banana, aipim, hortifruti cultura, 
leite, peixes, aves e outros);
238. Promover parceria com o governo federal para aquisição de escavadeira hidráulica e 
trator de esteiras e outros necessários;
239. Criação de programa de bem estar animal, com programa de Castração Social;
240. Apoio e incentivo aos agricultores, a legalidade para expansão das atividades 
agropecuária e agroindústrias, bem como produção colonial e artesanal, com parceria dos 
órgãos competentes e através do consórcio da AMVALI.
241. Incentivo e apoio a feiras municipais, para desenvolvimento econômico e turístico local;
242. Contratação de Engenheiro Agrônomo;
243. Aquisição de automóvel;
9 - INCENTIVO AO TURISMO
244. Promover acesso às áreas turísticas do município;
245. Promoção e participação em feiras e eventos regionais, Estaduais e Nacionais para 
divulgação do turismo – marketing turístico;
246. Manutenção da estrada do Rio do Júlio, (placas, Paisagismo Rotas);
247. Decoração e evento Natalino;
248. Decoração de Páscoa;
249. Legalização e investimento na estrutura básica na área de acesso ao “morro pelado”, 
incluindo construção de mirante e infraestrutura da prainha – área de lazer;
250. Realização de concurso de jardins, pratos típicos (gastronomia) e fotografias;
251. Realização de eventos como “corrida de aventura”, maratonas, mountain bike e outros;
252. Promover parceria com a CELESC, para visitação da Usina Hidrelétrica do Bracinho;
253. Manter o incentivo às caminhadas ecológicas e ao cicloturismo;
254. Instalar um centro de informação turística com exposição e venda de produtos agrícolas e 
artesanais;
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255. Manutenção do Setor de Turismo;
256. Incentivo para proprietários de pontos turísticos já identificados (isenções);
257. Execução de obra de Mirantes;
258. Manutenção e infraestrutura (paisagismo, placas) na Serra Duas Mamas;
259. Viabilizar um veículo exclusivo para o setor de turismo;
260. Promover projetos para visitação ao planetário.;
261. Desenvolver turisticamente a serra do canivete no bairro Duas Manas;
262. Revitalizar áreas de acesso as principais entradas para Schroeder como Schroeder 1, Duas 
Mamas, entrada do Rio de Júlio;
263. Desenvolver folders de rotas gastronômicas;
264. Apoiar e incentivar a divulgação de eventos, estabelecimentos e pontos comerciais e 
turísticas via redes sociais;
265. Promover e apoiar eventos culturais como a Schroederfest e ColonestenFest entre outros;
266. Apoiar projetos turísticos a nível regional da “Amvali”
10 - INCENTIVO A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
267. Manter contrato com SEBRAE objetivando auxiliar o pequeno empreendedor;
268. Manutenção da Gestão Ambiental e do Fundo Municipal de Meio Ambiente;
269. Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
270. Manter convênio com a Associações Sociais de Desenvolvimento, através de subvenção 
social;
271. Parceria com ACIAS, promovendo o comércio local e parceria na realização de expo￾feira, além de viagens empresariais, bem como manter o apoio ao DEL;
272. Viabilizar estudo de incentivo fiscal, bem como aquisição, permuta ou intermediação de 
negociação de terrenos para instalação de novas indústrias;
273. Auxiliar através de serviços de terraplenagem e outros serviços pertinentes à instalação 
de indústrias;
274. Promover estudo de planejamento estratégico para expansão e implantação de indústrias, 
e do comércio local;
275. Promover incentivo fiscal na implantação de micro e pequeno empreendedor;
276. Promover campanhas como “nota fiscal premiada” e/ou “com nota fiscal é legal”, para 
fomentar a arrecadação municipal;
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277. Incentivo para implantação de incubadoras para micro e pequenas empresas;
278. Manter contrato de gestão com a Associação do Centro de Inovação Jaraguá do Sul –
NOVALE.
11 - ÁGUA PARA TODOS
279. Manutenção do Fundo de Saneamento;
280. Ampliação do sistema de abastecimento de água;
281. Ampliação do sistema de distribuição e tratamento de água;
282. Continuidade do programa para controle e combate de perdas;
283. Capacitação dos Servidores de Saneamento;
284. Aquisição de Veículo para setor de Saneamento;
285. Ampliação do Almoxarifado;
286. Contratação de pessoal conforme necessidade e limites legais;
287. Aquisição de um caminhão hidrojato;
288. Reforma ETA e Tratamento de Lodo
12 - CIDADE LIMPA
289. Manutenção dos Serviços de Coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos 
domiciliares, comerciais, hospitalares;
290. Aprimorar o programa de coleta seletiva;
291. Fomentar junto aos municípios vizinhos a implantação de Consórcio Público de gestão 
dos resíduos sólidos;
292. Instalação de Lixeiras nas vias e praças públicas;
293. Instalação de lixeiras ecológicas nas escolas municipais.
13 - SANEAMENTO É SAÚDE
294. Elaboração de projeto para implantação de sistema de esgoto no município;
295. Iniciar a Implantação da rede de Coleta e Tratamento de Esgotos no município;
14 – SAÚDE
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296.Manter fornecimento de medicamentos especiais, de farmácia básica e auxílio de 
benefícios eventuais de acordo com a K
297. Manter o consórcio CIS/NORDESTE para a compra de consultas, exames e 
procedimentos;
298. Manter convênio com hospitais para realização de cirurgias eletivas com contrapartida 
do município;
299. Manter convênio com o SAMU;
300. Contratação de novos profissionais da saúde e substituições, conforme necessidade e 
limite legal;
301. Manter os programas de DST/HIV/AIDS, tuberculose, hanseníase, combate à dengue e 
controle de vetores, planejamento familiar, programa de controle de tabagismo e seus 
fatores de risco de câncer e outros;
302. Manter as ações de atendimento de saúde do idoso, da mulher, crianças e adolescentes, 
saúde do homem, humanização do pré-natal, nascimento e puerpério, entre outras;
303. Manter atividades coletivas através de equipe multidisciplinar; 
304. Manter ações de Vigilância em Saúde;
305. Implantar convênio com clínicas de tratamento de dependência química;
306. Implantar pólos de academia da saúde e após a implantação, a sua manutenção;
307. Implementar convênio/credenciamento para compra de consultas especializadas, 
procedimentos e exames de média e alta complexidade;
308. Aquisição de materiais/equipamentos ambulatoriais/hospitalares e odontológicos;
309. Aquisição de materiais educativos para educação em saúde;
310. Aquisição de equipamentos de informática, mobília e demais materiais permanentes para 
as Unidades de Saúde/Secretaria de Saúde;
311. Implementar as ações para Saúde Mental;
312. Capacitação para os profissionais da saúde e para os conselheiros do Conselho Municipal 
da Saúde e do Conselho Municipal Antidrogas;
313. Ampliação e ou/reforma das Unidades Básicas de Saúde;
314. Construção de garagem para veículos da saúde;
315. Construção do CAPS (Centro de Atenção Psicossocial);
316. Locação e/ou construção de espaços físicos que atendam às necessidades da Secretaria de 
Saúde;
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317. Realização de Concurso Público ou Processo Seletivo;
318. Manutenção do Pronto Atendimento do município;
319. Implantação da Clínica Municipal de Fisioterapia;
320. Realizar Convênio com municípios que tenham sob gestão Hospitais Filantrópicos, para 
prestação de serviços em cirurgias eletivas, consultas especializadas, exames e demais 
procedimentos que o Hospital ofereça;
321. Aquisição e manutenção dos veículos;
15 - SAÚDE DA FAMÍLIA
322. Manutenção e ampliação das atividades coletivas de educação e saúde realizadas pelas 
Equipes da Saúde da Família (ESF);
323. Aquisição de materiais de consumo e materiais permanentes que atendam as 
necessidades das Equipes Saúde da Família;
324. Serviços de consultoria/assessoria continuada de profissional habilitado para Estratégia 
Saúde da Família;
325. Capacitação continuada aos profissionais da Estratégia Saúde da Família (ESF);
326. Contratação de novos profissionais da saúde e substituições, conforme necessidade e 
limite legal para a Estratégia da Saúde da Família (ESF);
16 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
327. Manutenção, ampliação, obras de adaptação do espaço físico, construção de garagem no 
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;
328. Manutenção, ampliação, construção de garagem no Centro de Referência Especializada 
de Assistência Social – CREAS;
329. Custear equipe de gestão com Secretário, Encarregado Administrativo e técnico de nível 
superior.
330. Custear equipes conforme Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema 
Único de Assistência Social (NOB/RH/SUAS) para o Centro de Referência de Assistência 
Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e 
profissionais de apoio;
331. Manutenção do Cartão Social e atualização dos valores concedidos;
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332. Manutenção e ampliação dos serviços da proteção social básica e proteção social especial 
de média complexidade e dos benefícios eventuais;
333. Manutenção da Gestão do Cadastro Único;
334. Manutenção dos veículos vinculados à pasta;
335. Manutenção do Sistema Informatizado de Assistência Social;
336. Manutenção de convênios com instituições de acolhimento para crianças e adolescentes;
337. Credenciamento para instituições de acolhimento para idosos e/ou pessoas com 
deficiência;
338. Credenciamento para instituições de acolhimento para pessoas em situação de rua;
339. Credenciamento para instituições de acolhimento para mulheres vítimas de violência;
340. Realização do Dia da Cidadania de forma intersetorial;
341. Manutenção e aquisição de mobília, ar condicionado, computadores e equipamentos 
eletroeletrônicos para os Centros de Referência de Assistência Social e Centro de 
Referência Especializado de Assistência Social e Secretaria de Assistência Social;
342. Capacitação continuada e/ou assessoria para os servidores e conselheiros municipais;
343. Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, Conselho Municipal 
dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Conselho Municipal dos Direitos da 
Pessoa Idosa de Schroeder – COMDIS, Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com 
Deficiência de Schroeder – COMDES;
344. Criação do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência;
345. Manutenção e destinação de recursos para o Fundo Municipal de Assistência Social, 
Fundo Municipal do Idoso, Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, Fundo 
Municipal da Pessoa com Deficiência e Fundo Municipal de Habitação;
346. Realização da Conferência Municipal de Assistência Social, Criança e Adolescente, 
Mulher, Idoso e Pessoa com Deficiência.
17 – FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
347. Manutenção do Fundo Municipal do Idoso;
348. Capacitação dos Conselheiros do COMDIS;
349. Realização de Campanha para captação de recursos;
350. Divulgação do Estatuto do Idoso;
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351. Financiamento de ações e projetos para os idosos;
352. Repasse financeiro para Organizações da Sociedade Civil e Organizações 
Governamentais que desenvolvam projetos e programas para idosos através de Edital 
lançado pelo COMDIS.
353. Contratação de profissionais para execução de ações e projetos para idosos.
18 – HABITAÇÃO
354. Reativação e Manutenção do Conselho Gestor Municipal de Habitação de Interesse 
Social e Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social; 
355. Implementação da política de habitação de interesse social;
356. Manutenção do pagamento de auxílio aluguel, conforme lei municipal específica;
357. Captação de recursos junto às outras esferas de governo para viabilizar a implantação da 
política de habitação, especialmente a de interesse social;
358. Capacitação continuada para equipe técnica e Conselho Municipal;
359. Manutenção do Fundo de Habitação;
360. Contratação de equipe técnica (1 engenheiro e 1 assistente social).
19 - CRIANÇA E ADOLESCENTE
361. Realização de campanha para captação de recursos e incentivo de repasse para o Fundo 
da Infância e Adolescência – FIA junto a Pessoas Físicas e Jurídicas;
362. Capacitação e qualificação de conselheiros tutelares, conselheiros dos direitos das 
crianças e dos adolescentes e rede de atendimento;
363. Divulgação do estatuto da criança e do adolescente para a comunidade em geral;
364. Financiamento de programas e projetos para crianças e adolescentes;
365. Repasse financeiro para Organizações da Sociedade Civil e Organizações 
Governamentais que desenvolvam projetos e programas para crianças e adolescentes 
através de Edital lançado pelo CMDCA;
366. Financiamento de ações e capacitações do SIMASE;
367. Financiamento de ações de Incentivo a guarda, adoção e acolhimento familiar;
368. Elaboração de estudos e diagnósticos do atendimento da criança e dos adolescentes;
369. Contratação de profissionais para execução de projetos para crianças e adolescentes.
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20 - CÂMARA DE VEREADORES
370. Manutenção da Câmara de vereadores;
371. Manutenção do Projeto Vereador Mirim;
372. Aquisição de Veículo
373. Aquisição e instalação de elevador;
374. Aquisição de mobílias e equipamentos.
375. Implantação Câmara Sustentável – Painéis solares e captação de água da chuva
LAURO TOMCZAK
Prefeito Municipal
JOSÉ AUGUSTO R. G. DA SILVA 
Contador SC-042510-O
RAFAELA SUSAN KIENEN
Secretária de Gestão e Finanças
MARIZA PISKE
Controladora Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 14/2024
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, que segue rigorosamente os 
dispositivos da Constituição Federal de 1988, a Lei Complementar nº 101/00 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), a Lei Orgânica do Município e demais normas pertinentes.
A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) compreende as metas e prioridades da administração 
pública, selecionando aquelas que serão prioritárias durante a elaboração da LOA (Lei 
Orçamentária Anual), que constam do PPA 2022-2025 (Plano Plurianual) e visam o atendimento 
às necessidades da população.
Assim sendo, a Lei ora mencionada transcende a estimativa da receita e a fixação da despesa, 
que são objetivos precípuos da Lei Orçamentária Anual, tendo como principal finalidade o 
planejamento integrado, política fiscal justa e o equilíbrio das contas públicas, através do 
controle efetivo dos gastos, aumento de receita e transparência dos recursos públicos.
Esperamos que a análise deste plano de lei permita uma discussão democrática e construtiva 
entre os Poderes Executivo e Legislativo, é que submetemos a Vossa Excelência e seus Pares as 
Diretrizes Orçamentárias para o ano vindouro.
Nesse sentido solicita-se a aprovação deste Projeto de Lei, tendo em vista o cumprimento legal 
no que se refere ao Planejamento Orçamentário da Administração Pública.
Schroeder, 12 de abril de 2024.
LAURO TOMCZAK
Prefeito Municipal

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