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materia nº 2462/2024

Tipo Ata
Número / Ano 2462 / 2024
Date 2024-06-03
EmentaAta n.º 2462 - 64ª sessão ordinária, do 2º período legislativo, da 14ª legislatura.
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ATA 2462



Aos três dias do mês de junho de 2024, sob a presidência do vereador Manoel Ednilson Burgardt, realizou-se a 64ª sessão ordinária, do 2º período   legislativo, da 14ª legislatura, da Câmara Municipal de Schroeder, às 19h00, na sede da Câmara Municipal. Presentes todos os vereadores, declarou o Sr. Presidente abertos os trabalhos. Ata: dispensada a leitura da ata n.º 2.461, sendo aprovada. Expediente: Oriundo do Legislativo: deu entrada o Projeto de Lei do Legislativo n.º 001/2024, que dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento especial para gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo nos estacionamentos públicos e privados e nas vias públicas do Município de Schroeder e dá outras providências. Deu entrada também as indicações de autoria do vereador Eroldo Wudke, n.º 72/2024, que sugeriu a instalação de faixa para travessia de pedestres na Rua Cândido Tomaselli, nas proximidades do imóvel nº 884 (E. M. Prof. Santos Tomaselli); n.º 73/2024, que sugeriu melhorias na sinalização indicativa da capela mortuária, com a instalação de mais placas indicando a distância e o acesso ao local. O intuito é que seja instalada placa na Rua Marechal Castelo Branco, cerca de um quilômetro de distância do acesso à capela, também instalada uma placa maior nas imediações da esquina das ruas Marechal Castelo Branco e Willy Wulf e ainda, a instalação de outra placa na esquina das ruas Willy Wulf e Bela Vista e n.º 74/2024, que sugeriu a manutenção da Tifa Gustavo kreutzfeldt, com execução de ensaibramento e patrolamento. Ordem do dia: após a leitura do parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, do Projeto de Resolução n.º 06/2024, o senhor Presidente colocou o mesmo em discussão. No momento da discussão do referido projeto o vereador Adriano Dias Furtado solicitou vistas ao mesmo. Aprovado em 1ª votação, após a leitura dos pareceres das comissões permanentes o Projeto de Lei n.º 16/2024, juntamente com a emenda modificativa n.º 15/2024, nos seguintes termos: No art. 1º, onde se lê: Art. 1º Inclui o parágrafo único no artigo 2º da Lei Municipal nº 2.027/2014, com a seguinte redação: Art. 2º [...] Parágrafo único. O Regime de Adiantamento, poderá ser utilizado pelo Conselho Tutelar, através de adiantamento para a Coordenadora Administrativa do Conselho, para a realização de despesas de pequeno vulto que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, dado a sua especificidade ou urgência, no que se refere à aquisição de alimentação para crianças ou adolescentes que estiverem sob os cuidados do Conselho Tutelar, devendo, na prestação de contas, ser especificado o nome dos menores atendidos. Dê-se ao Art. 1º, a seguinte redação: Art. 1º Inclui o parágrafo único no artigo 2º da Lei Municipal nº 2.027/2014, com a seguinte redação: Art. 2º [...] Parágrafo único. O Regime de Adiantamento poderá ser utilizado pelo Conselho Tutelar, através de adiantamento para a Coordenadora Administrativa do Conselho, para a realização de despesas de pequeno vulto que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, dado a sua especificidade ou urgência, no que se refere à aquisição de alimentação para crianças ou adolescentes que estiverem sob os cuidados do Conselho Tutelar, devendo, na prestação de contas, ser especificada as iniciais, em letra maiúscula, dos menores atendidos, sendo vedado constar o nome ou outra característica que identifique o menor. No momento da discussão da emenda modificativa n.º 15/2024, o vereador Adriano Dias Furtado, comentou que foi sugerido a referida emenda para que seja retirado dentro da prestação de contas os nomes dos menores e apenas colocar as iniciais dos mesmo para proteção de dados. Aprovado também o pedido de informações n.º 008/2024. No momento da discussão do referido pedido de informações o vereador Adriano Dias Furtado, ressaltou que fez o pedido ao Executivo para que seja esclarecido os motivos pelos quais não está sendo aplicado a Lei n.º 13.935/2019, que prevê psicólogo e a parte social dentro da escola com uma equipe multifuncional para assessorar o trabalho dentro da mesma. O vereador Ildemar Zoz, relatou que no ano de 2022 também fez o mesmo questionamento ao Executivo, na ocasião, foi respondido que estava sendo analisado a possibilidade de colocar um psicólogo, mas, até o presente momento, nada foi feito. O Senhor Presidente, comentou achar importante esse questionamento ao Executivo. Palavra livre: fez o uso da palavra o vereador Eroldo Wudke, solicitou apoio as suas indicações, sendo elas a indicação n.º 72/2024, que sugeriu a instalação de faixa para travessia de pedestres em frente a E. M. Prof. Santos Tomaselli. Relatou que já tinha uma faixa em frente à escola, mas com a pavimentação asfáltica da Rua Gerônimo Tomazelli foi emendada até a frente do mercado Rancho Bom, e com isso não temos mais a faixa de pedestre. Ressaltou que a faixa em questão é de suma importância, uma vez que a circulação de crianças e pais é bastante constante e numérica, sendo necessário manter a segurança dos munícipes. Explanou sobre a indicação n.º 73/2024, comentou que já é a terceira vez que faz a mesma indicação, aonde solicitou a instalação de placas maiores indicando pelo menos a um quilometro antes do acesso ao local da Capela Mortuária. Informou que durante os eventos na igreja, é comum os familiares de alguém sendo velado na capela se perderem por falta de sinalização e acabam entrando no pátio da Igreja Da Paz em busca da Capela Mortuária. Explanou que a menos de 30 dias presenciou uma situação ao final do culto, em questão de 10 minutos atendeu 5 famílias que buscavam informações em relação ao endereço da Capela Mortuária. Ressaltou que viu o Prefeito Lauro Tomczak atravessar o terreno da igreja e relatou o ocorrido, pouco tempo depois, uma pessoa abordou o Prefeito em busca de informações sobre a capela. Comentou que são momentos de perdas em que a família já sente a dor da perda, ainda assim, tem que procurar a capela mortuária no Município, lamentou a situação. Sugeriu uma placa de 1km de distância e, na entrada Willy Wulf, uma maior, uma vez que a placa no local não está muito informativa. Relatou que dessa forma, poderíamos ajudá-los a superar a dor da perda e não ter que se preocupar em procurar a capela mortuária para participar do velório. Descreveu que fez o pedido de informação pela terceira vez e o mesmo espera que seja bem votada e aceita, para facilitar o acesso das pessoas à Capela Mortuária. Pediu ao Executivo para que sua indicação possa ser realizada. Explanou sobre a indicação n.º 74/2024, que sugeriu a manutenção da Tifa Gustavo Kreutzfeldt, com execução de ensaibramento e patrolamento. Analisou que às vezes falta planejamento e organização para patrolar e saibrar as ruas da nossa cidade, pois há algumas semanas atrás, a estrada Rio Camarada estava sendo patrolada, mas a estrada Tifa Gustavo Kreutzfeldt, localizada na lateral, não foi patrolada. Então, gastamos a patrola fazendo uma rua e esquecendo a outra e indo embora. Observou que, se este trabalho fosse mais organizado, poderia economizar recursos públicos. Fez uso da palavra o vereador João De Ávila, informou a população sobre a situação grave apresentado pelo mosquito transmissor da dengue, sendo necessário tomar medidas para prevenir que isso não se propague. Demonstrou preocupação com a sociedade, afirmando ser imperativo que todos se conscientizem para que a situação do mosquito transmissor da dengue para que não aumente e traga mais consequências. Demostrou sua preocupação em relação a água parada no terreno entre a Câmara de Vereadores de Schroeder e a Escola Emílio da Silva. Solicitou envio de oficio ao Executivo, para tomarem medidas cabíveis em relação ao mencionado, pois a água parada no local pode causar proliferação do mosquito transmissor da dengue. Comentou sobre a indicação n.º 73/2024, de autoria do vereador Eroldo Wudke, explicou que uma empresa que tem a concessão da Capela Mortuária é a empresa responsável em fornecer as devidas indicações com placas. Solicitou um ofício à empresa que detém a concessão para o requerimento de placas indicando o local. Sem mais a tratar, o senhor Presidente encerrou a presente sessão ordinária, convocando a próxima sessão para o dia 10 de junho de 2024 às 19 horas, no recinto da mesma, com a seguinte ordem do dia: 1º) Apreciação de nova matéria que der entrada; 2) votação das comissões permanentes. Levanta-se a sessão. Para constar, foi lavrada a presente ata que lida e aprovada, vai assinada. Eu, José Adair Brizola Antunes, secretário, lavrei esta ata que lida e achada conforme, vai devidamente assinada. 





Manoel Ednilson Burgardt                                 João de Ávila

          Presidente                                               Vice-presidente



                                                                            

José Adair Brizola Antunes                              Eroldo Wudke

             Secretário                                         Supl. De Secretário







  Adriano Dias Furtado                            Ana Claudia Locilha de Oliveira





Claudimir Lindner                                      Everaldo Manoel Coelho





Ildemar Zoz





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