À Mesa Diretora
EMENDA MODIFICATIVA N.º 17/2024
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n.º 014/2024
AUTORIA: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
EMENTA: "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Os vereadores que ao final subscrevem, nos termos do artigo 76, §4º e artigo 106, ambos da Resolução n.º 4/2019 (Regimento Interno da Câmara de Vereadores), vêm, respeitosamente, propor a presente Emenda Modificativa ao Anexo de Prioridades e Metas para Fixação das Despesas do Projeto de Lei n.º 014/2024.
Modifica-se parcialmente alguns itens do Anexo de Prioridades e Metas para Fixação das Despesas do Projeto de Lei, nos seguintes termos:
No item 18, onde se lê:
18. Manutenção do Setor Licitações, Compras;
Dê-se ao item 18, a seguinte redação:
18. Manutenção do Setor Licitações e Compras;
No item 42, onde se lê:
42. Capacitação para os Profissionais da Educação (professores, Auxiliares, Gestores, Auxiliares de Serviços Gerais I e Serventes) Representantes das APPs e Conselheiros municipais;
Dê-se ao item 42, a seguinte redação:
42. Capacitação para os Profissionais da Educação (Professores, Auxiliares, Gestores, Auxiliares de Serviços Gerais I e Serventes) Representantes das APPs e Conselheiros municipais;
No item 45, onde se lê:
45. Contratação de profissionais (assistente social, psicólogo, fonoaudióloga educacional e professor de educação especial) para atendimento no AEE e Rede Regular de Ensino, conforme a necessidade e limite legal;
Dê-se ao item 45, a seguinte redação:
45. Contratação de profissionais (Assistente Social, Neurologista Infantil, Psicólogo, Fonoaudióloga Educacional e Professor de Educação Especial) para atendimento no AEE e Rede Regular de Ensino, conforme a necessidade e limite legal;
No item 53, onde se lê:
53. Premiações para Concursos Municipais (Pura Poesia, Criança em Dança, Horta Escolar entre outros projetos que poderão ser criados); (incluir: PROERD, Programa Defesa Civil);
Dê-se ao item 53, a seguinte redação:
53. Premiações para Concursos Municipais (Pura Poesia, Criança em Dança, Horta Escolar, PROERD, Programa Defesa Civil, entre outros projetos que poderão ser criados);
No item 81, onde se lê:
81. Ampliação de salas de aula na EM Frida Hein Krause, projeto pronto;
Dê-se ao item 81, a seguinte redação:
81. Na EM Frida Hein Krause, ampliação de duas salas de aula (projeto pronto) e da secretaria, reforma e adequações dos banheiros, reforma do toldo da escola até a quadra de esportes, fechar as laterais da quadra coberta;
No item 147, onde se lê:
147. Reforma do Ginásio de Esportes Alfredo Pasold: Sala da diretoria de esportes, pintura da quadra/alambrado e bicicletário;
Dê-se ao item 147, a seguinte redação:
147. Reforma no Ginásio de Esportes Alfredo Pasold: sala da diretoria de esportes, pintura interna e externa, pintura da quadra/alambrado, banheiros, bicicletário, construção de cobertura externa, construção de arquibancada, entre outras que se fizerem necessárias;
No item 271, onde se lê:
271. Parceria com ACIAS, promovendo o comércio local e parceria na realização de expo-feira, além de viagens empresariais, bem como manter o apoio ao DEL;
Dê-se ao item 271, a seguinte redação:
271. Parceria com ACIAS, promovendo o comércio local e parceria na realização de expofeira, além de viagens empresariais, bem como manter o apoio ao DEL;
No item 296, onde se lê:
296. Manter fornecimento de medicamentos especiais, de farmácia básica e auxílio de benefícios eventuais de acordo com a K
Dê-se ao item 296, a seguinte redação:
296. Manter fornecimento de medicamentos especiais, de farmácia básica e auxílio de benefícios eventuais de acordo com a legislação municipal;
No item 301, onde se lê:
301. Manter os programas de DST/HIV/AIDS, tuberculose, hanseníase, combate à dengue e controle de vetores, planejamento familiar, programa de controle de tabagismo e seus fatores de risco de câncer e outros;
Dê-se ao item 301, a seguinte redação:
301. Manter os programas de IST/HIV/AIDS, tuberculose, hanseníase, combate à dengue e controle de vetores, planejamento familiar, programa de controle de tabagismo e seus fatores de risco de câncer e outros;
No item 302, onde se lê:
302. Manter as ações de atendimento de saúde do idoso, da mulher, crianças e adolescentes, saúde do homem, humanização do pré-natal, nascimento e puerpério, entre outras;
Dê-se ao item 302, a seguinte redação:
301. Manter as ações de atendimento de saúde da pessoa idosa, da mulher, crianças e adolescentes, saúde do homem, humanização do pré-natal, nascimento e puerpério, entre outras;
No item 337, onde se lê:
337. Credenciamento para instituições de acolhimento para idosos e/ou pessoas com deficiência;
Dê-se ao item 337, a seguinte redação:
337. Credenciamento e manutenção para instituições de acolhimento para pessoas idosas e/ou pessoas com deficiência;
No item 338, onde se lê:
338. Credenciamento para instituições de acolhimento para pessoas em situação de rua;
Dê-se ao item 338, a seguinte redação:
338. Credenciamento e manutenção para instituições de acolhimento para pessoas em situação de rua;
No item 339, onde se lê:
339. Credenciamento para instituições de acolhimento para mulheres vítimas de violência;
Dê-se ao item 339, a seguinte redação:
339. Credenciamento e manutenção para instituições de acolhimento para mulheres vítimas de violência;
No item 343, onde se lê:
343. Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Schroeder – COMDIS, Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Schroeder – COMDES;
Dê-se ao item 343, a seguinte redação:
343. Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Schroeder – COMDIS, Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Schroeder – COMDES, Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM;
No item 345, onde se lê:
345. Manutenção e destinação de recursos para o Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal do Idoso, Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência e Fundo Municipal de Habitação;
Dê-se ao item 345, a seguinte redação:
345. Manutenção e destinação de recursos para o Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência e Fundo Municipal de Habitação;
No item 346, onde se lê:
346. Realização da Conferência Municipal de Assistência Social, Criança e Adolescente, Mulher, Idoso e Pessoa com Deficiência.
Dê-se ao item 346, a seguinte redação:
346. Realização da Conferência Municipal de Assistência Social, Criança e Adolescente, Mulher, Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência.
No título 17, onde se lê:
17 – FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Dê-se ao título 17, a seguinte redação:
17 – FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA
No item 347, onde se lê:
347. Manutenção do Fundo Municipal do Idoso;
Dê-se ao item 347, a seguinte redação:
347. Manutenção do Fundo Municipal da Pessoa Idosa;
No item 350, onde se lê:
350. Divulgação do Estatuto do Idoso;
Dê-se ao item 350, a seguinte redação:
350. Divulgação do Estatuto da Pessoa Idosa;
No item 351, onde se lê:
351. Financiamento de ações e projetos para os idosos;
Dê-se ao item 351, a seguinte redação:
351. Financiamento de ações e projetos para as pessoas idosas;
No item 352, onde se lê:
352. Repasse financeiro para Organizações da Sociedade Civil e Organizações Governamentais que desenvolvam projetos e programas para idosos através de Edital lançado pelo COMDIS.
Dê-se ao item 352, a seguinte redação:
352. Repasse financeiro para Organizações da Sociedade Civil e Organizações Governamentais que desenvolvam projetos e programas para pessoas idosas através de Edital lançado pelo COMDIS.
No item 353, onde se lê:
353. Contratação de profissionais para execução de ações e projetos para idosos.
Dê-se ao item 353, a seguinte redação:
353. Contratação de profissionais para execução de ações e projetos para pessoas idosas.
No item 362, onde se lê:
362. Capacitação e qualificação de conselheiros tutelares, conselheiros dos direitos das crianças e dos adolescentes e rede de atendimento;
Dê-se ao item 362, a seguinte redação:
362. Capacitação continuada e qualificação de conselheiros tutelares, conselheiros dos direitos das crianças e dos adolescentes e rede de atendimento;
Schroeder, SC, 12 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA LOCILHA DE OLIVEIRA
CLAUDIMIR LINDNER
ILDEMAR ZOZ
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a apresentação da presente emenda modificativa, tendo em vista que no presente Anexo do Projeto de Lei, constavam alguns erros de português, algumas nomenclaturas precisavam ser atualizadas e ainda, algumas propostas precisavam ser alteradas, para melhor adequação.
Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda modificativa.
Schroeder, SC, 12 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA LOCILHA DE OLIVEIRA
CLAUDIMIR LINDNER
ILDEMAR ZOZ