| 2024-09-04 |
Proposição arquivada |
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| 2024-09-04 |
Proposição transformada em lei |
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| 2024-09-03 |
Enviado ofício ao Poder Executivo |
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| 2024-09-02 |
Incluído na ordem do dia, aprovada em 2ª votação |
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| 2024-08-26 |
Incluído na ordem do dia, aprovada em 1ª votação |
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| 2024-08-23 |
Proposição inclusa na Ordem do Dia |
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| 2024-08-21 |
Aguardando a inclusão na ordem do dia |
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| 2024-08-19 |
Parecer favorável da comissão |
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| 2024-08-16 |
Proposição distribuída, aguardando parecer das comissões |
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| 2024-08-16 |
Parecer favorável com apresentação de Emenda |
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| 2024-08-16 |
Resposta de ofício |
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OFÍCIO Nº 163/2024-GAB/PREF
Schroeder, 16 de agosto de 2024.
Ao Senhor
Manoel Ednilson Burgardt
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Avenida dos Imigrantes, 2520
Centro
CEP: 89275-000 - SCHROEDER – SC
Assunto: Resposta ao Ofício nº 091/2024.
Senhor Presidente,
1 Cumprimentando-o cordialmente e reportando-nos ao Ofício nº 091/2024, enviado por essa egrégia Casa de Leis, a pedido da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, referente ao PL nº 29/2024, informamos:
1.1 – Considerando o Ofício nº 091/2024 enviado pela Câmara de Vereadores de Schroeder, no qual solicita informações quanto a realização do Chamamento Público para realização de Termo de Colaboração com a entidade Núcleo de Recuperação e Reabilitação de Vidas (NURREVI), que tem como objetivo o abrigamento de menores em situação de risco, como parte inerente da política de atendimento à criança e ao adolescente no Município. Cabe ressaltar que foi realizado o processo de Chamada Pública conforme Edital nº 04/2023-FAS (anexo), publicado em 22 de dezembro de 2023, no qual resultou em licitação deserta conforme Ata nº 1/2023 (anexo), não havendo interesse de nenhuma entidade no processo licitatório para atender o presente objeto.
1.2 - Deste modo, diante da dificuldade de encontrar vagas para o abrigamento dos menores, o Município manifestou interesse em firmar parceria com o Núcleo de Recuperação e Reabilitação de Vidas (NURREVI), considerando a proximidade e o número de vagas disponibilizadas para esta Municipalidade, justificando a dispensa de novo Chamamento Público na celebração do Termo de Colaboração.
1.3 - A justificativa de dispensa (anexo) é publicada no Diário Oficial dos Municípios e após 5 (cinco) dias, se não houver impugnação, é celebrado o instrumento da parceria.
2 Caso necessário, a Controladoria se coloca a disposição para mais informações.
Atenciosamente,
Lauro Tomczak
Prefeito Municipal |
| 2024-08-15 |
Enviado ofício ao Poder Executivo |
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Ofício n.º 091/2024
Schroeder, SC, 15 de agosto de 2024.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Com nossos cumprimentos, vimos pelo presente, a pedido da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, informar que, após a análise do Projeto de Lei n.º 29/2024 em tramitação nesta Casa, foram identificadas a ausência de algumas informações e a falta de determinados documentos, quais sejam:
1. Considerando que o projeto de lei se trata de termo de colaboração, necessário se faz os esclarecimentos acerca da realização de chamamento público para a escolha da entidade ou justificativa legal que dispense o procedimento;
2. Encaminhamento da Minuta do Termo de Colaboração;
3. Declaração do ordenador da despesa de que a dotação orçamentária prevista seja suficiente para a execução do Termo de Colaboração.
Sendo o que tínhamos para o momento, reiteramos nossos cumprimentos.
Atenciosamente,
Manoel Ednilson Burgardt – Presidente
Mariléia Hackbarth – Diretora Geral
A Sua Excelência o Senhor
Lauro Tomczak
Prefeito Municipal
Schroeder – SC |
| 2024-08-09 |
Proposição distribuída, aguardando parecer das comissões |
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| 2024-08-06 |
Proposição apresentada, aguardando distribuição às comissões |
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| 2024-08-05 |
Proposição protocolada, aguardando apresentação em Plenário |
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