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materia nº 5/2024

Tipo Moção
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-08-12
EmentaAPELA ao Presidente da Câmara dos Deputados, Dep. Arthur Lira, para que volte a tramitar e posteriormente seja pautado o PDL nº 486/2023, cuja finalidade é sustar os efeitos da Nota Técnica nº 118/2023-CGICI/DPNI/SVSA/MS que incorporou as vacinas COVID-19 no Programa Nacional de Imunizações, tornando obrigatória a vacinação de crianças a partir de seis meses de vida, até menores de 5 anos de idade.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-19T20:04:11.573381-03:00 APROVADA EM ÚNICA VOTAÇÃO 8 0 0

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MOÇÃO 05/2024



Os vereadores que a esta subscrevem, nos termos do Regimento Interno, submetem à deliberação do Plenário da Câmara Municipal de Schroeder moção nos seguintes termos:

Considerando a inclusão da vacina da Covid-19 ao Programa Nacional de Imunizações - PNI, tornando-a obrigatória para crianças de 6 meses a 4 anos, 11 meses e 29 dias; 

Considerando que os estudos científicos sobre a vacinação em crianças são recentes e que a imunização não cobre novas variantes do vírus nem impede a transmissão da doença, além de não haver evidências suficientes sobre a redução da carga viral, o que compromete a comprovação da eficácia da vacina, e ainda que a faixa etária de 0 a 5 anos é classificada como grupo de baixo risco para a Covid-19, gerando assim desconfiança e insegurança entre os responsáveis pelas crianças;

Considerando que a exemplo da vacina da Influenza, que comprovadamente traz inúmeros benefícios, porém não é obrigatória, e que segundo os institutos de pesquisas os motivos para a vacinação contra a influenza são tão expressivos quanto os da Covid-19; 

Considerando que a vacinação contra covid-19 deveria ser opcional tal qual a da influenza, permitindo aos pais e responsáveis a escolha pela vacinação, evitando que a criança seja penalizada com a restrição ao acesso escolar;



Considerando finalmente que foi apresentada à Câmara de Deputados a proposição da deputada Júlia Zanatta, com objetivo de sustar nota técnica que incorpora vacinas COVID-19 no Calendário Nacional de Vacinação Infantil.



A Câmara de Vereadores de Schroeder, atendendo proposição dos vereadores que abaixo subscrevem, APELA ao Presidente da Câmara dos Deputados, Dep. Arthur Lira, para que volte a tramitar e posteriormente seja pautado o PDL nº 486/2023, cuja finalidade é sustar os efeitos da Nota Técnica nº 118/2023-CGICI/DPNI/SVSA/MS que incorporou as vacinas COVID-19 no Programa Nacional de Imunizações, tornando obrigatória a vacinação de crianças a partir de seis meses de vida, até menores de 5 anos de idade. 

Os vereadores solicitam, que após aprovada, a referida moção seja encaminhada ao Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, à autora da proposição, deputada Júlia Zanatta e aos Deputados Federais de Santa Catarina.

Schroeder, 12 de agosto de 2024.

 



Adriano Dias Furtado

Vereador



Ana Claudia Locilha de Olivera

Vereadora

Claudimir Lindner

Vereador



Eroldo Wudke

Vereador



Everaldo Manoel Coelho

Vereador



Ildemar Zoz

Vereador









José Adair Brizola Antunes

Vereador



João de Ávila

Vereador



Manoel Ednilson Burgardt

Vereador











Aprovada em:____/____/____

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