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materia nº 28/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-08-14
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SCHROEDER A CELEBRAR CONVÊNIO COM A REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE GUARAMIRIM.”
native_id1513

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-04 Proposição arquivada
2024-09-04 Proposição transformada em lei
2024-09-03 Enviado ofício ao Poder Executivo
2024-09-02 Incluído na ordem do dia, aprovada em 2ª votação
2024-08-26 Incluído na ordem do dia, aprovada em 1ª votação
2024-08-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-08-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-08-19 Parecer favorável da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-27T10:17:59.670385-03:00 APROVADA EM ÚNICA VOTAÇÃO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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À Mesa Diretora



EMENDA MODIFICATIVA N.º 28/2024



PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n.º 030/2024

AUTORIA: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final

EMENTA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SCHROEDER A CELEBRAR CONVÊNIO COM A REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE GUARAMIRIM.”



Os vereadores que ao final subscrevem, nos termos do artigo 76, §4º e artigo 106, ambos da Resolução n.º 4/2019 (Regimento Interno da Câmara de Vereadores), vêm, respeitosamente, propor a presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n.º 030/2024.



Modifica-se parcialmente o Projeto de Lei, nos seguintes termos:



No § 1º do Art. 1°, onde se lê:



[...]



§ 1º Para a execução do Convênio de que trata o caput deste artigo, o Município de Schroeder repassará à entidade, R$ 29.700,00 (vinte e nova mil e setecentos reais), de acordo com o Plano de Aplicação determinado no corpo do instrumento de convênio.



Dê-se ao § 1º do Art. 1°, a seguinte redação:



[...]



§ 1o Para a execução do Convênio de que trata o caput deste artigo, o Município de Schroeder repassará à entidade a quantia de R$ 29.700,00 (vinte e nove mil e setecentos reais), de acordo com o Plano de Aplicação determinado no corpo do instrumento de convênio.





Schroeder, SC, 14 de agosto de 2024.









ANA CLAUDIA LOCILHA DE OLIVEIRA

CLAUDIMIR LINDNER

ILDEMAR ZOZ









JUSTIFICATIVA



Justifica-se a apresentação desta emenda modificativa, tendo em vista que se fazia necessário corrigir erros de português para adequar o texto à boa técnica legislativa.



Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda modificativa. 



Schroeder, SC, 14 de agosto de 2024.









ANA CLAUDIA LOCILHA DE OLIVEIRA

CLAUDIMIR LINDNER

ILDEMAR ZOZ









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