Estado de Santa Catarina
MUNICÍPIO DE SCHROEDER
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PROJETO DE LEI Nº 32/2024 – REGIME DE URGÊNCIA
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SCHROEDER NO VALOR DE R$
1.233.892,42 (UM MILHÃO, DUZENTOS E TRINTA E TRÊS MIL,
OITOCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E TRÊS
CENTAVOS).
LAURO TOMCZAK, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal, faz saber aos
habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar de dotações no
orçamento do Município de Schroeder, para o exercício 2024, no valor de R$ 1.233.892,43 (um
milhão, duzentos e trinta e três mil, oitocentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos), para
reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento, a saber:
03 -SECRETARIA MUN GESTÃO E FINANÇAS
03.001 -DIRETORIAS DAS SECRETARIAS DE GESTÃO E FINANÇAS
03.001.4.122.2.2005 -Manutenção da Secretaria de Gestão e Finanças
3.3.90.46.00.00.00.00 - 1.500.0000.0500 -Auxílio-Alimentação R$ 20.000,00
04 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
04.001 -DIRETORIA DE SAÚDE
04.001.10.302.13.2053 -Assistência Hospitalar e Ambulatorial
3.3.90.46.00.00.00.00 - 1.500.1002.0500 -Auxílio-Alimentação R$ 8.000,00
05 -SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO
05.004 -SUPERVISÃO ESCOLAR
05.004.12.367.3.2017 -Manutenção da Educação Especial
3.3.90.39.00.00.00.00 - 1.500.0000.0500 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 40.000,00
05.002 -DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
05.002.12.122.3.2009 -Manutenção das Ações do Gabinete da Secretaria de Educação
4.4.90.52.00.00.00.00 - 1.500.0000.0500 -Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00
06 -SECRETARIA MUN DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA
06.003 -DIRETORIA DE OBRAS
06.003.15.451.4.2034 -Manutenção da Secretaria de Obras e Infraestrutura Urbanos
3.3.90.46.00.00.00.00 - 1.500.0000.0500 -Auxílio-Alimentação R$ 72.079,23
3.3.90.39.00.00.00.00 - 1.500.0000.0500 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 40.000,00
06.002 -DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA URBANA
06.002.15.451.4.2035 -Manutenção do Setor de Planejamento Urbano
3.3.90.39.00.00.00.00 - 1.500.0000.0500 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
07 -SECRETARIA MUN DE AGRIC. E DESENVOLVIMENTO RURAL
07.002 -DIRETORIA DE AGRICULTURA
07.002.20.606.5.2036 -Manutenção do Setor de Agricultura e Desenvolvimento Rural
3.3.90.39.00.00.00.00 - 1.500.0000.0500 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 140.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 - 1.500.0000.0500 -Material de Consumo R$ 62.000,00
09 -SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
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09.002 -DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.002.8.244.15.2066 -Proteção Social Básica (CRAS)
4.4.90.52.00.00.00.00 - 2.660.9021.0660 -Equipamentos e Material Permanente R$ 96.731,47
4.4.90.52.00.00.00.00 - 1.660.9021.0660 -Equipamentos e Material Permanente R$ 24.718,53
4.4.90.52.00.00.00.00 - 1.660.9021.0660 -Equipamentos e Material Permanente R$ 200,00
4.4.90.52.00.00.00.00 - 1.660.9021.0660 -Equipamentos e Material Permanente R$ 2.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 - 2.660.9018.0660 -Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - 2.660.9018.0660 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 16.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 - 2.660.9018.0660 -Material de Consumo R$ 10.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - 2.661.9026.0661 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 25.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - 1.500.0000.0500 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
3.3.90.48.00.00.00.00 - 1.500.0000.0500 -Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 40.000,00
3.3.90.33.00.00.00.00 - 1.500.0000.0500 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 18.000,00
09.002.8.244.15.2065 -Proteção Social Especial de Média Complexidade (CREAS)
3.3.90.39.00.00.00.00 - 2.660.9027.0660 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.200,00
09.002.8.244.15.2064 -Gestão SUAS
3.3.90.39.00.00.00.00 - 2.660.9025.0660 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 300,00
3.3.90.30.00.00.00.00 - 2.660.9025.0660 -Material de Consumo R$ 500,00
09.002.8.241.15.2061 -Manutenção do Fundo Municipal do Idoso
3.3.90.39.00.00.00.00 - 1.501.9028.0501 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 - 2.501.9028.0501 -Equipamentos e Material Permanente R$ 910,00
09.002.8.244.15.2067 -Proteção Social Especial de Alta Complexidade
3.3.41.43.00.00.00.00 - 1.500.0000.0500 -Subvenções Sociais R$ 152.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - 1.500.0000.0500 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 108.753,20
12 -SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
12.001 -DIRETORIA DE ESPORTE E LAZER
12.001.27.812.7.2040 -Manutenção das Atividades Desportivas
3.3.90.31.00.00.00.00 - 1.500.0000.0500 -Premiações Culturais,Artist. Cientif. Despor. e Out R$ 31.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - 1.500.0000.0500 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 103.500,00
4.4.90.51.00.00.00.00 - 1.500.0000.0500 -Obras e Instalações R$ 45.000,00
12.003 -DIRETORIA DE CULTURA
12.003.13.392.11.2047 -Manutenção das Ações de Cultura
3.3.90.39.00.00.00.00 - 1.500.0000.0500 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 40.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da
anulação parcial ou total das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados,
constantes do Orçamento vigente, a saber:
Anulação de dotação (Art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64)
6.000 -SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
INFRAESTRUTURA URBANA
6.003 -DIRETORIA DE OBRAS
06.003.15.451.4.2074 -Manutenção Diretoria de Trânsito
3.3.90.46.00.00.00.00 - 1.500.0000.0500 -Auxílio-Alimentação R$ 72.079,23
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do
"Excesso de Arrecadação" apurado pelo saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a
arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício diferença, a
saber:
Provável Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)
1.500.0000.0500 RECURSOS ORDINARIO R$ 940.253,20
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1.500.1002.0500 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de
saúde R$ 8.000,00
1.660.9021.0660 Bolsa Família R$ 26.918,53
1.501.9028.0501 Fundo do Idoso R$ 5.000,00
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do
"Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de
2023 do Município de Schroeder, proveniente de recursos:
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)
2.501.9028.0501 (SF) - Fundo do Idoso R$ 910,00
2.660.9025.0660 (SF) - IGD SUAS R$ 800,00
2.660.9027.0660 (SF) - Média Complexidade - Federal R$ 2.200,00
2.661.9026.0661 (SF) - Proteção Social Básica R$ 25.000,00
2.660.9018.0660 (SF) - Bloco de financiamento proteção social básica R$ 56.000,00
2.660.9021.0660 (SF) - Bolsa Família R$ 96.731,47
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da publicação no DOM/SC, nos termos do Art.
2º, da Lei nº. 1.669/2008, de 17 de junho de 2008.
Schroeder, 26 de agosto de 2024.
LAURO TOMCZAK
Prefeito Municipal
Aprov. em disc. única em ______/______/______
Aprov. em 1ª disc. em ______/______/______
Aprov. em 2ª disc. em ______/______/______
SANCIONADA EM ____/____/_____.
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PROJETO DE LEI Nº 32/2024
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Considerando a necessidade recorrente de suplementações orçamentárias, bem como, a
necessidade de readequação do orçamento em razão das obras públicas e convênios, o presente
Projeto de Lei realiza a Suplementação Orçamentária do orçamento do Município de Schroeder
para readequações e remanejamentos nas dotações orçamentárias.
Os valores resultantes dos remanejamentos são decorrentes de Anulação de Dotação, Excessos
de Arrecadações e Superávits Financeiros, conforme exposto no corpo do Projeto de Lei.
Este projeto de lei está abarcando a realização das seguintes situações:
3.3.90.46.00.00.00.00 - 1.500.0000.0500 / 3.3.90.46.00.00.00.00 - 1.500.1002.0500 /
3.3.90.46.00.00.00.00 - 1.500.0000.0500 – Valor para complementação do Auxílio-Alimentação
3.3.90.39.00.00.00.00 - 1.500.0000.0500- Transporte crianças/adolescentes APAE
4.4.90.52.00.00.00.00 - 1.500.0000.0500 – Aquisição de televisões para as Unidades de Ensino
3.3.90.39.00.00.00.00 - 1.500.0000.0500 – Pagamento para a CELESC em obra de deslocamento
de postes e expansão de rede
3.3.90.39.00.00.00.00 - 1.500.0000.0500 – Pagamento de ART’s das obras realizadas
3.3.90.39.00.00.00.00 - 1.500.0000.0500 – Horas máquinas terceirizadas, manutenções, energia.
3.3.90.30.00.00.00.00 - 1.500.0000.0500 – Materiais de consumo e medicamentos veterinários.
4.4.90.52.00.00.00.00 - 2.660.9021.0660 – Aquisição de carro para o serviço do Bolsa Família,
pagamento do documento do carro e seguro do carro.
4.4.90.52.00.00.00.00 - 2.660.9018.0660 – Compra de móveis para a Secretaria de Assistência
Social e Habitação
3.3.90.39.00.00.00.00 - 2.660.9018.0660 – Serviços com Pedreiro a serem realizados na
manutenção da unidade
3.3.90.30.00.00.00.00 - 2.660.9018.0660 – Compra de brita, material de expediente, material
elétrico e combustível
3.3.90.39.00.00.00.00 - 2.661.9026.0661 – Aquisição de lanches para o Serviço de Proteção e
Atendimento Integral à Família (PAIF) é oferecido em todos os Centros de Referência da
Assistência Social (CRAS)
3.3.90.39.00.00.00.00 - 1.500.0000.0500 – Remanejamento para o pagamento do Cartão Social
3.3.90.48.00.00.00.00 - 1.500.0000.0500 - Remanejamento para o pagamento do Auxílio Funeral
3.3.90.33.00.00.00.00 - 1.500.0000.0500 – Remanejamento para pagamento do Auxílio
Passagem
3.3.90.39.00.00.00.00 - 2.660.9027.0660 – Pagamento de lavação e manutenção de ar
condicionado
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3.3.41.43.00.00.00.00 - 1.500.0000.0500 – Convênio Nurrevi
3.3.90.39.00.00.00.00 - 1.500.0000.0500 – Aditivo Nurrevi/Internação Psiquiátrica
3.3.90.39.00.00.00.00 - 2.660.9025.0660 – Lavação de veículos
3.3.90.30.00.00.00.00 - 2.660.9025.0660 – Combustível
3.3.90.39.00.00.00.00 - 1.501.9028.0501 – Aquisição de coffe break para eventos com os idosos
4.4.90.52.00.00.00.00 - 2.501.9028.0501 – Caixa de som e microfone
3.3.90.31.00.00.00.00 - 1.500.0000.0500 – Pagamento de premiação em geral
3.3.90.39.00.00.00.00 - 1.500.0000.0500 – Pagamento de arbitragem, transporte e adiantamentos
4.4.90.51.00.00.00.00 - 1.500.0000.0500 – Realização de obra de cancha de bocha sintética
3.3.90.39.00.00.00.00 - 1.500.0000.0500 – Gastos com serviços gerais até o final do ano
(energia, água, manutenção, vale transporte)
Na certeza da compreensão dos nobres vereadores, aguardamos a aprovação do referido Projeto
de Lei em “Regime de Urgência”.
Essas, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento
da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Câmara de Vereadores.
Schroeder, 26 de agosto de 2024.
LAURO TOMCZAK
Prefeito Municipal