À Mesa Diretora
EMENDA MODIFICATIVA N.º 30/2024
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n.º 032/2024
AUTORIA: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
EMENTA: "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SCHROEDER NO VALOR DE R$ 1.233.892,42 (UM MILHÃO, DUZENTOS E TRINTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS)".
Os vereadores que ao final subscrevem, nos termos do artigo 76, §4º e artigo 106, ambos da Resolução n.º 4/2019 (Regimento Interno da Câmara de Vereadores), vêm, respeitosamente, propor a presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n.º 032/2024.
Modifica-se parcialmente o Projeto de Lei, nos seguintes termos:
Na ementa, onde se lê:
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SCHROEDER NO VALOR DE R$ 1.233.892,42 (UM MILHÃO, DUZENTOS E TRINTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS).
Dê-se a ementa, a seguinte redação:
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SCHROEDER NO VALOR DE R$ 1.233.892,43 (UM MILHÃO, DUZENTOS E TRINTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS).
No Art. 1°, onde se lê:
Art. 1º Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar de dotações no orçamento do Município de Schroeder, para o exercício 2024, no valor de R$ 1.233.892,43 (um milhão, duzentos e trinta e três mil, oitocentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento, a saber:
Dê-se ao § 1º do Art. 1°, a seguinte redação:
Art. 1º Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar de dotações no orçamento do Município de Schroeder, para o exercício de 2024, no valor de R$ 1.233.892,43 (um milhão, duzentos e trinta e três mil, oitocentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento, a saber:
Schroeder, SC, 02 de setembro de 2024.
ANA CLAUDIA LOCILHA DE OLIVEIRA
CLAUDIMIR LINDNER
ILDEMAR ZOZ
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a apresentação desta emenda modificativa, tendo em vista que se fazia necessário corrigir erros materiais para adequar o texto à boa técnica legislativa.
Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda modificativa.
Schroeder, SC, 02 de setembro de 2024.
ANA CLAUDIA LOCILHA DE OLIVEIRA
CLAUDIMIR LINDNER
ILDEMAR ZOZ