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MOÇÃO 07/2024
O vereador que a esta subscreve, nos termos do Regimento Interno, submete à deliberação do Plenário da Câmara Municipal de Schroeder moção nos seguintes termos:
Considerando a Lei nº 18.987, sancionada em 16 de julho de 2024, que estabelece a cobrança de multa pelo porte e consumo de drogas ilícitas em ambientes públicos no Estado de Santa Catarina, promovendo um importante avanço nas políticas de prevenção e controle do uso de entorpecentes;
Considerando que os Deputados Estaduais, especialmente o Deputado Jessé Lopes, autor da proposta, e o Governador Jorginho Mello demonstraram um firme compromisso com a melhoria da segurança e da saúde pública em nosso estado, ao elaborar, aprovar e sancionar esta importante legislação;
Considerando que esta Lei representa um avanço significativo no combate ao uso de drogas em áreas públicas, com a aplicação de multas e destinação de recursos para políticas públicas de prevenção e tratamento de dependentes;
Considerando, finalmente que a implementação desta medida contribuirá para a redução dos índices de uso de drogas em ambientes públicos e promoverá uma maior proteção à saúde e segurança da população catarinense;
A Câmara Municipal de Schroeder, atendendo à proposição do vereador que a esta subscreve, confere MOÇÃO DE APLAUSOS ao Deputado Estadual Jessé Lopes e ao Governador do Estado de Santa Catarina, Jorginho Mello, pelo empenho e comprometimento demonstrados na criação e sanção da Lei nº 18.987/2024.
O vereador solicita que, após aprovada, a referida moção seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, Jorginho Mello; ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, Mauro de Nadal e ao Deputado Jessé Lopes.
Schroeder, 02 de setembro de 2024.
Eroldo Wudke
Vereador
Aprovada em:____/____/____
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