Estado de Santa Catarina
MUNICÍPIO DE SCHROEDER
Rua Marechal Castelo Branco, 3201- C. P. 01- CEP: 89275-000 – SCHROEDER-SC - Fone/Fax: (47) 3374-6500 -
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PROJETO DE LEI Nº 33/2024
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO, OFICIALIZAÇÃO
DENOMINAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA RUA DE Nº 317 – 13 DE MARÇO,
LOCALIZADA NO LOTEAMENTO REGULARIZADO ATRAVÉS DO
PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO GOVERNO DO ESTADO
DE SANTA CATARINA “PROJETO LAR LEGAL” SITUADO NA
MATRÍCULA N° 11.476 DA COMARCA DE GUARAMIRIM DE
PROPRIEDADE LADISLAU BUCCIO, LOCALIZADA NA RUA 304 –
OLIVIO SCHIOCHET, BAIRRO ITOUPAVA AÇÚ, NO MUNICÍPIO DE
SCHROEDER.
LAURO TOMCZAK, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições, consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal, faz saber aos
habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o Fica oficialmente instituída, denominada e classificada a via criada por
meio do Projeto de Regularização Fundiária do Governo do Estado de Santa Catarina “Projeto
Lar Legal”, situado na matrícula nº 11.476 de propriedade de Ladislau Buccio, localizado na Rua
304 – Olivio Schiochet, Bairro Itoupava Açú, no município de Schroeder, nos seguintes termos:
RUA DENOMINAÇÃO CLASSE EXTENSÃO
GABARITO
LEITO
PASSEIO
Lado
esquerdo
PASSEIO
Lado
direito
317 13 de Março 3ª Classe 54,00m 7,00m 1,50m -
Art. 2º Altera o ANEXO XIX-A - Relação das vias públicas urbanas do município de
Schroeder da Lei Complementar nº 232, de 9 de setembro de 2020, para incluir a nova rua
aprovada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no DOM/SC, nos termos do
Art.2º, da Lei nº 1.669/2008, de 17 de junho de 2008.
Schroeder, 6 de setembro de 2024.
LAURO TOMCZAK
Prefeito Municipal
Aprov. em 1ª disc. em ______/______/______
Aprov. em 2ª disc. em ______/______/______
SANCIONADA EM ______/______/______.-
Estado de Santa Catarina
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PROJETO DE LEI Nº 33/2024
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
O Poder Executivo Municipal vem, com o devido respeito e acatamento, solicitar
desta Casa de Leis a aprovação deste Projeto de Lei, que objetiva permitir a instituição e
regularização da via criada por meio do Projeto de Regularização Fundiária do Governo do
Estado de Santa Catarina “Projeto Lar Legal”, situado na matrícula nº 11.476 de propriedade de
Ladislau Buccio, localizada na Rua 304 – Olivio Schiochet Bairro Itoupava Açú, no município
de Schroeder, nos seguintes termos:
RUA DENOMINAÇÃO CLASSE EXTENSÃO
GABARITO
LEITO
PASSEIO
Lado
esquerdo
PASSEIO
Lado
direito
317 13 de Março 3ª Classe 54,00m 7,00m 1,50m -
A abertura da nova via se faz necessária a fim de oficializar a via limítrofe à matrícula que foi
regularizada através do Projeto de Regularização Fundiária do Governo do Estado de Santa
Catarina “Projeto Lar Legal”, permitindo, com isso, que os moradores da referida via possam
atualizar seus endereços, bem como, usufruir das benfeitorias inerentes a vias públicas.
O presente projeto tem por fim oficializar a existência da via e complementarmente classificá-la
de acordo com a legislação e obedecendo inclusive às classificações em vigor.
O pedido de regularização, oficialização e denominação da referida rua, foi realizado através da
Indicação 88/2024 da Câmara Municipal de Schroeder do Vereador Ildemar Zoz, constante no
protocolo 4898/2024 do Município de Schroeder.
Portanto, nesse sentido solicita-se a aprovação deste Projeto de Lei, tendo em vista o interesse
público envolvido.
Schroeder, 6 de setembro de 2024.
LAURO TOMCZAK
Prefeito Municipal