Estado de Santa Catarina
MUNICÍPIO DE SCHROEDER
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PROJETO DE LEI Nº 34/2024
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
SCHROEDER PARA O EXERCÍCIO DE 2025.
LAURO TOMCZAK, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições, consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Schroeder, para o exercício de 2025,
estima a receita e fixa a despesa em R$ 106.771.821,78 (cento e seis milhões, setecentos e
setenta e um mil, oitocentos e vinte e um reais e setenta e oito centavos) assim divididos:
I - CLASSIFICAÇÃO POR ENTIDADE
Prefeitura Municipal de Schroeder..........................................................R$ 67.381.473,43
Câmara Municipal de Vereadores...........................................................R$ 3.499.301,11
Fundo Municipal de Saúde de Schroeder................................................R$ 24.316.150,00
Fundo Municipal de Assistência Social de Schroeder ............................R$ 2.886.638,24
Fundo Municipal de Habitação ..............................................................R$ 146.650,00
Fundo Municipal de Saneamento Básico de Schroeder .........................R$ 8.434.609,00
Fundo Municipal da Infância e Adolescência de Schroeder...................R$ 107.000,00
TOTAL...................................................................................................R$ 106.771.821,78
II - CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
1- Ação Legislativa .................................................................................R$ 3.499.301,11
4 – Administração ...................................................................................R$ 11.254.499,16
6 – Segurança Pública .............................................................................R$ 1.144.879,68
8 – Assistência Social..............................................................................R$ 3.314.138,24
10 - Saúde................................................................................................R$ 24.316.150,00
12 - Educação ..........................................................................................R$ 36.909.698,66
13 - Cultura..............................................................................................R$ 682.260,75
15 - Urbanismo........................................................................................R$ 12.352.790,54
16 – Habitação.........................................................................................R$ 146.650,00
17 – Saneamento .....................................................................................R$ 5.877.412,76
18 – Gestão Ambiental............................................................................R$ 2.740.661,74
20 - Agricultura .......................................................................................R$ 2.966.700,00
22 - Indústria ...........................................................................................R$ 119.500,00
27- Desporto e Lazer...............................................................................R$ 1.442.179,14
99 – Reserva de Contingência.................................................................R$ 5.000,00
TOTAL GERAL ...................................................................................R$ 106.771.821,78
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Do Orçamento da Prefeitura Municipal de Schroeder
Art. 2º O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2025 estima a receita em R$
92.512.744,78 (noventa e dois milhões, quinhentos e doze mil, setecentos e quarenta e quatro
reais e setenta e oito centavos) e fixa a despesa da Prefeitura em R$ 67.381.473,43 (sessenta e
sete milhões, trezentos e oitenta e um mil, quatrocentos e setenta e três reais e quarenta e três
centavos).
§ 1º A receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos,
receitas correntes e de capital oriundas de convênios com o governo estadual e federal de acordo
com o seguinte desdobramento:
RECEITAS
4.1 Receitas Correntes.............................................................................R$ 86.616.003,86
4.2 Receitas de Capital............................................................................R$ 5.896.740,92
T O T A L ..............................................................................................R$ 92.512.744,78
§ 2º A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional programática e
natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
02.00 - Gabinete do Prefeito Municipal..................................................R$ 3.943.979,27
03.00 - Secretaria de Gestão e Finanças..................................................R$ 8.810.899,57
05.00 - Secretaria de Educação ...............................................................R$ 36.909.698,66
06.00 - Secretaria de Obras e Infraestrutura Urbana...............................R$ 11.972.790,54
07.00 - Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural ..................R$ 2.966.700,00
12.00 – Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer.......................................R$ 1.844.678,19
13.00 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Sustentável.........R$ 932.727,20
TOTAL ..................................................................................................R$ 67.381.473,43
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
04 - Administração ..................................................................................R$ 11.254.499,16
06 - Segurança Pública............................................................................R$ 1.144.879,68
08 – Assistência Social............................................................................R$ 325.500,00
12 - Educação ..........................................................................................R$ 36.909.698,66
13 - Cultura..............................................................................................R$ 682.260,75
15 - Urbanismo........................................................................................R$ 12.352.790,54
18 – Gestão Ambiental............................................................................R$ 183.465,50
20 - Agricultura .......................................................................................R$ 2.966.700,00
22 - Indústria ...........................................................................................R$ 119.500,00
27 - Desporto e Lazer..............................................................................R$ 1.442.179,14
TOTAL GERAL....................................................................................R$ 67.381.473,43
.................................................................................................................
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III – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DA DESPESA
DESPESAS CORRENTES...................................................................R$ 55.741.350,62
3.1.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais.........................................R$ 35.382.570,03
3.2.00.00.00.00 – Juros e Encargos da Dívida ........................................R$ 1.650.000,00
3.3.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes.........................................R$ 18.708.780,59
DESPESAS DE CAPITAL...................................................................R$ 11.540.122,81
4.4.00.00.00.00 – Investimentos .............................................................R$ 10.639.122,81
4.6.00.00.00.00 – Amortização da Dívida...............................................R$ 901.000,00
9.9.99.99.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA. ........................R$ 100.000,00
TOTAL...................................................................................................R$ 67.381.473,43
§ 3º As transferências financeiras do Município para os Fundos Municipais e
Câmara Municipal de Vereadores ficam orçadas em:
Fundo Municipal de Saúde......................................................................R$ 19.034.232,00
Fundo Municipal da Assistência Social ..................................................R$ 2.411.638,24
Fundo Municipal da Habitação ...............................................................R$ 46.100,00
Fundo Municipal da Infância e Adolescência .........................................R$ 40.000,00
Fundo Municipal de Saneamento Básico ................................................R$ 100.000,00
Câmara Municipal de Vereadores...........................................................R$ 3.499.301,11
TOTAL...................................................................................................R$ 25.131.271,35
DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS E DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES
Do Orçamento do Fundo Municipal da Saúde
Art. 3º O orçamento do Fundo Municipal de Saúde, para o exercício de 2025
estima a receita orçamentária em R$ 5.281.918,00 (cinco milhões, duzentos e oitenta e um mil e
novecentos e dezoito) e transferências financeiras do Município em R$ 19.034.232,00 (dezenove
milhões e trinta e quatro mil e duzentos e trinta e dois reais) e fixa a despesa em R$
24.316.150,00 (vinte e quatro milhões, trezentos e dezesseis mil e cento e cinquenta reais).
§1º A receita será realizada mediante transferências financeiras do tesouro
municipal e estadual, do Fundo Nacional da Saúde, composta de receitas correntes e de capital,
na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com os seguintes
desdobramentos:
4. RECEITAS
4.1 Receitas Correntes ............................................................................R$ 4.221.418,00
4.2 Receitas de Capital............................................................................R$ 1.060.500,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS ..................................................R$ 19.034.232,00
TOTAL....................................................................................................R$ 24.316.150,00
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§ 2º A despesa do Fundo Municipal de Saúde será realizada segundo a
apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo à classificação institucional, funcional
programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
10 – Saúde ...............................................................................................R$ 24.316.150,00
TOTAL ..................................................................................................R$ 24.316.150,00
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES...................................................................R$ 22.939.225,00
3.l.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais..........................................R$ 12.237.500,00
3.3.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes.........................................R$ 10.701.725,00
DESPESAS DE CAPITAL...................................................................R$ 1.336.925,00
4.4.00.00.00.00 – Investimentos .............................................................R$ 1.336.925,00
9.9.99.99.00.00 – Reserva de Contingência .........................................R$ 40.000,00
TOTAL ..................................................................................................R$ 24.316.150,00
Do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social
Art. 4º O orçamento do Fundo Municipal da Assistência Social para o exercício de
2025 estima a receita em R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais) e
transferências financeiras do Município de R$ 2.411.638,24 (dois milhões, quatrocentos e onze
mil e seiscentos e trinta e oito reais e vinte e quatro centavos) e fixa a despesa em R$
2.886.638,24 (dois milhões, oitocentos e oitenta e seis mil e seiscentos e trinta e oito reais e vinte
e quatro centavos).
§ 1º A receita será realizada mediante transferências financeiras do tesouro
municipal e estadual, do Sistema Único de Assistência Social, receitas correntes e de capital, na
forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte
desdobramento:
4. RECEITAS
4.1. Receitas Correntes............................................................................R$ 475.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS ..................................................R$ 2.411.638,24
T O T A L ..............................................................................................R$ 2.886.638,24
.................................................................................................................
§ 2º A despesa do Fundo Municipal de Assistência Social será realizada segundo a
apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional,
funcional programática e natureza distribuídos da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
08 – Assistência Social ...........................................................................R$ 3.314.138,24
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TOTAL...................................................................................................R$ 3.314.138,24
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES ..................................................................R$ 2.754.038,24
3.1.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais.........................................R$ 1.240.500,00
3.3.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes.........................................R$ 1.513.538,24
DESPESAS DE CAPITAL...................................................................R$ 127.600,00
4.4.00.00.00.00 – Investimentos .............................................................R$ 127.600,00
9.9.99.99.00.00 – Reserva de Contingência. ........................................R$ 5.000,00
T O T A L ..............................................................................................R$ 2.886.638,24
Do Orçamento do Fundo Municipal da Infância e Adolescência
Art. 5º O orçamento do Fundo Municipal da Infância e Adolescência de Schroeder
para o exercício de 2025 estima a receita em R$ XX (XX e XX mil reais) e transferências
financeiras do Município de R$ XX (XX e XX mil e XX reais) e fixa despesa em R$ XX (XX e
XX mil e XX reais).
§ 1º A receita será realizada mediante transferências financeiras do tesouro
municipal, de instituições privadas, receitas correntes na forma da legislação em vigor e
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
4. RECEITAS
4.1. Receitas Correntes............................................................................R$ 67.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS ..................................................R$ 40.000,00
T O T A L ..............................................................................................R$ 107.000,00
§ 2º A despesa do Fundo Municipal da Infância e Adolescência de Schroeder, será
realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação
institucional, funcional programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
08 – Assistência Social............................................................................R$ 102.000,00
99 – Reserva de Contingência.................................................................R$ 5.000,00
TOTAL ..................................................................................................R$ 107.000,00
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES...................................................................R$ 99.400,00
3.1.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais.........................................R$ 48.300,00
3.3.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes ........................................R$ 51.100,00
DESPESAS DE CAPITAL...................................................................R$ 2.600,00
4.4.00.00.00.00 – Investimentos .............................................................R$ 2.600,00
9.9.99.99.00.00 – Reserva de Contingência .........................................R$ 5.000,00
TOTAL ..................................................................................................R$ 107.000,00
Estado de Santa Catarina
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Do Orçamento do Fundo Municipal da Habitação
Art. 6º O orçamento do Fundo Municipal de Habitação de Schroeder para o
exercício de 2025 estima a receita em R$ 100.550,00 (cem mil e quinhentos e cinquenta reais) e
transferências financeiras do Município de R$ 46.100,00 (quarenta e seis mil e cem reais) e fixa
a despesa em R$ 146.650,00 (cento e quarenta e seis mil e seiscentos e cinquenta reais).
§ 1º A receita será realizada mediante transferências financeiras do Tesouro
Municipal, de outras esferas de governo, receitas de capital na forma da legislação em vigor
e discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
4. RECEITAS
4.2. Receitas de Capital...........................................................................R$ 100.550,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS ..................................................R$ 46.100,00
T O T A L ..............................................................................................R$ 146.650,00
§ 2º A despesa do Fundo Municipal de Habitação de Schroeder, será realizada
segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação
institucional, funcional programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
16 – Habitação ........................................................................................R$ 146.650,00
TOTAL ..................................................................................................R$ 146.650,00
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES...................................................................R$ 42.900,00
3.1.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais.........................................R$ 14.100,00
3.3.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes.........................................R$ 28.800,00
DESPESAS DE CAPITAL...................................................................R$ 103.750,00
4.4.00.00.00.00 – Investimentos .............................................................R$ 103.750,00
TOTAL ..................................................................................................R$ 146.650,00
Do Orçamento do Fundo Municipal da Saneamento Básico de Schroeder
Art. 7º O orçamento do Fundo Municipal de Saneamento Básico de Schroeder
para o exercício de 2025 estima a receita em R$ 8.334.609,00 (oito milhões, trezentos e trinta e
quatro mil, seiscentos e nove reais) e transferências financeiras do Município de R$ 100.000,00
(cem mil reais) e fixa a despesa em R$ 8.434.609,00 (oito milhões, quatrocentos e trinta e quatro
mil e seiscentos e nove reais).
§ 1º A receita será realizada mediante transferências financeiras do Tesouro
Municipal, de outras esferas de governo, receitas de capital na forma da legislação em vigor e
discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
Estado de Santa Catarina
MUNICÍPIO DE SCHROEDER
Rua Marechal Castelo Branco, 3201- C. P. 01- CEP: 89275-000 – SCHROEDER-SC - Fone/Fax: (47) 3374-6500 -
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4. RECEITAS
4.1. Receitas Correntes............................................................................R$ 8.185.665,72
4.7. Receitas Correntes Intraorçamentárias ............................................R$ 148.943,28
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS ..................................................R$ 100.000,00
T O T A L ..............................................................................................R$ 8.8.434.609,00
§ 2º A despesa do Fundo Municipal de Saneamento Básico de Schroeder, será
realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação
institucional, funcional programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
17 – Saneamento .....................................................................................R$ 5.877.412,76
18 – Gestão Ambiental............................................................................R$ 2.557.196,24
TOTAL ..................................................................................................R$ 8.434.609,00
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES...................................................................R$ 7.614.609,00
.................................................................................................................
3.1.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais.........................................R$ 1.243.312,39
3.3.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes.........................................R$ 6.371.296,61
DESPESAS DE CAPITAL...................................................................R$ 820.000,00
4.4.00.00.00.00 – Investimentos .............................................................R$ 820.000,00
TOTAL ..................................................................................................R$ 8.434.609,00
Do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores
Art. 8º O orçamento da Câmara Municipal de Vereadores do Município de
Schroeder, para o exercício de 2025 estima transferências financeiras do Município em R$
3.499.301,11 (três milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, trezentos e um reais e onze
centavos) e fixa a despesa em R$ 3.499.301,11 (três milhões, quatrocentos e noventa e nove mil,
trezentos e um reais e onze centavos).
§ 1º A receita será realizada mediante transferências financeiras do tesouro
municipal.
§ 2º A despesa da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Schroeder,
será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à
classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 – Legislativa .......................................................................................R$ 3.499.301,11
TOTAL ..................................................................................................R$ 3.499.301,11
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
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DESPESAS CORRENTES...................................................................R$ 3.023.300,11
3.1.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais.........................................R$ 2.190.013,17
3.3.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes.........................................R$ 833.286,94
DESPESAS DE CAPITAL...................................................................R$ 476.001,00
4.4.00.00.00.00 – Investimentos .............................................................R$ 476.001,00
TOTAL ..................................................................................................R$ 3.499.301,11
Art. 9º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento
dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Parágrafo único. A utilização do recurso de Reserva de Contingência será feita por
ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme a necessidade especificada neste artigo.
Art. 10. O Executivo está autorizado nos termos do Art.7º da Lei Federal
nº.4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento)
da receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fonte
de recursos:
I. A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas;
II. O superávit financeiro do exercício anterior;
III. O excesso ou provável excesso de arrecadação observada a tendência do exercício.
Art. 11. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento, ou o seu
excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para a abertura de créditos adicionais
suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Art. 12. Fica o executivo municipal autorizado a remanejar através de Decreto
dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações
especiais, bem como, quando se tratar de dotações remanejadas para folha de pagamento, auxílio
alimentação, merenda escolar e amortização da dívida pública, sem ser computado no limite do
artigo 10º.
Art. 13. Durante o exercício de 2025, o Executivo Municipal poderá realizar
Operações de Crédito para financiamento dos programas priorizados nesta lei, observados os
limites de capacidade de endividamento do Município, de conformidade como às exigências
fixadas pelo Banco Central do Brasil, com autorização do Poder Legislativo.
Art. 14. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com os
governos Federal, Estadual e Municipais, diretamente ou através de seus órgãos da
administração direta ou indireta.
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Art. 15. Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo
ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da
Federação.
Art. 16. Ficam convalidados os anexos do PPA e LDO, alterados pelas
disposições da presente Lei.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, condicionada sua
validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº. 1.669/2008, de 17 de junho
de 2008.
Schroeder, 20 de setembro de 2024.
LAURO TOMCZAK
Prefeito Municipal
Aprov. em 1º disc. em ______/______/______
Aprov. em 2º disc. em ______/______/______
SANCIONADO EM ______/______/______.-
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PROJETO DE LEI Nº 34/2024
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
O Poder Executivo Municipal vem, com o devido respeito e acatamento, propor a essa Casa
Legislativa o Projeto de Lei n.º 34/2024, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Schroeder para o exercício de 2025.
O Orçamento Anual visa concretizar os objetivos e metas propostas no Plano Plurianual (PPA)
bem como o que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), constituindo-se em peça
fundamental para a correta gestão pública.
No planejamento orçamentário, são estimadas as receitas que o Município espera arrecadar
durante o ano, assim como fixados os gastos a serem realizados com tais recursos, por secretaria
e em diversas modalidades e formas.
A elaboração da Lei Orçamentária é realizada de acordo com as previsões da Lei nº 4.320/1964,
bem como de acordo com as regras gerais da Lei de Responsabilidade Fiscal, e para o ano de
2025 levou em consideração o cenário macroeconômico previsto para o ano.
Nesse sentido solicita-se a aprovação deste Projeto de Lei, tendo em vista o cumprimento legal
no que se refere ao Planejamento Orçamentário da Administração Pública Municipal.
Schroeder, 20 de setembro de 2024.
LAURO TOMCZAK
Prefeito Municipal