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materia nº 35/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-09-23
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SCHROEDER NO VALOR DE R$ 1.442.000,00 (UM MILHÃO, QUATROCENTOS E QUARENTA E DOIS MIL REAIS)”.
native_id1558

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-11 Proposição arquivada
2024-10-11 Proposição transformada em lei
2024-10-11 Enviado ofício ao Poder Executivo
2024-10-11 Incluído na ordem do dia, aprovada em única votação
2024-10-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-10-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-10-09 Parecer favorável da comissão
2024-10-02 Proposição distribuída, aguardando parecer das comissões
2024-10-02 Parecer favorável da comissão
2024-09-27 Proposição distribuída, aguardando parecer das comissões
2024-09-24 Proposição apresentada, aguardando distribuição às comissões
2024-09-23 Aguardando apresentação em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-11T09:35:23.022449-03:00 APROVADA EM ÚNICA VOTAÇÃO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado de Santa Catarina
MUNICÍPIO DE SCHROEDER
Rua Marechal Castelo Branco, 3201- C. P. 01- CEP: 89275-000 – SCHROEDER-SC - Fone/Fax: (47) 3374-6500 -
prefeitura@schroeder.sc.gov.br – www.schroeder.sc.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 35/2024 – REGIME DE URGÊNCIA
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SCHROEDER NO VALOR 
DE R$ 1.442.000,00 (UM MILHÃO, QUATROCENTOS E QUARENTA E DOIS
MIL REAIS).
LAURO TOMCZAK, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, 
no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal, faz saber aos 
habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar de dotações no 
orçamento do Município de Schroeder, para o exercício 2024, no valor de R$ 1.290.000,00 (um 
milhão e duzentos e noventa mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, 
constantes do Orçamento, a saber:
02 -GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
02.001 -CHEFIA DE GABINETE
02.001.6.451.14.2058 -Manutenção das Ações de Segurança no Trânsito
3.3.90.30.00.00.00.00 - 1.752.7006.0752 -Material de Consumo R$ 15.000,00
3.3.91.39.00.00.00.00 - 1.752.7006.0752 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 70.000,00
02.001.4.122.2.2002 -Manutenção das Ações do Gabinete do Prefeito
3.1.90.11.00.00.00.00 - 1.500.0000.0500 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 220.000,00
04 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
04.001 -DIRETORIA DE SAÚDE
04.001.10.122.13.2049 -Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.11.00.00.00.00 - 1.500.1002.0500 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 160.000,00
04.001.10.301.13.2050 -Manutenção das Ações de Atenção Básica de Saúde
3.1.90.04.00.00.00.00 - 1.500.1002.0500 -Contratação por Tempo Determinado R$ 135.000,00
3.1.90.11.00.00.00.00 - 1.600.9004.0600 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 100.000,00
3.3.90.32.00.00.00.00 - 1.500.1002.0500 -Material de Distribuição Gratuita R$ 25.000,00
04.001.10.301.13.2055 -Ações Estratégicas da Saúde da Família
3.1.90.04.00.00.00.00 - 1.500.1002.0500 -Contratação por Tempo Determinado R$ 20.000,00
3.1.90.11.00.00.00.00 - 1.500.1002.0500 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 30.000,00
3.1.90.11.00.00.00.00 - 1.600.9004.0600 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 50.000,00
04.001.10.305.13.2054 -Vigilância Epidemiológica
3.1.90.11.00.00.00.00 - 1.604.9024.0604 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 20.000,00
04.001.10.301.13.1033 -
Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde e Academias ao Ar 
Livre
4.4.90.51.00.00.00.00 - 1.500.1002.0500 -Obras e Instalações R$ 60.000,00
09 -SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
09.002 -DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.002.8.244.15.2067 -Proteção Social Especial de Alta Complexidade
3.3.90.39.00.00.00.00 - 1.500.0000.0500 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 225.000,00
09.002.8.244.15.2065 -Proteção Social Especial de Média Complexidade (CREAS)
4.4.90.51.00.00.00.00 - 1.500.0000.0500 -Obras e Instalações R$ 80.000,00
09.002.8.244.15.2066 -Proteção Social Básica (CRAS)
4.4.90.51.00.00.00.00 - 1.500.0000.0500 -Obras e Instalações R$ 80.000,00
Estado de Santa Catarina
MUNICÍPIO DE SCHROEDER
Rua Marechal Castelo Branco, 3201- C. P. 01- CEP: 89275-000 – SCHROEDER-SC - Fone/Fax: (47) 3374-6500 -
prefeitura@schroeder.sc.gov.br – www.schroeder.sc.gov.br
Art. 2º - Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento do Município de 
Schroeder, para exercício 2024, no valor de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais), para 
abertura do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento, a saber:
09 -SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
09.002 -DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.002.8.244.15.2067 -Proteção Social Especial de Alta Complexidade
3.3.50.41.00.00.00.00 - 1.500.0000.0500 -Contribuições R$ 152.000,00
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da 
anulação parcial ou total das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, 
constantes do Orçamento vigente, a saber:
Anulação de dotação (Art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64)
4.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
4.001 DIRETORIA DE SAÚDE
04.001.10.122.13.2049 -Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.13.00.00.00.00 - 1.500.1002.0500 -Obrigações Patronais R$ 65.000,00
04.001.10.302.13.2053 -Assistência Hospitalar e Ambulatorial
3.1.90.11.00.00.00.00 - 1.500.1002.0500 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 150.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00 - 1.500.1002.0500 -Obrigações Patronais R$ 50.000,00
04.001.10.301.13.2050 -Manutenção das Ações de Atenção Básica de Saúde
3.1.90.13.00.00.00.00 - 1.500.1002.0500 -Obrigações Patronais R$ 30.000,00
04.001.10.305.13.2054 -Vigilância Epidemiológica
3.1.90.13.00.00.00.00 - 1.500.1002.0500 -Obrigações Patronais R$ 20.000,00
04.001.10.304.13.2051 -Vigilância Sanitária
3.1.90.13.00.00.00.00 - 1.500.1002.0500 -Obrigações Patronais R$ 30.000,00
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do
"Excesso de Arrecadação" apurado pelo saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a 
arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício diferença, a 
saber:
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)
1.500.0000.0500 RECURSOS ORDINARIO R$ 757.000,00
1.500.1002.0500 Identificação das despesas com ações e serviços públicos 
de saúde R$ 85.000,00
1.752.7006.0752 Recursos Vinculados ao Trânsito - Prefeitura R$ 85.000,00
1.604.9024.0604 Identificação do percentual aplicado no pagamento da 
remuneração dos profissionais R$ 20.000,00
1.600.9004.0600 Transferência PAB R$ 150.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 
2º, da Lei nº. 1.669/2008, de 17 de junho de 2008.
Schroeder, 20 de setembro de 2024.
LAURO TOMCZAK
 Prefeito Municipal 
Aprov. em disc. única em ______/______/______
Aprov. em 1ª disc. em ______/______/______
Aprov. em 2ª disc. em ______/______/______
SANCIONADA EM ____/____/_____.
Estado de Santa Catarina
MUNICÍPIO DE SCHROEDER
Rua Marechal Castelo Branco, 3201- C. P. 01- CEP: 89275-000 – SCHROEDER-SC - Fone/Fax: (47) 3374-6500 -
prefeitura@schroeder.sc.gov.br – www.schroeder.sc.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 35/2024
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Senhor Presidente: 
Senhores Vereadores: 
Considerando a necessidade recorrente de suplementações orçamentárias, bem como, a necessidade de 
readequação do orçamento em razão das obras públicas e convênios, o presente Projeto de Lei realiza a 
Suplementação Orçamentária do orçamento do Município de Schroeder para readequações e 
remanejamentos nas dotações orçamentárias. 
Os valores resultantes dos remanejamentos são decorrentes de Anulação de Dotação e Excessos de 
Arrecadações, conforme exposto no corpo do Projeto de Lei.
Este projeto de lei está abarcando a realização das seguintes situações:
02.001.6.451.14.2058 - Manutenção das Ações de Segurança no Trânsito são para pagamento de tarifas 
bancária (35.000,00), serviço de pintura viária (35.000,00) e demais despesas que poderão ocorrer.
02.001.4.122.2.2002 - Manutenção das Ações do Gabinete do Prefeito é necessário para adequar o 
orçamento conforme a despesa com folha de pagamento até o final do ano de 2024, onde houve a 
contratação de um médico de trabalho. E pelo fato que em projeto de Lei anterior devido a erro de cálculo
foi anulado valor a mais do que deveria.
04.001.10.122.13.2049 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, Ações Estratégicas da Saúde da 
Família e Vigilância Epidemiológica é para adequar o orçamento conforme a despesa com folha de 
pagamento até o final do ano de 2024.
04.001.10.301.13.2050 - Manutenção das Ações de Atenção Básica de Saúde é necessário para adequar o 
orçamento conforme a despesa com folha de pagamento até o final do ano de 2024 e o material de 
distribuição gratuita são para compra dos medicamentos distribuídos na farmácia básica.
4.4.90.51.00.00.00.00 - 1.500.1002.0500 – Caso haja necessidade de aditivo no contrato da reforma e 
ampliação do ESF Itoupava-Açú.
09.002.8.244.15.2067 / 09.002.8.244.15.2065 / 09.002.8.244.15.2066 - Todas as suplementações para a 
Assistência Social são para ajustes, devido ao e-Sfinge não estar mais reconhecendo transferência de 
superávit de recurso próprio da Prefeitura para os Fundos. Esses valores irão suprir as despesas 
suplementadas anteriormente com fonte de recurso 2.500.0000.0500 (160.000,00 para Reforma e pintura 
do CREAS e do CRAS e 225.000,00 para contrato de serviço com a Nurrevi).
09.002.8.244.15.2067 - A abertura de crédito especial (3.3.50.41.00.00.00.00) para correção da Natureza 
de Despesa anteriormente aberto (3.3.41.43.00.00.00.00) para o Convênio com a Nurrevi.
Na certeza da compreensão dos nobres vereadores, aguardamos a aprovação do referido Projeto de Lei 
em “Regime de Urgência”. 
Essas, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento da 
presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Câmara de Vereadores.
Schroeder, 20 de setembro de 2024.
LAURO TOMCZAK
Prefeito Municipal

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