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Estado de Santa Catarina
MUNICÍPIO DE SCHROEDER
Rua Marechal Castelo Branco, 3201- C. P. 01- CEP: 89275-000 – SCHROEDER-SC - Fone/Fax: (47) 3374-6500 -
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PROJETO DE LEI No
37/2024
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.690/2008, QUE DISPÕE
SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
LAURO TOMCZAK, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal, faz saber aos
habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o inciso II do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.690/2008, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º As contratações serão feitas por tempo determinado, observados os
seguintes prazos máximos:
[...]
II – Por até um ano, no caso dos incisos III ao VII, sendo admitida a prorrogação
do contrato por até iguais períodos, não podendo ultrapassar o prazo de 3 (três)
anos.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação no DOM/SC, nos termos do
Art. 2º, da Lei nº. 1.669/2008, de 17 de junho de 2008.
Schroeder, 15 de outubro de 2024.
LAURO TOMCZAK
Prefeito Municipal
Aprov. em 1ª disc. em ______/______/______
Aprov. em 2ª disc. em ______/______/______
SANCIONADA EM ______/______/______.-
Estado de Santa Catarina
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PROJETO DE LEI Nº 37/2024
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Poder Executivo Municipal vem, com o devido respeito e acatamento, propor a esta Casa
Legislativa a alteração do Projeto de Lei em questão.
A legislação em questão foi alterada através de Lei nº 2.704/2023, porém, na sua aplicabilidade,
a expressão “por iguais períodos” cria algumas dificuldades para a administração pública quando
é necessário, por exemplo, em um contrato de 6 (seis) meses ou 1 (um) ano é necessária uma
renovação por um prazo menor e não igual, por exemplo, mais 3 (três) meses para suprir uma
nova ausência de profissional efetivo.
Assim, com a inclusão para expressão “por até iguais períodos” possibilitará que as Secretarias e
Recursos Humanos possam ter uma maior maleabilidade na renovação dos contratos.
Assim, reitera-se a necessidade da alteração legislativa proposta, aguardando serenamente com a
concordância de Vossas Excelências.
Schroeder, 15 de outubro de 2024.
LAURO TOMCZAK
Prefeito Municipal
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