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materia nº 37/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 37 / 2024
Date 2024-10-17
Ementa“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.690/2008, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”.
native_id1567

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-08 Proposição arquivada
2024-11-08 Proposição transformada em lei
2024-11-08 Enviado ofício ao Poder Executivo
2024-11-07 Incluído na ordem do dia, aprovada em 2ª votação
2024-10-31 Incluído na ordem do dia, aprovada em 1ª votação
2024-10-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-10-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-10-23 Parecer favorável da comissão
2024-10-18 Proposição distribuída, aguardando parecer das comissões
2024-10-17 Proposição apresentada, aguardando distribuição às comissões
2024-10-17 Aguardando apresentação em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-08T11:42:07.766242-03:00 APROVADA EM 2ª VOTAÇÃO 8 0 0
2024-10-31T19:58:13.446208-03:00 APROVADA EM 1ª VOTAÇÃO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Santa Catarina 
MUNICÍPIO DE SCHROEDER
Rua Marechal Castelo Branco, 3201- C. P. 01- CEP: 89275-000 – SCHROEDER-SC - Fone/Fax: (47) 3374-6500 - 
prefeitura@schroeder.sc.gov.br – www.schroeder.sc.gov.br 
PROJETO DE LEI No
 37/2024 
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.690/2008, QUE DISPÕE 
SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO 
DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. 
LAURO TOMCZAK, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa 
Catarina, no uso de suas atribuições consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal, faz saber aos 
habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Altera o inciso II do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.690/2008, passando a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º As contratações serão feitas por tempo determinado, observados os 
seguintes prazos máximos: 
[...] 
II – Por até um ano, no caso dos incisos III ao VII, sendo admitida a prorrogação 
do contrato por até iguais períodos, não podendo ultrapassar o prazo de 3 (três) 
anos.” 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação no DOM/SC, nos termos do 
Art. 2º, da Lei nº. 1.669/2008, de 17 de junho de 2008. 
 Schroeder, 15 de outubro de 2024. 
 LAURO TOMCZAK 
 Prefeito Municipal 
Aprov. em 1ª disc. em ______/______/______ 
Aprov. em 2ª disc. em ______/______/______ 
SANCIONADA EM ______/______/______.- 
Estado de Santa Catarina 
MUNICÍPIO DE SCHROEDER
Rua Marechal Castelo Branco, 3201- C. P. 01- CEP: 89275-000 – SCHROEDER-SC - Fone/Fax: (47) 3374-6500 - 
prefeitura@schroeder.sc.gov.br – www.schroeder.sc.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 37/2024 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
O Poder Executivo Municipal vem, com o devido respeito e acatamento, propor a esta Casa 
Legislativa a alteração do Projeto de Lei em questão. 
A legislação em questão foi alterada através de Lei nº 2.704/2023, porém, na sua aplicabilidade, 
a expressão “por iguais períodos” cria algumas dificuldades para a administração pública quando 
é necessário, por exemplo, em um contrato de 6 (seis) meses ou 1 (um) ano é necessária uma 
renovação por um prazo menor e não igual, por exemplo, mais 3 (três) meses para suprir uma 
nova ausência de profissional efetivo. 
Assim, com a inclusão para expressão “por até iguais períodos” possibilitará que as Secretarias e 
Recursos Humanos possam ter uma maior maleabilidade na renovação dos contratos. 
Assim, reitera-se a necessidade da alteração legislativa proposta, aguardando serenamente com a 
concordância de Vossas Excelências. 
Schroeder, 15 de outubro de 2024. 
LAURO TOMCZAK 
Prefeito Municipal 

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