Estado de Santa Catarina
MUNICÍPIO DE SCHROEDER
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PROJETO DE LEI Nº 39/2024 – REGIME DE URGÊNCIA
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO DE SCHROEDER NO VALOR DE R$ 900.000,00 (NOVECENTOS MIL REAIS).
LAURO TOMCZAK, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal, faz saber aos habitantes deste Município, que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento do Município de Schroeder, para
exercício 2024, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para abertura do programa e verba abaixo
discriminados, constantes do Orçamento, a saber:
04 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
04.001 -DIRETORIA DE SAÚDE
04.001.10.302.13.1034 -Construção de Centro de Atenção Psicossocial - CAPS
4.4.90.61.00.00.00.00 -
1.500.1002.0500 -
Aquisição de Imóveis R$ 900.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial
ou total das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente,
a saber:
Anulação de dotação (Art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64)
4.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
4.001 DIRETORIA DE SAÚDE
04.001.10.301.13.2071 -Contribuição ao Consórcio Municipal de Saúde e
SAMU
3.1.71.70.00.00.00.00 -
1.500.1002.0500 - Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 7.000,00
3.3.71.70.00.00.00.00 -
1.500.1002.0500
- RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM
CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 96.000,00
04.001.10.122.13.2049 -Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.11.00.00.00.00 -
1.500.1002.0500 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 75.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00 -
1.500.1002.0500 - Obrigações Patronais R$ 15.000,00
3.3.90.40.00.00.00.00 -
1.500.1002.0500 - Serv. de Tec. da Inf. e Comun. (TIC)-Pessoa Jur. R$ 15.000,00
04.001.10.301.13.2055 -Ações Estratégicas da Saúde da Família
3.3.90.46.00.00.00.00 -
1.500.1002.0500 - Auxílio-Alimentação R$ 85.000,00
04.001.10.302.13.1034 -Construção de Centro de Atenção Psicossocial -
CAPS
4.4.90.51.00.00.00.00 -
1.500.1002.0500 - Obras e Instalações R$ 9.900,00
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Excesso de
Arrecadação" apurado pelo saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a
realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, a saber:
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)
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1.500.1002.0500 -Identificação das despesas com ações e serviços
públicos de saúde
R$ 597.100,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei
nº. 1.669/2008, de 17 de junho de 2008.
Schroeder, 16 de outubro de 2024.
LAURO TOMCZAK
Prefeito Municipal
Aprov. em disc. única em ______/______/______
Aprov. em 1ª disc. em ______/______/______
Aprov. em 2ª disc. em ______/______/______
SANCIONADO EM ____/____/_____.
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PROJETO DE LEI Nº 39/2024
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
O presente projeto de Lei se faz necessário em razão da necessidade de realizar o cumprimento da sentença na Ação
Civil Pública de nº 0900259-58.2014.8.24.0026 da 2ª Vara da Comarca de Guaramirim – SC, com cumprimento de
sentença contra a Fazenda Pública de nº 5005014-50.2023.8.24.0026 da 2ª Vara da Comarca de Guaramirim – SC.
Considerando que o pedido de verbas do PAC Saúde junto ao Ministério de Saúde do Governo Federal para
construção do CAPS foi negado.
Considerando que se o município não realizar a implementação conforme a sentença da Ação Civil Pública no prazo
determinado corre o risco de sequestro de valores para viabilizar o projeto de construção e o valor de uma obra nova
superaria o valor.
Considerando a necessidade de que o CAPS I tenha a dimensão mínima total de 534,24m com área interna e
externa.
Considerando que o imóvel a foi Desapropriado através do Decreto nº 6.519, de 15 de outubro de 2024, e abrigava
inicialmente clínica médica e posteriormente a unidade da Unimed no município, estando apta para entrar em
funcionamento de imediato e já com acessibilidade.
Considerando a necessidade de suplementação orçamentária para aquisição do imóvel, o presente Projeto de Lei
realiza a Suplementação Orçamentária do orçamento do Município de Schroeder para readequações e
remanejamentos nas dotações orçamentárias.
Os valores resultantes dos remanejamentos são decorrentes de Anulação de Dotação e Excessos de Arrecadações,
conforme exposto no corpo do Projeto de Lei.
Na certeza da compreensão dos nobres vereadores, aguardamos a aprovação do referido Projeto de Lei em “Regime
de Urgência”.
Essas, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento da presente
proposta de Projeto de Lei à consideração desta Câmara de Vereadores.
Schroeder, 16 de outubro de 2024.
LAURO TOMCZAK
Prefeito Municipal