br-locleg corpus explorer

← Schroeder (SC)

materia nº 39/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 39 / 2024
Date 2024-10-17
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SCHROEDER NO VALOR DE R$ 900.000,00 (NOVECENTOS MIL REAIS)”.
native_id1569

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-22 Proposição arquivada
2024-11-22 Proposição transformada em lei
2024-11-22 Enviado ofício ao Poder Executivo
2024-11-21 Incluído na ordem do dia, aprovada em única votação
2024-11-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2024-11-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2024-11-19 Parecer favorável da comissão U
2024-11-01 Proposição distribuída, aguardando parecer das comissões
2024-10-30 Parecer favorável da comissão
2024-10-25 Aguardando parecer da comissão
2024-10-24 Resposta de ofício Ofício e anexos incluídos no documento acessório.
2024-10-24 Enviado ofício ao Poder Executivo Ofício nº 138/2024 Schroeder, SC, 24 de outubro de 2024 Excelentíssimo Senhor Prefeito, Com nossos cumprimentos, vimos, por meio deste, a pedido da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-nos acerca do Projeto de Lei n.º 39/2024, que trata da suplementação orçamentária destinada à compra de imóvel para o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e que tramita em regime de urgência nesta Casa. Nos termos da Lei Orgânica do Município de Schroeder, especialmente em seu artigo 104, qualquer aquisição de bens imóveis pelo Executivo Municipal depende de prévia avaliação e autorização legislativa. Dessa forma, antes da suplementação orçamentária prevista no projeto de lei mencionado, deve ser submetido a esta Casa Legislativa um projeto de lei autorizativo para a compra do imóvel. Ademais, considerando que há um cumprimento de sentença referente a uma Ação Civil Pública em curso, movida pelo Ministério Público, solicitamos informações detalhadas acerca do andamento deste processo judicial e das informações já prestadas no âmbito deste cumprimento de sentença até o presente momento, a fim de verificar se há justificativa para a urgência na tramitação da suplementação orçamentária solicitada. Tal informação é imprescindível para que possamos avaliar adequadamente o mérito da urgência invocada no referido projeto. Além disso, verifica-se que o Projeto de Lei n.º 39/2024 não foi instruído com documentos essenciais para a apreciação adequada pela Câmara Municipal, a saber: a) Dados completos e detalhados do imóvel pretendido para compra e implantação do CAPS I, bem como a relação dos bens móveis que se encontram no referido imóvel; b) Fotografias do imóvel e dos bens móveis, considerando que a exposição de motivos do projeto afirma que o imóvel já está apto para funcionamento imediato, inclusive com acessibilidade; c) Certidão atualizada da matrícula do imóvel, incluindo eventuais ônus e ações incidentes sobre o bem. A ausência desses documentos inviabiliza a correta análise dos termos do projeto, especialmente quanto à legalidade e conveniência da aquisição, conforme preceituado pela legislação vigente, em especial pelos princípios da legalidade, eficiência e publicidade, consagrados no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Diante do exposto, solicitamos que sejam encaminhadas a esta Casa as seguintes informações e documentações: 1. Projeto de lei autorizativo para a compra do imóvel, conforme exigido pelo artigo 104 da Lei Orgânica do Município, acompanhado da documentação informada no item “c” e demais documentos que se fizerem necessários; 2. Andamento detalhado do Cumprimento de Sentença da Ação Civil Pública (autos n.º 5005014-50.2023.8.24.0026) que determina a implantação do CAPS, com indicação de prazos e medidas em curso; 3. Documentação completa do imóvel, incluindo fotos, certidão de matrícula atualizada com ônus e ações, e demais elementos que permitam avaliar a regularidade da compra pretendida. Diante da gravidade do assunto e do impacto que tal aquisição poderá ter no erário público, alertamos que, na ausência das informações solicitadas, esta Comissão poderá considerar a necessidade de recomendar a suspensão temporária da tramitação do Projeto de Lei n.º 39/2024, até que os requisitos legais sejam devidamente atendidos. Além disso, a omissão de dados essenciais poderá ensejar questionamentos jurídicos sobre a regularidade do processo, o que poderá resultar em prejuízos à implementação do CAPS I e às políticas públicas de saúde mental no município. Contamos com a atenção e o empenho de Vossa Excelência para que possamos deliberar sobre o projeto de lei de forma célere, mas observando todos os requisitos legais e constitucionais. Sendo o que tínhamos para o momento, reiteramos nossos cumprimentos. Atenciosamente, Manoel Ednilson Burgardt – Presidente Mariléia Hackbarth – Diretora Geral A Sua Excelência o Senhor Lauro Tomczak Prefeito Municipal Schroeder - SC
2024-10-21 Proposição distribuída, aguardando parecer das comissões
2024-10-17 Proposição apresentada, aguardando distribuição às comissões
2024-10-17 Aguardando apresentação em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-22T10:27:19.544286-03:00 APROVADA EM ÚNICA VOTAÇÃO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado de Santa Catarina 
MUNICÍPIO DE SCHROEDER
Rua Marechal Castelo Branco, 3201- C. P. 01- CEP: 89275-000 – SCHROEDER-SC - Fone/Fax: (47) 3374-6500 - 
prefeitura@schroeder.sc.gov.br – www.schroeder.sc.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 39/2024 – REGIME DE URGÊNCIA 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO 
MUNICÍPIO DE SCHROEDER NO VALOR DE R$ 900.000,00 (NOVECENTOS MIL REAIS). 
LAURO TOMCZAK, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas 
atribuições legais, consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal, faz saber aos habitantes deste Município, que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1º Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento do Município de Schroeder, para 
exercício 2024, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para abertura do programa e verba abaixo 
discriminados, constantes do Orçamento, a saber: 
04 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
04.001 -DIRETORIA DE SAÚDE
04.001.10.302.13.1034 -Construção de Centro de Atenção Psicossocial - CAPS 
4.4.90.61.00.00.00.00 -
1.500.1002.0500 -
Aquisição de Imóveis R$ 900.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial 
ou total das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente, 
a saber: 
Anulação de dotação (Art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64) 
4.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
4.001 DIRETORIA DE SAÚDE 
04.001.10.301.13.2071 -Contribuição ao Consórcio Municipal de Saúde e 
SAMU 
3.1.71.70.00.00.00.00 - 
1.500.1002.0500 - Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 7.000,00
3.3.71.70.00.00.00.00 - 
1.500.1002.0500
- RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM 
CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 96.000,00
04.001.10.122.13.2049 -Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 
3.1.90.11.00.00.00.00 - 
1.500.1002.0500 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 75.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00 - 
1.500.1002.0500 - Obrigações Patronais R$ 15.000,00
3.3.90.40.00.00.00.00 - 
1.500.1002.0500 - Serv. de Tec. da Inf. e Comun. (TIC)-Pessoa Jur. R$ 15.000,00
04.001.10.301.13.2055 -Ações Estratégicas da Saúde da Família 
3.3.90.46.00.00.00.00 - 
1.500.1002.0500 - Auxílio-Alimentação R$ 85.000,00
04.001.10.302.13.1034 -Construção de Centro de Atenção Psicossocial - 
CAPS 
4.4.90.51.00.00.00.00 - 
1.500.1002.0500 - Obras e Instalações R$ 9.900,00
 Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Excesso de 
Arrecadação" apurado pelo saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a 
realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, a saber: 
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) 
Estado de Santa Catarina 
MUNICÍPIO DE SCHROEDER
Rua Marechal Castelo Branco, 3201- C. P. 01- CEP: 89275-000 – SCHROEDER-SC - Fone/Fax: (47) 3374-6500 - 
prefeitura@schroeder.sc.gov.br – www.schroeder.sc.gov.br 
1.500.1002.0500 -Identificação das despesas com ações e serviços 
públicos de saúde
R$ 597.100,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei 
nº. 1.669/2008, de 17 de junho de 2008. 
Schroeder, 16 de outubro de 2024. 
LAURO TOMCZAK 
 Prefeito Municipal 
Aprov. em disc. única em ______/______/______ 
Aprov. em 1ª disc. em ______/______/______ 
Aprov. em 2ª disc. em ______/______/______ 
SANCIONADO EM ____/____/_____. 
Estado de Santa Catarina 
MUNICÍPIO DE SCHROEDER
Rua Marechal Castelo Branco, 3201- C. P. 01- CEP: 89275-000 – SCHROEDER-SC - Fone/Fax: (47) 3374-6500 - 
prefeitura@schroeder.sc.gov.br – www.schroeder.sc.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 39/2024 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Senhor Presidente: 
Senhores Vereadores: 
O presente projeto de Lei se faz necessário em razão da necessidade de realizar o cumprimento da sentença na Ação 
Civil Pública de nº 0900259-58.2014.8.24.0026 da 2ª Vara da Comarca de Guaramirim – SC, com cumprimento de 
sentença contra a Fazenda Pública de nº 5005014-50.2023.8.24.0026 da 2ª Vara da Comarca de Guaramirim – SC. 
Considerando que o pedido de verbas do PAC Saúde junto ao Ministério de Saúde do Governo Federal para 
construção do CAPS foi negado. 
Considerando que se o município não realizar a implementação conforme a sentença da Ação Civil Pública no prazo 
determinado corre o risco de sequestro de valores para viabilizar o projeto de construção e o valor de uma obra nova 
superaria o valor. 
Considerando a necessidade de que o CAPS I tenha a dimensão mínima total de 534,24m com área interna e
externa. 
Considerando que o imóvel a foi Desapropriado através do Decreto nº 6.519, de 15 de outubro de 2024, e abrigava 
inicialmente clínica médica e posteriormente a unidade da Unimed no município, estando apta para entrar em 
funcionamento de imediato e já com acessibilidade. 
Considerando a necessidade de suplementação orçamentária para aquisição do imóvel, o presente Projeto de Lei 
realiza a Suplementação Orçamentária do orçamento do Município de Schroeder para readequações e 
remanejamentos nas dotações orçamentárias. 
Os valores resultantes dos remanejamentos são decorrentes de Anulação de Dotação e Excessos de Arrecadações, 
conforme exposto no corpo do Projeto de Lei. 
Na certeza da compreensão dos nobres vereadores, aguardamos a aprovação do referido Projeto de Lei em “Regime 
de Urgência”. 
Essas, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento da presente 
proposta de Projeto de Lei à consideração desta Câmara de Vereadores. 
Schroeder, 16 de outubro de 2024. 
LAURO TOMCZAK 
Prefeito Municipal 

open original →