Estado de Santa Catarina
MUNICÍPIO DE SCHROEDER
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PROJETO DE LEI Nº 40/2024 – REGIME DE URGÊNCIA
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SCHROEDER NO VALOR DE R$
4.199.899,42 (QUATRO MILHÕES, CENTO E NOVENTA E NOVE MIL,
OITOCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E DOS
CENTAVOS).
LAURO TOMCZAK, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal, faz saber aos
habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar de dotações no
orçamento do Município de Schroeder, para o exercício 2024, no valor de R$ 4.199.899,42 (quatro
milhões, cento e noventa e nove mil, oitocentos e noventa e nove reais e quarenta e dois centavos),
para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento, a saber:
03 -SECRETARIA MUN GESTÃO E FINANÇAS
03.001 -DIRETORIAS DAS SECRETARIAS DE GESTÃO E FINANÇAS
03.001.4.122.2.2005 -Manutenção da Secretaria de Gestão e Finanças
3.1.90.11.00.00.00.00 - 1.500.0000.0500 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 80.000,00
3.3.90.47.00.00.00.00 - 1.500.0000.0500 -Obrigações Tributarias e Contributivas R$ 130.000,00
04 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
04.001 -DIRETORIA DE SAÚDE
04.001.10.301.13.2055 -Ações Estratégicas da Saúde da Família
3.1.90.91.00.00.00.00 - 1.500.1002.0500 -Sentenças Judiciais R$ 52.000,00
04.001.10.303.13.2052 -Assistência Farmacêutica
3.3.90.32.00.00.00.00 - 1.500.1002.0500 -Material de Distribuição Gratuita R$ 100.000,00
05 -SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO
05.004 -SUPERVISÃO ESCOLAR
05.004.12.365.3.2025 -Manutenção Centro de Educação Infantil - FUNDEB
3.1.90.11.00.00.00.00 - 1.540.1070.0540 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 110.000,00
3.3.90.46.00.00.00.00 - 1.540.0000.0540 -Auxílio-Alimentação R$ 74.000,00
3.1.90.11.00.00.00.00 - 1.543.0000.0543 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 170.000,00
05.004.12.361.3.2015 -Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.01.00.00.00.00 - 1.500.0000.0500 -Aposentadorias e Reformas R$ 4.000,00
3.1.90.04.00.00.00.00 - 1.500.1001.0500 -Contratação por Tempo Determinado R$ 92.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00 - 1.500.1001.0500 -Obrigações Patronais R$ 126.000,00
3.1.90.11.00.00.00.00 - 1.500.1001.0500 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 289.399,42
05.004.12.365.3.2016 -Manutenção dos Centros de Educação Infantil
3.1.90.04.00.00.00.00 - 1.500.1001.0500 -Contratação por Tempo Determinado R$ 116.000,00
3.1.90.11.00.00.00.00 - 1.500.1001.0500 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 220.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00 - 1.500.1001.0500 -Obrigações Patronais R$ 24.000,00
05.004.12.365.3.2026 -Manutenção Jardins
3.1.90.04.00.00.00.00 - 1.500.1001.0500 -Contratação por Tempo Determinado R$ 32.000,00
3.1.90.11.00.00.00.00 - 1.500.1001.0500 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 81.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00 - 1.500.1001.0500 -Obrigações Patronais R$ 14.000,00
05.004.12.361.3.1003 -Reformas, Ampliações e Construção de Unidades Escolares
4.4.90.51.00.00.00.00 - 1.710.3210.0710 -Obras e Instalações R$ 460.000,00
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05.002 -DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
05.002.12.361.3.2019 -Merenda Escolar - Ensino Fundamental
3.3.90.30.00.00.00.00 - 1.550.0000.0550 -Material de Consumo R$ 60.000,00
05.002.12.365.3.2028 -Alimentação dos Centros de Educação Infantil
3.3.90.30.00.00.00.00 - 1.550.0000.0550 -Material de Consumo R$ 20.000,00
05.002.12.361.3.2031 -Transporte Escolar - Ensino Fundamental
3.3.90.39.00.00.00.00 - 1.500.1001.0500 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 300.000,00
06 -SECRETARIA MUN DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA
06.003 -DIRETORIA DE OBRAS
06.003.15.451.4.1013 -Pavimentação Urbana
4.4.90.51.00.00.00.00 - 1.500.0000.0500 -Obras e Instalações R$ 350.000,00
4.4.90.51.00.00.00.00 - 1.710.3210.0710 -Obras e Instalações R$ 300.000,00
06.003.15.451.4.2034 -Manutenção da Secretaria de Obras e Infraestrutura Urbanos
4.4.90.52.00.00.00.00 - 1.755.0000.0755 -Equipamentos e Material Permanente R$ 120.000,00
06.003.15.451.4.1009 -Construção de Pontes e Passarelas
4.4.90.51.00.00.00.00 - 1.500.0000.0500 -Obras e Instalações R$ 60.000,00
07 -SECRETARIA MUN DE AGRIC. E DESENVOLVIMENTO RURAL
07.002 -DIRETORIA DE AGRICULTURA
07.002.20.606.5.2037 -Manutenção da Patrulha Rural
4.4.90.52.00.00.00.00 - 1.755.0000.0755 -Equipamentos e Material Permanente R$ 120.000,00
08 -SECRETARIA MUN DE SANEAMENTO
08.001 -DIRETORIA DE SANEAMENTO
08.001.18.541.6.2039 -Manutenção da Coleta de Lixo
3.3.90.39.00.00.00.00 - 1.501.9002.0501 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 520.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - 1.500.0000.0500 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 170.000,00
09 -SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
09.002 -DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.002.8.244.15.2065 -Proteção Social Especial de Média Complexidade (CREAS)
4.4.90.52.00.00.00.00 - 2.661.9009.0661 -Equipamentos e Material Permanente R$ 1.000,00
09.002.8.244.15.2066 -Proteção Social Básica (CRAS)
3.3.90.30.00.00.00.00 - 2.661.9026.0661 -Material de Consumo R$ 3.500,00
4.4.90.52.00.00.00.00 - 2.661.9026.0661 -Equipamentos e Material Permanente R$ 1.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da
anulação parcial ou total das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados,
constantes do Orçamento vigente, a saber:
Anulação de dotação (Art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64)
5.000 SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO
5.004 SUPERVISÃO ESCOLAR
05.004.12.361.3.2024 Manutenção Ensino Fundamental - FUNDEB
3.1.90.11.00.00.00.00 - 1.540.1070.0540 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 110.000,00
3.1.90.11.00.00.00.00 - 1.540.0000.0540 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 74.000,00
05.004.12.365.3.1004 Reforma, Ampliações e Construções de CEIM
4.4.90.51.00.00.00.00 - 1.500.1001.0500 Obras e Instalações R$ 130.000,00
4.4.90.51.00.00.00.00 - 1.550.0000.0550 Obras e Instalações R$ 60.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 - 1.500.1001.0500 Equipamentos e Material Permanente R$ 64.399,42
05.004.12.361.3.1003 Reformas, Ampliações e Construção de Unidades
Escolares R$
4.4.90.51.00.00.00.00 - 1.550.0000.0550 Obras e Instalações R$ 20.000,00
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4.4.90.51.00.00.00.00 - 1.500.1001.0500 Obras e Instalações R$ 800.000,00
3.000 SECRETARIA MUN GESTÃO E FINANÇAS
3.001 DIRETORIAS DAS SECRETARIAS DE GESTÃO E
FINANÇAS
03.001.4.122.2.0301 Amortização e Juros da Dívida Contratada
4.6.90.71.00.00.00.00 - 1.500.0000.0500 Principal da Dívida Contratual Resgatado R$ 50.000,00
3.2.90.21.00.00.00.00 - 1.500.0000.0500 Juros sobre a Dívida por Contrato R$ 130.000,00
3.2.90.22.00.00.00.00 - 1.500.0000.0500 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato R$ 30.000,00
4.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
4.001 DIRETORIA DE SAÚDE
04.001.10.301.13.2050 Manutenção das Ações de Atenção Básica de Saúde
3.3.90.39.00.00.00.00 - 1.500.1002.0500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 52.000,00
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do
"Excesso de Arrecadação" apurado pelo saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a
arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício diferença, a
saber:
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)
1.500.0000.0500 RECURSOS ORDINARIO R$ 584.000,00
1.500.1001.0500 Identificação das despesas com manutenção e
desenvolvimento do ensino R$ 300.000,00
1.500.1002.0500 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de
saúde R$ 100.000,00
1.543.0000.0543 Transferências da complementação da União ao FUNDEB -
VAAR R$ 170.000,00
1.501.9002.0501 Taxa de Coleta de Lixo R$ 520.000,00
1.755.0000.0755 Alienação de Bens Destinados a Outros Programas R$ 240.000,00
1.710.3210.0710 Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de
Emendas Parlamentares R$ 760.000,00
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do
"Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de
2023 do Município de Schroeder, proveniente de recursos:
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)
2.661.9009.0661 (SF) - Média Complexidade (Estado) R$ 1.000,00
2.661.9026.0661 (SF) - Proteção Social Básico R$ 4.500,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da publicação no DOM/SC, nos termos do Art.
2º, da Lei nº. 1.669/2008, de 17 de junho de 2008.
Schroeder, 16 de outubro de 2024.
LAURO TOMCZAK
Prefeito Municipal
Aprov. em disc. única em ______/______/______
SANCIONADA EM ____/____/_____.
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PROJETO DE LEI Nº 40/2024
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Considerando a necessidade recorrente de suplementações orçamentárias, bem como, a necessidade de
readequação do orçamento em razão das obras públicas e convênios, o presente Projeto de Lei realiza a
Suplementação Orçamentária do orçamento do Município de Schroeder para readequações e
remanejamentos nas dotações orçamentárias.
Os valores resultantes dos remanejamentos são decorrentes de Anulação de Dotação, Excessos de
Arrecadações e Superávit Financeiro, conforme exposto no corpo do Projeto de Lei.
Este projeto de lei está abarcando a realização das seguintes situações:
Secretaria de Assistência Social e Habitação
4.4.90.52.00.00.00.00 - 2.661.9009.0661 / 3.3.90.30.00.00.00.00 - 2.661.9026.0661 /
4.4.90.52.00.00.00.00 - 2.661.9026.0661 – Aquisições de materiais em geral para o andamento dos
trabalhos na Assistência Social.
Secretaria Municipal de Saneamento
3.3.90.39.00.00.00.00 - 1.501.9002.0501 / 3.3.90.39.00.00.00.00 - 1.500.0000.0500 – Suplementação
orçamentária para despesas com a coleta de lixo até o final de dezembro de 2024.
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
4.4.90.52.00.00.00.00 - 1.755.0000.0755 – Compra de veículo para utilização nos atendimentos
veterinários.
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana
4.4.90.51.00.00.00.00 - 1.500.0000.0500 / 4.4.90.51.00.00.00.00 - 1.710.3210.0710 – Pavimentação
asfáltica da Rua Maravilha, Rua Vigando Winter e Rua Heins Winter.
4.4.90.51.00.00.00.00 - 1.500.0000.0500 – Aditivo referente a construção da Ponte Trindade e realização
dos acessos.
4.4.90.52.00.00.00.00 - 1.755.0000.0755 – Compra de veículo para utilização na Secretaria de Obras.
Secretaria Municipal de Educação
3.1.90.11.00.00.00.00 - 1.540.1070.0540 / 3.3.90.46.00.00.00.00 - 1.540.0000.0540 /
3.1.90.11.00.00.00.00 - 1.543.0000.0543 / 3.1.90.01.00.00.00.00 - 1.500.0000.0500 /
3.1.90.04.00.00.00.00 - 1.500.1001.0500 / 3.1.90.13.00.00.00.00 - 1.500.1001.0500 /
3.1.90.11.00.00.00.00 - 1.500.1001.0500 / 3.1.90.04.00.00.00.00 - 1.500.1001.0500 /
3.1.90.11.00.00.00.00 - 1.500.1001.0500 / 3.1.90.13.00.00.00.00 - 1.500.1001.0500 /
3.1.90.04.00.00.00.00 - 1.500.1001.0500 / 3.1.90.11.00.00.00.00 - 1.500.1001.0500 /
3.1.90.13.00.00.00.00 - 1.500.1001.0500 – Pagamento do 13º Salário
4.4.90.51.00.00.00.00 – Ampliação Frida Hein Krause, Ampliação Sala de Aula Castro Alves e Piso
modular Kismara Walkinir Moreira
3.3.90.30.00.00.00.00 - 1.550.0000.0550 / 3.3.90.30.00.00.00.00 - 1.550.0000.0550 – Suplementação da
Merenda Escolar
3.3.90.39.00.00.00.00 - 1.500.1001.0500 – Suplementação para o Transporte Escolar
Secretaria Municipal de Saúde
3.1.90.91.00.00.00.00 - 1.500.1002.0500 – Pagamento de Sentença Judicial
3.3.90.32.00.00.00.00 - 1.500.1002.0500 – Aquisição de medicamentos para a Farmácia Básica
Secretaria Municipal de Gestão e Finanças
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3.1.90.11.00.00.00.00 - 1.500.0000.0500 – Suplementação para pagamento da folha salarial até
Dezembro/2024
3.3.90.47.00.00.00.00 - 1.500.0000.0500 – Pagamento da Contribuição PASEP sobre a receita.
Na certeza da compreensão dos nobres vereadores, aguardamos a aprovação do referido Projeto de Lei
em “Regime de Urgência”.
Essas, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento da
presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Câmara de Vereadores.
Schroeder, 16 de outubro de 2024.
LAURO TOMCZAK
Prefeito Municipal