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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N. 004/2024
Autoriza o Poder Legislativo Municipal a conceder gratificação natalina.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SCHROEDER, Estado de Santa Catarina, decreta:
Art. 1o Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder gratificação aos servidores efetivos e comissionados da Câmara de Vereadores de Schroeder, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a ser paga juntamente com o salário do mês de dezembro de 2024.
Art. 2o As despesas para a execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º da Lei nº 1.669, de 17 de junho de 2008.
Schroeder (SC), 11 de novembro de 2024.
João de Ávila José Adair Brizola Antunes
Presidente Secretário
Aprov. em única disc. em ____/____/_____
SANCIONADA EM ____/____/____
PROJETO DE LEI Nº 004/2024
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores:
A gratificação natalina no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) visa reconhecer o desempenho dos servidores efetivos e comissionados da Câmara de Vereadores de Schroeder ao longo do ano, incentivando-os para o exercício seguinte.
Medidas semelhantes foram adotadas em anos anteriores, por meio das Leis nº 2.634/2022 e nº 2.696/2023, demonstrando o compromisso do Poder Legislativo Municipal com a valorização e motivação de seus servidores.
Ademais, a presente medida possui previsão na lei orçamentária, planejada para o exercício vigente. Dessa forma, o projeto está em conformidade com as diretrizes orçamentárias estabelecidas, representando um dispêndio total de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).
É nesse sentido que invocamos a compreensão dos pares para a aprovação deste Projeto de Lei, ora encaminhado ao plenário desta Casa.
Schroeder (SC), 11 de novembro de 2024.
João de Ávila José Adair Brizola Antunes
Presidente Secretário
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