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À Mesa Diretora
EMENDA MODIFICATIVA N.º 35/2024
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n.º 042/2024
AUTORIA: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
EMENTA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SCHROEDER A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE SCHROEDER – BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SCHROEDER.”
Os vereadores que ao final subscrevem, nos termos do artigo 76, §4º e artigo 106, ambos da Resolução n.º 4/2019 (Regimento Interno da Câmara de Vereadores), vêm, respeitosamente, propor a presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n.º 043/2024.
Modifica-se parcialmente o caput do Artigo 1º, nos seguintes termos:
No caput do Artigo 1º, onde se lê:
Art. 1º Fica o Município de Schroeder autorizado a celebrar termo de fomento, nos moldes da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com a ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE SCHROEDER – BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SCHROEDER, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.950.917/0001-00, com sede nesta cidade, no valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), que será repassado em parcela única, no exercício de 2023, para a aquisição de equipamentos e fardamentos necessários ao desenvolvimento adequado de suas atividades finalísticas, conforme plano de trabalho apresentado.
[...]
Dê-se ao caput do Artigo 1º, a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Município de Schroeder autorizado a celebrar termo de fomento, nos moldes da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com a Associação de Serviços Sociais Voluntários de Schroeder – Bombeiros Voluntários De Schroeder, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.950.917/0001-00, com sede nesta cidade, no valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), que será repassado em parcela única, no exercício de 2024, para a aquisição de equipamentos e fardamentos necessários ao desenvolvimento adequado de suas atividades finalísticas, conforme plano de trabalho apresentado.
[...]
Schroeder, SC, 13 de novembro de 2024.
ANA CLAUDIA LOCILHA DE OLIVEIRA
CLAUDIMIR LINDNER
ILDEMAR ZOZ
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a apresentação da presente emenda modificativa tendo em vista que no caput do Artigo 1º ficou erroneamente constando o ano de exercício “2023”, quando o correto seria exercício de “2024”.
Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda modificativa.
Schroeder, SC, 13 de novembro de 2024.
ANA CLAUDIA LOCILHA DE OLIVEIRA
CLAUDIMIR LINDNER
ILDEMAR ZOZ
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