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materia nº 18/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaNos termos do Art. 97 do Regimento Interno, as emendas não precisam conter ementa indicativa do assunto a que se referem.
native_id1818

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-09 Proposição arquivada
2025-04-09 Proposição transformada em lei
2025-04-08 Enviado ofício ao Poder Executivo
2025-04-08 Realizada a redação final
2025-04-07 Realizar a redação final
2025-04-07 Incluído na ordem do dia, aprovada em única votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T19:53:38.976794-03:00 APROVADA EM ÚNICA VOTAÇÃO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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À Mesa Diretora





EMENDA SUPRESSIVA N.º 18/2025



PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Ordinária n.º 18/2025

AUTORIA: Comissão de Finanças e Orçamento



Os vereadores que ao final subscrevem, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Schroeder, vêm, respeitosamente, propor a presente Emenda Supressiva ao Projeto de Lei Ordinária n.º 18/2025.



Suprime-se no art. 1º o seguinte crédito: 



04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE	

04.001 - DIRETORIA DE SAÚDE	

04.001.10.302.13.2053 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

3.3.50.43.00.00.00.00 - 1.500.1002.0500 - Subvenções Sociais     

R$ 4.944.000,00

		

Suprime-se no art. 2º o seguinte crédito: 



Anulação de dotação (Art. 43, � 1º, inciso III da Lei 4.320/64)



04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE	

04.001 - DIRETORIA DE SAÚDE	

04.001.10.302.13.2053 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

3.3.50.85.00.00.00.00 - 1.500.1002.0500 - CONTRATO DE GESTÃO

R$ 4.944.000,00



Schroeder, SC, 31 de março de 2025.







ADRIANO DIAS FURTADO





GUERINO FERREIRA

















	MARCOS ZILS

JUSTIFICATIVA



Justifica-se a apresentação desta emenda, tendo em vista a solicitação de supressão pelo Poder Executivo, após o projeto dar entrada nesta Casa, informando que houve um equívoco, e que este valor deve permanecer em contrato de gestão.



Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda modificativa. 



Schroeder, SC, 31 de março de 2025.







ADRIANO DIAS FURTADO





GUERINO FERREIRA





MARCOS ZILS



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