texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
À Mesa Diretora
EMENDA SUPRESSIVA N.º 18/2025
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Ordinária n.º 18/2025
AUTORIA: Comissão de Finanças e Orçamento
Os vereadores que ao final subscrevem, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Schroeder, vêm, respeitosamente, propor a presente Emenda Supressiva ao Projeto de Lei Ordinária n.º 18/2025.
Suprime-se no art. 1º o seguinte crédito:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
04.001 - DIRETORIA DE SAÚDE
04.001.10.302.13.2053 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
3.3.50.43.00.00.00.00 - 1.500.1002.0500 - Subvenções Sociais
R$ 4.944.000,00
Suprime-se no art. 2º o seguinte crédito:
Anulação de dotação (Art. 43, � 1º, inciso III da Lei 4.320/64)
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
04.001 - DIRETORIA DE SAÚDE
04.001.10.302.13.2053 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
3.3.50.85.00.00.00.00 - 1.500.1002.0500 - CONTRATO DE GESTÃO
R$ 4.944.000,00
Schroeder, SC, 31 de março de 2025.
ADRIANO DIAS FURTADO
GUERINO FERREIRA
MARCOS ZILS
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a apresentação desta emenda, tendo em vista a solicitação de supressão pelo Poder Executivo, após o projeto dar entrada nesta Casa, informando que houve um equívoco, e que este valor deve permanecer em contrato de gestão.
Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda modificativa.
Schroeder, SC, 31 de março de 2025.
ADRIANO DIAS FURTADO
GUERINO FERREIRA
MARCOS ZILS
open original →