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À Mesa Diretora
EMENDA MODIFICATIVA N.º 20/2025
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Ordinária n.º 11/2025
AUTORIA: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Os vereadores que ao final subscrevem, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Schroeder, vêm, respeitosamente, propor a presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária n.º 11/2025, nos seguintes termos:
Modifica-se parcialmente o Projeto de Lei Ordinária, nos seguintes termos:
No § 3º do Artigo 1º, onde se lê:
Art. 1º Altera os parágrafos 3º e 4º do artigo 9º da Lei Municipal nº 2.662/2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º [...]
§ 3º A compensação decorrente do sobreaviso será regulada conforme previsão na Lei Complementar Municipal nº 266/2023 ou outra que vier a substituir.
Dê-se ao § 3º do Artigo 1º, a seguinte redação:
Art. 1º Altera os parágrafos 3º e 4º do artigo 9º da Lei Municipal nº 2.662/2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º [...]
§ 3º Para cada 7 (sete) dias de sobreaviso, o Conselheiro Tutelar terá direito a 5 (cinco) dias de descanso compensatório, observado o calendário de plantões e a necessidade de continuidade do serviço.
Schroeder, SC, 08 de abril de 2025.
RONAN PAULO MINATTI
ADILSON KLUCK
KAUANA PESCHKE LANGE
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a apresentação da presente emenda modificativa para adequar a legislação municipal à realidade do regime de sobreaviso do Conselho Tutelar, fixando em lei a compensação de 7 dias de sobreaviso por 5 dias de descanso. A nova redação elimina a vinculação indevida à Lei Complementar n.º 266/2023, que trata exclusivamente do regime jurídico dos servidores públicos municipais.
Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda modificativa.
Schroeder, SC, 08 de abril de 2025.
RONAN PAULO MINATTI
ADILSON KLUCK
KAUANA PESCHKE LANGE
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