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materia nº 20/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaNos termos do Art. 97 do Regimento Interno, as emendas não precisam conter ementa indicativa do assunto a que se referem.
native_id1848

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Proposição arquivada
2025-04-29 Proposição transformada em lei
2025-04-29 Enviado ofício ao Poder Executivo
2025-04-29 Realizada a redação final
2025-04-28 Realizar a redação final
2025-04-28 Incluído na ordem do dia, aprovada em única votação
2025-04-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-04-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-22 Parecer favorável da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T19:31:17.016182-03:00 APROVADA EM ÚNICA VOTAÇÃO 8 0 0

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texto original #

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À Mesa Diretora



EMENDA MODIFICATIVA N.º 20/2025



PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Ordinária n.º 11/2025

AUTORIA: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final



Os vereadores que ao final subscrevem, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Schroeder, vêm, respeitosamente, propor a presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária n.º 11/2025, nos seguintes termos:



Modifica-se parcialmente o Projeto de Lei Ordinária, nos seguintes termos:



No § 3º do Artigo 1º, onde se lê:



Art. 1º Altera os parágrafos 3º e 4º do artigo 9º da Lei Municipal nº 2.662/2023, passando a vigorar com a seguinte redação:



Art. 9º [...]



§ 3º A compensação decorrente do sobreaviso será regulada conforme previsão na Lei Complementar Municipal nº 266/2023 ou outra que vier a substituir.



Dê-se ao § 3º do Artigo 1º, a seguinte redação:



Art. 1º Altera os parágrafos 3º e 4º do artigo 9º da Lei Municipal nº 2.662/2023, passando a vigorar com a seguinte redação:



Art. 9º [...]



§ 3º Para cada 7 (sete) dias de sobreaviso, o Conselheiro Tutelar terá direito a 5 (cinco) dias de descanso compensatório, observado o calendário de plantões e a necessidade de continuidade do serviço.





Schroeder, SC, 08 de abril de 2025.







RONAN PAULO MINATTI





ADILSON KLUCK





KAUANA PESCHKE LANGE





JUSTIFICATIVA



Justifica-se a apresentação da presente emenda modificativa para adequar a legislação municipal à realidade do regime de sobreaviso do Conselho Tutelar, fixando em lei a compensação de 7 dias de sobreaviso por 5 dias de descanso. A nova redação elimina a vinculação indevida à Lei Complementar n.º 266/2023, que trata exclusivamente do regime jurídico dos servidores públicos municipais.



Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda modificativa. 



Schroeder, SC, 08 de abril de 2025.







RONAN PAULO MINATTI





ADILSON KLUCK





KAUANA PESCHKE LANGE





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