| 2025-06-17 |
Proposição arquivada |
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| 2025-06-17 |
Proposição transformada em lei |
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| 2025-06-17 |
Enviado ofício ao Poder Executivo |
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| 2025-06-17 |
Realizada a redação final |
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| 2025-06-16 |
Realizar a redação final |
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| 2025-06-16 |
Incluído na ordem do dia, aprovada em única votação |
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| 2025-06-13 |
Proposição inclusa na Ordem do Dia |
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| 2025-06-13 |
Aguardando a inclusão na ordem do dia |
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| 2025-06-12 |
Parecer favorável da comissão |
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| 2025-06-09 |
Resposta de ofício |
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OFÍCIO Nº 187/2025-GAB/PREF
Schroeder, 09 de junho de 2025.
À Senhora
Ana Claudia Locilha de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Avenida dos Imigrantes, 2520
Centro
CEP: 89275-000 - SCHROEDER – SC
Assunto: Resposta ao Ofício nº 104/2025.
Senhora Presidente,
1 Cumprimentando-a cordialmente e reportando-nos ao Ofício nº 104/2025, enviado por essa egrégia Casa de Leis, a pedido da Comissão de Finanças e Orçamento, informamos:
1.1 – Inicialmente cabe esclarecer que o Projeto de Lei enviado a Câmara se refere a uma suplementação orçamentária, e não em relação ao mérito da Desapropriação, qual, conforme legislação federal e a Constituição Federal, é de autonomia do Poder Executivo, o que já foi realizada através de Decreto.
1.2 – Em relação as preocupações levantadas no ofício enviado, cumpre esclarecer que são procedimentos comuns de notificação em atrasos de obra, qual foi devidamente justificada no Protocolo Online, conforme se apresenta a integralidade de todo o protocolo realizado até o presente momento. A notificação encaminhada pela Procuradoria é justamente para fazer com que os loteamentos cumpram os prazos estabelecidos em Protocolo, o que não modifica as informações já encaminhadas no ofício nº 170/2025 já encaminhado anteriormente.
1.3 – Por fim, conforme já informado, o caucionamento é baseado em etapas, sendo que, conforme são realizadas as obras, os caucionamentos são liberados gradualmente. No estágio que se encontra a presente obra, o lote mencionado já pode ser descaucionado, razão pela qual, não existe preocupação com a conclusão da presente obra.
1.4 – Por fim, em relação a preocupação em assegurar que as decisões da Casa Legislativa estejam de acordo com os princípios administrativos, conforme mencionado no último parágrafo, novamente informa que a Desapropriação já foi realizada por Decreto, cabendo a essa Casa de Leis somente autorizar ou não o remanejamento orçamentário, uma vez que não existe dotação orçamentária para esse fim, uma vez que, caso houvesse, tal procedimento poderia ser realizado todo por Decreto.
Atenciosamente,
JAIR BRIDAROLI
Prefeito Municipal
DIEGO AUGUSTO BAYER
Procurador Municipal |
| 2025-06-05 |
Enviado ofício ao Poder Executivo |
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Ofício n.º 104/2025
Schroeder, 04 de junho de 2025.
Prezado Senhor,
Com nossos cumprimentos, vimos por meio deste, a pedido da Comissão de Finanças e Orçamento, solicitar esclarecimentos adicionais acerca do Projeto de Lei nº 030/2025, que “autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento do Município de Schroeder no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais)”, destinado à desapropriação do imóvel descrito na matrícula nº 40.835, atualmente gravada com caução em favor do Município.
Inicialmente, cumpre destacar que, ao longo da análise do referido projeto, esta Casa Legislativa buscou pautar-se pela observância dos princípios da legalidade, da segurança jurídica, da proteção ao interesse público e da responsabilidade na destinação dos recursos e das garantias municipais.
Entretanto, recentemente, tomou-se conhecimento da publicação da Notificação n.º 01/2025-PROJUR/PMS, do Projeto n.º 4818 de 20/04/2023, expedida pela própria Procuradoria do Município, por meio da qual se comunicam formalmente atrasos no cronograma de execução das obras de infraestrutura do loteamento em questão, bem como desconformidades técnicas na terraplanagem e no sistema de drenagem pluvial, com apontamentos inclusive da Defesa Civil, além da possibilidade de suspensão do alvará de loteamento e proibição da comercialização dos lotes.
Este fato, de evidente relevância, impõe reflexões e aprofundamento na análise do projeto, especialmente considerando que o imóvel objeto da pretendida desapropriação encontra-se caucionado em favor do Município, justamente como instrumento de garantia da execução das obras e da fiel observância das obrigações assumidas pelo empreendedor perante a municipalidade e a coletividade.
Sendo assim, este Poder Legislativo, no exercício de seu dever constitucional de controle e fiscalização dos atos do Executivo, requer, de forma expressa e urgente, que Vossa Excelência se manifeste, de modo claro e objetivo, quanto aos seguintes questionamentos:
a) Diante do atual estágio das obras e das inconformidades apontadas na notificação, entende o Executivo ser juridicamente, tecnicamente e administrativamente viável a efetivação da desapropriação do imóvel atualmente gravado como caução, sem prejuízo à função de garantia que ele desempenha?
b) Em caso afirmativo, informe, de maneira detalhada, quais providências concretas o Município adotará para garantir a manutenção da caução, a proteção do erário e a integral execução das obras de infraestrutura do loteamento, considerando que o imóvel caucionado deixará de cumprir sua função de garantia se for desapropriado.
Salientamos que este pleito não se reveste de qualquer caráter obstrutivo, mas, ao contrário, visa assegurar que as decisões desta Casa Legislativa estejam devidamente alinhadas aos princípios que norteiam a Administração Pública, em especial a legalidade, a moralidade, a eficiência, a segurança jurídica, a responsabilidade fiscal e a supremacia do interesse público.
Diante da relevância dos questionamentos e da necessidade de garantir segurança jurídica aos atos legislativos, solicitamos que as respostas sejam encaminhadas com a maior brevidade possível.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Ana Claudia Locilha de Oliveira – Presidente
Mariléia Hackbarth - Diretora Geral
A Sua Excelência o Senhor
Jair Bridaroli
Prefeito Municipal
Schroeder – SC |
| 2025-06-04 |
Deferimento |
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| 2025-06-03 |
Requerimento |
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REQUERIMENTO N.º 001/2025
Excelentíssima Senhora
Ana Claudia Locilha de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Os Vereadores que abaixo subscrevem, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o disposto no § 3º do Art. 61 do Regimento Interno da Câmara Municipal, vêm, respeitosamente, requerer a prorrogação do prazo para análise mais aprofundada do Projeto de Lei n.º 30/2025, que tramita sob regime de urgência, diante do surgimento de novos fatos e questionamentos técnicos, os quais demandam o envio de ofício ao Poder Executivo Municipal, a fim de obter os devidos esclarecimentos e informações complementares necessárias para a emissão de parecer conclusivo.
Schroeder, SC, 03 de junho de 2025.
Adriano Dias Furtado Marcos Zils Guerino Ferreira
Vereador Vereador Vereador
Eu, Ana Claudia Locilha de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal, declaro ciência e concordância ao requerimento.
Ana Claudia Locilha de Oliveira
___/___/______ |
| 2025-06-02 |
Parecer favorável da comissão |
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| 2025-05-26 |
Resposta de ofício |
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OFÍCIO Nº 170/2025-GAB/PREF
Schroeder, 26 de maio de 2025.
À Senhora
Ana Claudia Locilha de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Avenida dos Imigrantes, 2520
Centro
CEP: 89275-000 - SCHROEDER – SC
Assunto: Resposta ao Ofício nº 81/2025.
Senhora Presidente,
1 Cumprimentando-a cordialmente e reportando-nos ao Ofício nº 81/2025, enviado por essa egrégia Casa de Leis, a pedido da Comissão de Finanças e Orçamento, informamos:
1.1 – A averbação que consta na matrícula se refere as cauções realizadas em prol do município, quando da individualização das matrículas, de forma que, são liberadas conforme o andamento da obra.
1.2 – A aquisição desse imóvel antes da finalização do loteamento em nada interfere as demais cauções, uma vez que, por estar caucionado, o loteador não poderia vender este imóvel a terceiro, de modo que, não restaria qualquer prejudicado.
1.3 – Não há necessidade, no presente caso, de substituição da caução, uma vez que, pelas obras já realizadas no loteamento, o loteador já tem direito de pedir o descaucionamento de lotes, o que não afeta a presente desapropriação.
Atenciosamente,
JAIR BRIDAROLI
Prefeito Municipal
DIEGO AUGUSTO BAYER
Procurador Municipal |
| 2025-05-15 |
Enviado ofício ao Poder Executivo |
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Ofício n.º 081/2025
Schroeder, 15 de maio de 2025.
Prezado Senhor,
Com nossos cumprimentos, vimos por meio deste, a pedido da Comissão de Finanças e Orçamento, solicitar informações e esclarecimentos a respeito do Projeto de Lei nº 030/2025, que “autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento do Município de Schroeder no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais)”, destinado à desapropriação do imóvel descrito na matrícula nº 40.835, localizado no Lote 01 da Quadra B, do Loteamento Residencial Parque Solar, situado em frente à Unidade de Saúde ESF Schroeder I.
Considerando que, conforme averbação constante na matrícula n.º 40.835, o loteamento do qual o imóvel faz parte encontra-se ainda em fase de execução de obras, e que o referido imóvel está gravado com hipoteca de primeiro grau em favor do próprio Município, como garantia da conclusão do empreendimento, requer-se o esclarecimento quanto à existência de averbação da conclusão das obras de infraestrutura junto ao Registro de Imóveis e à aptidão legal do imóvel para ser adquirido e incorporado ao patrimônio público.
Solicita-se, ainda, que o Executivo informe se há previsão de cancelamento ou substituição da hipoteca vigente, tendo em vista a condição do Município como credor hipotecário e, ao mesmo tempo, pretendente à aquisição do imóvel.
Na certeza de contar com a costumeira atenção e colaboração de Vossa Excelência, renovamos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Ana Claudia Locilha de Oliveira – Presidente
Mariléia Hackbarth - Diretora Geral
A Sua Excelência o Senhor
Jair Bridaroli
Prefeito Municipal
Schroeder – SC |
| 2025-05-14 |
Resposta de ofício |
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OFÍCIO Nº 157/2025-GAB/PREF
Schroeder, 9 de maio de 2025.
À Senhora
Ana Claudia Locilha de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Avenida dos Imigrantes, 2520
Centro
CEP: 89275-000 - SCHROEDER – SC
Assunto: Resposta ao Ofício nº 73/2025.
Senhora Presidente,
1 Cumprimentando-a cordialmente e reportando-nos ao Ofício nº 73/2025, enviado por essa egrégia Casa de Leis, a pedido da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, informamos:
1.1 – A desapropriação em questão foi realizada com fundamento no interesse público, nos termos do Decreto 6.654 de 05 de maio de 2025 (em anexo), caracterizando-se como desapropriação direta por utilidade pública.
1.2 – A modalidade inicialmente adotada foi a desapropriação amigável, conforme previsto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 3.365/41, que regulam a possibilidade de o Poder Público celebrar acordo direto com o proprietário do bem a ser desapropriado. Ressalta-se que, em regra, toda desapropriação se inicia de forma amigável, sendo facultado ao proprietário aceitar a proposta administrativa formulada ou buscar a via judicial para discutir eventuais discordâncias, especialmente quanto ao valor da indenização.
1.3 – No presente caso, houve consenso entre o Município de Schroeder e a empresa proprietária do imóvel, tendo sido pactuado o valor da indenização de forma amigável, com anuência expressa da desapropriada.
1.4 – Até o presente momento não houve judicialização da desapropriação, uma vez que o procedimento foi conduzido e concluído de forma consensual, conforme faculta a legislação aplicável.
1.5 – Segue em anexo o laudo de avaliação, Decreto e matrícula atualizada, nos termos solicitados.
Atenciosamente,
JAIR BRIDAROLI
Prefeito Municipal |
| 2025-05-09 |
Proposição distribuída, aguardando parecer das comissões |
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Aguardando ainda o retorno do ofício referente as solicitações, contudo, houve já parecer da comissão. |
| 2025-05-08 |
Enviado ofício ao Poder Executivo |
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Ofício n.º 073/2025
Schroeder, SC, 06 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Com nossos cumprimentos, vimos pelo presente a pedido Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, solicitar informações e documentos relativos à desapropriação declarada por meio do Decreto Municipal n.º 6.654, de 5 de maio de 2025, diante da análise do Projeto de Lei n.º 30/2024, que “autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento do Município de Schroeder no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais)”, em tramitação nesta Comissão.
Após análise preliminar do referido projeto, esta Comissão identificou pontos que demandam esclarecimentos por parte do Executivo Municipal, quais sejam:
a) Indicação da modalidade de desapropriação adotada, informando-se se houve acordo amigável ou se o processo foi judicializado, bem como a apresentação dos documentos que comprovem tal modalidade;
b) Envio de certidão de matrícula atualizada do imóvel, com ônus e ações, a fim de se verificar sua regularidade e disponibilidade;
c) Documentos referente a avaliação venal do imóvel, elaborados pela Comissão Especial.
Sendo o que tínhamos para o momento, reiteramos nossos cumprimentos.
Atenciosamente,
Ana Claudia Locilha de Oliveira – Presidente
Mariléia Hackbarth - Diretora Geral
A Sua Excelência o Senhor
Jair Bridaroli
Prefeito Municipal
Schroeder – SC |
| 2025-05-08 |
Parecer favorável da comissão |
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| 2025-05-05 |
Proposição distribuída, aguardando parecer das comissões |
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| 2025-05-05 |
Proposição apresentada, aguardando distribuição às comissões |
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| 2025-05-05 |
Proposição protocolada, aguardando apresentação em Plenário |
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