À Mesa Diretora
EMENDA MODIFICATIVA N.º 28/2025
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Ordinária n.º 32/2025
AUTORIA: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Os vereadores que ao final subscrevem, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Schroeder, vêm, respeitosamente, propor a presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária n.º 32/2025, nos seguintes termos:
No Art. 1º, onde se lê:
Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a realizar o Concurso Jardins de Schroeder, conforme cronograma constante no anexo I desta lei, bem como a realizar o pagamento da premiação.
Dê-se ao Art. 1º a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a realizar o Concurso Jardins de Schroeder, no ano de 2025, conforme cronograma constante no anexo I desta lei, bem como a realizar a respectiva premiação aos participantes classificados, com foco na valorização da estética urbana e rural, no incentivo à sustentabilidade ambiental e na promoção da participação comunitária, conforme regulamento específico.
No Art. 2º, onde se lê:
Art. 2º O Concurso Jardins de Schroeder tem por objetivo despertar o interesse genuíno na comunidade, de manter seus jardins cuidados e ornamentados, tornando, assim, nossa cidade ainda mais bela e atrativa, tanto para os munícipes quanto para visitantes e turistas, promovendo, também, a economia local.
Dê-se ao Art. 2º a seguinte redação:
Art. 2º O Concurso Jardins de Schroeder tem por finalidade incentivar os moradores, instituições e empresas do Município a manterem seus jardins e áreas verdes bem-cuidados, ornamentados e integrados ao ambiente urbano e rural, promovendo:
I - o embelezamento dos espaços públicos e privados, com vistas à valorização estética da cidade;
II - o fortalecimento do sentimento de pertencimento e da responsabilidade coletiva pelo espaço urbano;
III - a adoção de práticas sustentáveis, como o uso de espécies nativas, o reaproveitamento de materiais e o manejo ecológico dos jardins;
IV - o estímulo ao turismo local, a partir da valorização visual e ambiental do território;
V - o fomento à economia criativa, ao comércio de flores, plantas e insumos, e a outras atividades correlatas.
No Art. 3º, onde se lê:
Art. 3º Poderão inscrever-se no Concurso Jardins de Schroeder:
I – pessoas físicas de nacionalidade brasileira e maiores de 18 (dezoito) anos, que possuam residência no município de Schroeder/SC;
II – pessoas jurídicas estabelecidas no município de Schroeder/SC;
III – escolas estabelecidas no município de Schroeder/SC.
Dê-se ao Art. 3º a seguinte redação:
Art. 3º Poderão inscrever-se no Concurso Jardins de Schroeder os participantes, em uma das seguintes categorias:
I - residencial: pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, com residência no Município, cujos jardins estejam vinculados a imóveis de uso exclusivamente residencial;
II - empresarial: pessoas jurídicas com sede no Município, cujos jardins estejam vinculados a estabelecimentos de natureza comercial, industrial ou de prestação de serviços;
III - institucional, escolar e comunitário: instituições de ensino públicas ou privadas, entidades institucionais, associações, sociedades e demais organizações formalmente constituídas no Município, que mantenham jardins em seus espaços, sejam eles de uso coletivo, comunitário, institucional ou educacional.
§ 1º As inscrições são gratuitas, devendo cada participante providenciar todos os materiais necessários para a decoração, sendo o responsável pela inscrição também o responsável pela segurança elétrica e estrutural dos ornamentos.
§ 2º Estão impedidos de participar membros da comissão organizadora e julgadora do concurso, bem como seus cônjuges, ascendentes e descendentes.
§ 3º O responsável pela decoração inscrita não poderá participar com mais de 01 (um) imóvel ou categoria.
No Art. 6º, onde se lê:
Art. 6º Os valores advindos da premiação em dinheiro, que importam num gasto de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), provirão da Fonte e Dotação Orçamentária do corrente ano.
Dê-se ao Art. 6º a seguinte redação:
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei, estimadas em R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) para premiações em dinheiro, bem como aquelas relativas à confecção de troféus, medalhas, certificados, porta-retratos e à divulgação do concurso, correrão por conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente.
Schroeder, SC, 13 de maio de 2025.
RONAN PAULO MINATTI ADILSON KLUCK KAUANA PESCHKE LANGE
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a apresentação da presente emenda modificativa para aprimorar a redação da proposição original, conferindo-lhe maior clareza, precisão e abrangência quanto aos objetivos, critérios de participação e disposições orçamentárias do Concurso Jardins de Schroeder, atendendo ainda a boa técnica legislativa.
Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda modificativa.
Schroeder, SC, 13 de maio de 2025.
RONAN PAULO MINATTI ADILSON KLUCK KAUANA PESCHKE LANGE