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materia nº 2/2020

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-05-28
EmentaOs vereadores que a esta subscrevem nos termos do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, vem perante Vossa Excelência, propor Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Legislativo n. 002/2020 de autoria dos Vereadores Aurino Wudke e Valfrido Pedro dos Santos, nos seguintes termos:
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À Mesa Diretora
Sra. Janaina Bucci
Sr. Danilo Tizziani
Os vereadores que a esta subscrevem nos termos do Regimento 
Interno da Câmara de Vereadores, vem perante Vossa Excelência, propor 
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Legislativo n. 002/2020 de autoria dos 
Vereadores Aurino Wudke e Valfrido Pedro dos Santos, nos seguintes termos:
EMENDA MODIFICATIVA N. 0___/2020
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N. 002/2020
ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS 
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2021 A 2024.
No art. 1º do Projeto de Lei, onde se lê: 
“Art. 1º Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários 
Municipais do Município de Schroeder para a Legislatura que se inicia em 
1º de janeiro de 2021 - 2021/2024, são fixados nos seguintes valores:
I - Prefeito Municipal - R$ 20.188,62 (vinte mil cento e oitenta e oito reais e 
sessenta e dois centavos);
II - Vice-Prefeito - R$ 10.094,31 (dez mil e noventa e quatro 
reais e trinta e um centavos);
III - Secretários Municipais - R$ 8.087,71 (oito mil e oitenta e 
sete reais e setenta e um centavos).”
Dê-se ao art. 1º do projeto a seguinte redação:
“Art. 1º Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários 
Municipais do Município de Schroeder para a Legislatura que se inicia em 
1º de janeiro de 2021 - 2021/2024, são fixados nos seguintes valores:
 I - Prefeito Municipal - R$ 18.169,76 (dezoito mil, cento e 
sessenta e nove reais e setenta e seis centavos);
II - Vice-Prefeito - R$ 8.580,16 (oito mil, quinhentos e oitenta 
reais e dezesseis centavos);
III - Secretários Municipais - R$ 6.874,55 (seis mil, oitocentos 
e setenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos).”
Schroeder, 28 de maio de 2020.
Vereador Aurino Wudke
Vereador Valfrido Pedro dos Santos 
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a apresentação da presente emenda modificativa, a fim de 
alterar a redação do art. 1º, para que o Projeto de Lei possa ser avaliado 
considerando uma redução nos subsídios dos Agentes Políticos do Poder 
Executivo. 
É sabido que é obrigação da Câmara Municipal fixar os subsídios do 
Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais na atual legislatura para vigorar
no próximo mandato. 
O Projeto apresentado pela mesa diretora manteve os atuais subsídios, o 
que se pretende com a presente emenda é reduzir em 10% o subsídio do Prefeito 
e em 15% o subsídio do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais. 
Considerando o momento de recessão em que o País vem atravessando 
não podemos nos furtar de apresentar medidas que contribuam com a economia 
do nosso Município. 
Importante destacar que o percentual de redução aplicado ao subsídio do 
Prefeito é menor, visto que o mesmo é considerado o teto da remuneração dos 
servidores Públicos municipais, desta forma, a fim de não prejudicar a 
contratação de médicos para o Município, apresenta-se uma medida alternativa. 
Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa
emenda modificativa. 
Schroeder, 28 de maio de 2020
Vereador Aurino Wudke
Vereador Valfrido Pedro dos Santos

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