| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-05-28 |
| Ementa | Os vereadores que a esta subscrevem nos termos do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, vem perante Vossa Excelência, propor Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Legislativo n. 002/2020 de autoria dos Vereadores Aurino Wudke e Valfrido Pedro dos Santos, nos seguintes termos: |
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À Mesa Diretora Sra. Janaina Bucci Sr. Danilo Tizziani Os vereadores que a esta subscrevem nos termos do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, vem perante Vossa Excelência, propor Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Legislativo n. 002/2020 de autoria dos Vereadores Aurino Wudke e Valfrido Pedro dos Santos, nos seguintes termos: EMENDA MODIFICATIVA N. 0___/2020 PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N. 002/2020 ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2021 A 2024. No art. 1º do Projeto de Lei, onde se lê: “Art. 1º Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Schroeder para a Legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2021 - 2021/2024, são fixados nos seguintes valores: I - Prefeito Municipal - R$ 20.188,62 (vinte mil cento e oitenta e oito reais e sessenta e dois centavos); II - Vice-Prefeito - R$ 10.094,31 (dez mil e noventa e quatro reais e trinta e um centavos); III - Secretários Municipais - R$ 8.087,71 (oito mil e oitenta e sete reais e setenta e um centavos).” Dê-se ao art. 1º do projeto a seguinte redação: “Art. 1º Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Schroeder para a Legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2021 - 2021/2024, são fixados nos seguintes valores: I - Prefeito Municipal - R$ 18.169,76 (dezoito mil, cento e sessenta e nove reais e setenta e seis centavos); II - Vice-Prefeito - R$ 8.580,16 (oito mil, quinhentos e oitenta reais e dezesseis centavos); III - Secretários Municipais - R$ 6.874,55 (seis mil, oitocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos).” Schroeder, 28 de maio de 2020. Vereador Aurino Wudke Vereador Valfrido Pedro dos Santos JUSTIFICATIVA Justifica-se a apresentação da presente emenda modificativa, a fim de alterar a redação do art. 1º, para que o Projeto de Lei possa ser avaliado considerando uma redução nos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo. É sabido que é obrigação da Câmara Municipal fixar os subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais na atual legislatura para vigorar no próximo mandato. O Projeto apresentado pela mesa diretora manteve os atuais subsídios, o que se pretende com a presente emenda é reduzir em 10% o subsídio do Prefeito e em 15% o subsídio do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais. Considerando o momento de recessão em que o País vem atravessando não podemos nos furtar de apresentar medidas que contribuam com a economia do nosso Município. Importante destacar que o percentual de redução aplicado ao subsídio do Prefeito é menor, visto que o mesmo é considerado o teto da remuneração dos servidores Públicos municipais, desta forma, a fim de não prejudicar a contratação de médicos para o Município, apresenta-se uma medida alternativa. Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda modificativa. Schroeder, 28 de maio de 2020 Vereador Aurino Wudke Vereador Valfrido Pedro dos Santos