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materia nº 3/2020

Tipo Emenda
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-05-28
EmentaOs vereadores que a esta subscrevem nos termos do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, vem perante Vossa Excelência, propor Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Legislativo n. 003/2020 de autoria dos Vereadores Aurino Wudke e Valfrido Pedro dos Santos, nos seguintes termos:
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À Mesa Diretora
Sra. Janaina Bucci
Sr. Danilo Tizziani
Os vereadores que a esta subscrevem nos termos do Regimento 
Interno da Câmara de Vereadores, vem perante Vossa Excelência, propor 
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Legislativo n. 003/2020 de autoria dos 
Vereadores Aurino Wudke e Valfrido Pedro dos Santos, nos seguintes termos:
EMENDA MODIFICATIVA N. 0___/2020
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N. 003/2020
ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2021 A 
2024.
No art. 1º do Projeto de Lei, onde se lê: 
“Art. 1º O subsídio dos Vereadores do Município de Schroeder 
para a Legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2021 - 2021/2024, são 
fixados em R$ 5.439,50 (cinco mil, quatrocentos e trinta e nove reais e 
cinquenta centavos).”
Dê-se ao art. 1º do projeto a seguinte redação:
“Art. 1º O subsídio dos Vereadores do Município de Schroeder 
para a Legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2021 - 2021/2024, são 
fixados em R$ 4.623,57 (quatro mil, seiscentos e vinte e três reais e 
cinquenta e sete centavos).”
No art. 2º do Projeto de Lei, onde se lê: 
“Art. 2º O subsídio do Presidente da Câmara Municipal será 
fixado em R$ 7.596,68 (sete mil, quinhentos e noventa e seis reais e 
sessenta e oito centavos), condicionado o limite máximo de 30% (trinta por 
cento) do subsídio do Deputado do Estado de Santa Catarina.”
Dê-se ao art. 2º do projeto a seguinte redação:
“Art. 2º O subsídio do Presidente da Câmara Municipal será 
fixado em R$ 6.457,18 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e 
dezoito centavos), condicionado o limite máximo de 30% (trinta por cento) 
do subsídio do Deputado do Estado de Santa Catarina.”
Schroeder, 28 de maio de 2020.
Vereador Aurino Wudke
Vereador Valfrido Pedro dos Santos 
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a apresentação da presente emenda modificativa, a fim de 
alterar a redação do art. 1º, para que o Projeto de Lei possa ser avaliado 
considerando uma redução nos subsídios dos Agentes Políticos do Poder 
Legislativo. 
É sabido que é obrigação da Câmara Municipal fixar os subsídios do 
Vereadores na atual legislatura para vigorar no próximo mandato. 
O Projeto apresentado pela mesa diretora manteve os atuais subsídios, o 
que se pretende com a presente emenda é reduzir em 15% o subsídio dos 
Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal. 
Considerando o momento de recessão em que o País vem atravessando 
não podemos nos furtar de apresentar medidas que contribuam com a economia 
do nosso Município. 
Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa 
emenda modificativa. 
Schroeder, 28 de maio de 2020
Vereador Aurino Wudke
Vereador Valfrido Pedro dos Santos

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