| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2020 |
| Date | 2020-05-28 |
| Ementa | Os vereadores que a esta subscrevem nos termos do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, vem perante Vossa Excelência, propor Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Legislativo n. 003/2020 de autoria dos Vereadores Aurino Wudke e Valfrido Pedro dos Santos, nos seguintes termos: |
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À Mesa Diretora Sra. Janaina Bucci Sr. Danilo Tizziani Os vereadores que a esta subscrevem nos termos do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, vem perante Vossa Excelência, propor Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Legislativo n. 003/2020 de autoria dos Vereadores Aurino Wudke e Valfrido Pedro dos Santos, nos seguintes termos: EMENDA MODIFICATIVA N. 0___/2020 PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N. 003/2020 ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2021 A 2024. No art. 1º do Projeto de Lei, onde se lê: “Art. 1º O subsídio dos Vereadores do Município de Schroeder para a Legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2021 - 2021/2024, são fixados em R$ 5.439,50 (cinco mil, quatrocentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos).” Dê-se ao art. 1º do projeto a seguinte redação: “Art. 1º O subsídio dos Vereadores do Município de Schroeder para a Legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2021 - 2021/2024, são fixados em R$ 4.623,57 (quatro mil, seiscentos e vinte e três reais e cinquenta e sete centavos).” No art. 2º do Projeto de Lei, onde se lê: “Art. 2º O subsídio do Presidente da Câmara Municipal será fixado em R$ 7.596,68 (sete mil, quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos), condicionado o limite máximo de 30% (trinta por cento) do subsídio do Deputado do Estado de Santa Catarina.” Dê-se ao art. 2º do projeto a seguinte redação: “Art. 2º O subsídio do Presidente da Câmara Municipal será fixado em R$ 6.457,18 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e dezoito centavos), condicionado o limite máximo de 30% (trinta por cento) do subsídio do Deputado do Estado de Santa Catarina.” Schroeder, 28 de maio de 2020. Vereador Aurino Wudke Vereador Valfrido Pedro dos Santos JUSTIFICATIVA Justifica-se a apresentação da presente emenda modificativa, a fim de alterar a redação do art. 1º, para que o Projeto de Lei possa ser avaliado considerando uma redução nos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Legislativo. É sabido que é obrigação da Câmara Municipal fixar os subsídios do Vereadores na atual legislatura para vigorar no próximo mandato. O Projeto apresentado pela mesa diretora manteve os atuais subsídios, o que se pretende com a presente emenda é reduzir em 15% o subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal. Considerando o momento de recessão em que o País vem atravessando não podemos nos furtar de apresentar medidas que contribuam com a economia do nosso Município. Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda modificativa. Schroeder, 28 de maio de 2020 Vereador Aurino Wudke Vereador Valfrido Pedro dos Santos