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materia nº 40/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaNos termos do Art. 97 do Regimento Interno, as emendas não precisam conter ementa indicativa do assunto a que se referem.
native_id1941

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-04 Proposição arquivada
2025-07-30 Proposição transformada em lei
2025-07-29 Enviado ofício ao Poder Executivo
2025-07-29 Realizada a redação final
2025-07-28 Realizar a redação final
2025-07-28 Incluído na ordem do dia, aprovada em única votação
2025-07-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-07-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-07-23 Parecer favorável com apresentação de Emenda
2025-07-11 Aguardando Audiência Pública
2025-06-26 Enviado ofício ao Poder Executivo Ofício n.º 116/2025 Schroeder, 25 de junho de 2025. Prezado Senhor, Com nossos cumprimentos, vimos por meio deste, a pedido da Comissão de Finanças e Orçamento, informar a realização de Audiência Pública para discussão do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para o exercício de 2026, que ocorrerá no dia 15 de julho de 2025, às 14h, no plenário da Câmara Municipal. Solicita-se, desde já, a indicação de representante(s) do Poder Executivo para comparecimento na referida audiência, a fim de prestar os esclarecimentos técnicos necessários sobre a proposta da LDO 2026, possibilitando um debate qualificado com os vereadores e com a comunidade presente. Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Ana Claudia Locilha de Oliveira – Presidente Mariléia Hackbarth - Diretora Geral A Sua Excelência o Senhor Jair Bridaroli Prefeito Municipal Schroeder – SC
2025-06-20 Proposição distribuída, aguardando parecer das comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-28T21:22:06.086012-03:00 APROVADA EM ÚNICA VOTAÇÃO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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À Mesa Diretora



EMENDA MODIFICATIVA N.º 40/2025



PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Ordinária n.º 27/2025

AUTORIA: Comissão de Mérito



Os vereadores que ao final subscrevem, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Schroeder, vêm, respeitosamente, propor a presente Emenda Modificativa ao Anexo de Prioridades e Metas para Fixação das Despesas do Projeto de Lei Ordinária n.º 27/2025, nos seguintes termos:



No item 92, onde se lê:



92.  Cercar terreno adquirido na EM Rui Barbosa, aumento e revitalização do muro frontal bem como instalação de parque infantil e bosque;



Dê-se, a seguinte redação:



92.  Na EM Rui Barbosa, realizar o cercamento do terreno adquirido, promover a ampliação e a revitalização do muro frontal, instalar um parque infantil e um bosque, bem como ampliar a cobertura entre a escola e o ginásio;



No item 94, onde se lê:



94.  Reforma da cobertura da área coberta do CEIM Girassol;



Dê-se, a seguinte redação:



94.  Construção de novos banheiros, reforma da cobertura da área externa coberta e revitalização dos banheiros já existentes do CEIM Girassol;



No item 107, onde se lê:



107.  Construção de lixeira no CEIM Girassol;



Dê-se, a seguinte redação:



107.  Construção e manutenção de lixeiras em todas as unidades escolares;



No item 108, onde se lê:



108.  Ampliação de salas de aulas no CEIM Cristiane Inês Zerbin;



Dê-se, a seguinte redação:



108.  Ampliação de salas de aulas, reforma da cobertura no parque e construção de cobertura na lateral e fundos no CEIM Cristiane Inês Zerbin;



Ficam ainda renumerados os itens.



Schroeder, SC, 18 de junho de 2025.







ADILSON KLUCK                   ROSAMIRA KARSTEN               SCHEILA EMILENE E. EWALD





JUSTIFICATIVA



Justifica-se a apresentação da presente emenda modificativa para ajustar a redação dos itens, atendendo assim a boa técnica legislativa. 



Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda modificativa. 



Ficam ainda renumerados os itens.



Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda aditiva. 



Schroeder, SC, 18 de junho de 2025.









ADILSON KLUCK                   ROSAMIRA KARSTEN               SCHEILA EMILENE E. EWALD 

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