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À Mesa Diretora
EMENDA MODIFICATIVA N.º 40/2025
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Ordinária n.º 27/2025
AUTORIA: Comissão de Mérito
Os vereadores que ao final subscrevem, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Schroeder, vêm, respeitosamente, propor a presente Emenda Modificativa ao Anexo de Prioridades e Metas para Fixação das Despesas do Projeto de Lei Ordinária n.º 27/2025, nos seguintes termos:
No item 92, onde se lê:
92. Cercar terreno adquirido na EM Rui Barbosa, aumento e revitalização do muro frontal bem como instalação de parque infantil e bosque;
Dê-se, a seguinte redação:
92. Na EM Rui Barbosa, realizar o cercamento do terreno adquirido, promover a ampliação e a revitalização do muro frontal, instalar um parque infantil e um bosque, bem como ampliar a cobertura entre a escola e o ginásio;
No item 94, onde se lê:
94. Reforma da cobertura da área coberta do CEIM Girassol;
Dê-se, a seguinte redação:
94. Construção de novos banheiros, reforma da cobertura da área externa coberta e revitalização dos banheiros já existentes do CEIM Girassol;
No item 107, onde se lê:
107. Construção de lixeira no CEIM Girassol;
Dê-se, a seguinte redação:
107. Construção e manutenção de lixeiras em todas as unidades escolares;
No item 108, onde se lê:
108. Ampliação de salas de aulas no CEIM Cristiane Inês Zerbin;
Dê-se, a seguinte redação:
108. Ampliação de salas de aulas, reforma da cobertura no parque e construção de cobertura na lateral e fundos no CEIM Cristiane Inês Zerbin;
Ficam ainda renumerados os itens.
Schroeder, SC, 18 de junho de 2025.
ADILSON KLUCK ROSAMIRA KARSTEN SCHEILA EMILENE E. EWALD
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a apresentação da presente emenda modificativa para ajustar a redação dos itens, atendendo assim a boa técnica legislativa.
Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda modificativa.
Ficam ainda renumerados os itens.
Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda aditiva.
Schroeder, SC, 18 de junho de 2025.
ADILSON KLUCK ROSAMIRA KARSTEN SCHEILA EMILENE E. EWALD
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