PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 45/2025
Institui o Dia Municipal do Agricultor no âmbito do Município de Schroeder e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SCHROEDER, Estado de Santa Catarina, decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Schroeder, o Dia Municipal do Agricultor, a ser comemorado anualmente em 28 de julho.
Art. 2º Durante a semana em que incidir o Dia Municipal do Agricultor, poderão ser promovidas atividades de caráter comemorativo, educativo e institucional, voltadas à valorização da agricultura local.
Art. 3º São objetivos das ações previstas nesta Lei:
I – valorizar o trabalho dos agricultores e sua contribuição para o desenvolvimento econômico, social e cultural do Município;
II – incentivar ações de reconhecimento, apoio e integração entre os produtores rurais, o poder público e a sociedade civil;
III – promover eventos, exposições, feiras, palestras e demais atividades relacionadas à agricultura e à valorização do agricultor local.
Art. 4º As ações decorrentes desta Lei poderão ser executadas:
I – com recursos orçamentários próprios, consignados na lei orçamentária anual;
II – por meio de parcerias ou convênios com entidades públicas ou privadas, observado o disposto na legislação vigente.
Art. 5º As disposições complementares necessárias à execução desta Lei serão regulamentadas, no que couber, por ato próprio do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no DOM/SC, nos termos do art. 2º da Lei nº 1.669, de 17 de junho de 2008.
Schroeder, 1º de julho de 2025.
Kauana Peschke Lange
Vereadora
Aprov. em única disc. em ______/______/______
Sancionada em ______/______/_______
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 45/2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimos senhores vereadores e vereadoras:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Schroeder, o Dia Municipal do Agricultor, a ser celebrado anualmente em 28 de julho, data que já integra o calendário nacional de homenagens a essa categoria profissional essencial ao desenvolvimento do país.
A proposta visa reconhecer, valorizar e dar visibilidade ao trabalho dos agricultores locais, cuja atuação é decisiva para a segurança alimentar, o fortalecimento da economia regional e a preservação das tradições culturais do meio rural. Além disso, a instituição da data permitirá a articulação de políticas públicas, campanhas educativas e eventos voltados ao estímulo da agricultura familiar, à inovação no campo e à integração entre produtores, poder público e sociedade civil.
O Município de Schroeder possui forte vocação agrícola, com significativa parcela de sua população diretamente envolvida com atividades agropecuárias. Trata-se, portanto, de uma medida simbólica e prática de reconhecimento, cuja implementação poderá ocorrer sem aumento de despesa obrigatória, respeitando-se as disponibilidades orçamentárias e as possibilidades de parcerias institucionais.
A valorização do agricultor local alinha-se aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e do desenvolvimento sustentável, além de coadunar com os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, notadamente o de construir uma sociedade livre, justa e solidária.
Nesse sentido conclamo aos nobres pares a sua aprovação.
Schroeder, 1º de julho de 2025.
Kauana Peschke Lange
Vereadora