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materia nº 46/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município de Schroeder no valor de R$ 7.355.000,00 (sete milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil reais).
native_id1959

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-10 Proposição arquivada
2025-09-10 Proposição transformada em lei
2025-09-09 Enviado ofício ao Poder Executivo
2025-09-09 Realizada a redação final
2025-09-08 Realizar a redação final
2025-09-08 Incluído na ordem do dia, aprovada em única votação
2025-09-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-04 Parecer favorável da comissão
2025-09-01 Resposta de ofício Veio resposta ao ofício n.º 164. No aguardo da resposta do ofício n.º 163. OFÍCIO Nº 269/2025-GAB/PREF Schroeder, 01 de setembro de 2025. À Senhora Ana Claudia Locilha de Oliveira Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Avenida dos Imigrantes, 2520 Centro CEP: 89275-000 - SCHROEDER – SC Assunto: Manifestação acerca do Projeto de Lei nº 43/2025. Senhora Presidente, 1 Cumprimentando cordialmente Vossa Senhoria e os demais membros da Comissão, vimos, por meio deste, apresentar os esclarecimentos solicitados por meio do Ofício nº 164/2025, referente ao Projeto de Lei nº 046/2025. 2 Conforme informado no ofício nº 256/2025, a ampliação das instalações do prédio da Prefeitura Municipal, se trata de uma questão de organização administrativa e ampliação de espaço, possibilitando a reorganização interna das secretarias que integram a administração pública. A necessidade da construção de uma sala de reunião, ampla, também é importante para o desenvolvimento dos trabalhos na municipalidade. 3 Atualmente, não existe mais espaço para as secretarias, tendo que alguns materiais serem armazenados em armários perto dos banheiros, como a utilização de divisórias criando salas que sequer tem acesso a janela (ou ventilação natural). O setor de informática, por exemplo, tem diversos materiais importantes que acabam ficando expostos em razão da falta de espaço do setor, sendo que os profissionais acabam se empilhando nas salas. 4 Após o remanejamento para o terceiro andar, irá haver remanejamento de setores, colocando-os para ocupar os espaços que irão ficar vagos no segundo piso. 5 Reiteramos nossos cumprimentos a essa Casa de Leis. Atenciosamente, JAIR BRIDAROLI Prefeito Municipal DIEGO AUGUSTO BAYER Procurador Municipal
2025-08-18 Enviado ofício ao Poder Executivo Enviado 2 ofícios ao Executivo: 1) Ofício n.º 163/2025 Schroeder, 18 de agosto de 2025. Prezado Senhor, Com nossos cumprimentos, vimos por meio deste, a pedido da Comissão de Finanças e Orçamento, solicitar, de forma específica, informações complementares indispensáveis à instrução do Projeto de Lei n.º 46/2025, que “autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município de Schroeder no valor de R$ 7.355.000,00 (sete milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil reais).” No que se refere à abertura de créditos adicionais suplementares, a Lei n.º 4.320/1964, em seu art. 43, determina que tais operações dependem da existência de recursos disponíveis, como superávit financeiro, excesso de arrecadação, operações de crédito ou anulação de dotações, e que sejam precedidas de exposição justificativa. Considerando que o projeto em análise indica como fonte o “excesso de arrecadação”, cabe ao Poder Executivo demonstrar claramente sua origem. Ainda que tais informações não precisem constar do texto legal, devem necessariamente integrar a exposição de motivos que acompanha a proposição, de modo a permitir a devida análise técnica e de mérito pela Comissão. Ressalta-se, ainda, que a Lei n.º 9.452/1997 estabelece a obrigatoriedade de comunicação às Câmaras Municipais acerca da liberação de recursos federais, reforçando o dever de transparência quanto à origem dos repasses, inclusive no tocante às emendas parlamentares. Assim, a identificação dos autores das emendas e dos respectivos valores integra o dever de publicidade e de prestação de contas do Executivo perante o Legislativo. Diante disso, e considerando que no Ofício n.º 256/2025–GAB/PREF foi mencionado que tais informações poderiam ser requeridas “através de ofício específico”, registramos que o presente documento cumpre exatamente essa finalidade, sendo, portanto, o instrumento formal e específico de requisição das informações. Em sendo assim, requer-se: a) Identificação nominal dos parlamentares autores de eventuais emendas vinculadas às despesas do PL n.º 46/2025, com indicação dos respectivos valores, objeto e instrumento (convênio, termo de repasse, portaria, ofício de liberação etc.); b) Comprovação documental da origem dos recursos classificados como excesso de arrecadação, mediante apresentação de demonstrativos, extratos ou comunicações oficiais que evidenciem o ingresso e a vinculação; c) Indicação dos códigos de receita e da programação orçamentária impactada, correlacionando cada fonte (emenda, transferência voluntária, operação de crédito, superávit ou anulação) às ações e obras contempladas no referido projeto. Adicionalmente, ressaltamos a importância de que, em projetos futuros dessa natureza, a origem dos recursos já conste de forma clara na exposição de motivos que acompanha a proposição. Essa prática certamente facilitará a análise da matéria, assegurando maior transparência, agilidade e segurança nas deliberações desta Casa Legislativa. Contamos com a habitual atenção e colaboração de Vossa Excelência e renovamos nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Ana Claudia Locilha de Oliveira – Presidente Mariléia Hackbarth - Diretora Geral A Sua Excelência o Senhor Jair Bridaroli Prefeito Municipal Schroeder – SC ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2) Ofício n.º 164/2025 Schroeder, 18 de agosto de 2025. Prezado Senhor, Com nossos cumprimentos, vimos por meio deste, a pedido da Comissão de Finanças e Orçamento, requerer informações complementares acerca do Projeto de Lei n.º 46/2025, que “autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município de Schroeder no valor de R$ 7.355.000,00 (sete milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil reais).” Em relação à resposta encaminhada por meio do Ofício n.º 256/2025–GAB/PREF, especificamente ao item 2, verificamos que as informações apresentadas não atenderam ao solicitado, permanecendo pontos relevantes sem o devido esclarecimento. Reiteramos que o pedido da Comissão tinha como objetivo obter detalhamento específico da obra de ampliação do prédio da Prefeitura Municipal, acompanhado da necessária fundamentação técnica e financeira. Solicitamos, em especial, uma justificativa consistente quanto à necessidade da ampliação, considerando a atual estrutura administrativa e eventuais alternativas de otimização dos espaços já existentes. Entretanto, a resposta enviada pelo Executivo restringiu-se a uma explicação genérica sobre reorganização administrativa, sem a apresentação dos documentos e dados técnicos requeridos. Ressaltamos que tais informações são indispensáveis para a análise criteriosa do projeto e para o pleno exercício da função fiscalizatória desta Câmara Municipal, conforme previsto na legislação em vigor. Na expectativa de contarmos com a costumeira atenção e colaboração de Vossa Excelência, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Ana Claudia Locilha de Oliveira – Presidente Mariléia Hackbarth - Diretora Geral A Sua Excelência o Senhor Jair Bridaroli Prefeito Municipal Schroeder – SC
2025-08-14 Resposta de ofício OFÍCIO Nº 256/2025-GAB/PREF Schroeder, 14 de agosto de 2025. À Senhora Ana Claudia Locilha de Oliveira Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Avenida dos Imigrantes, 2520 Centro CEP: 89275-000 - SCHROEDER – SC Assunto: Manifestação acerca do Projeto de Lei nº 43/2025. Senhora Presidente, 1 Cumprimentando cordialmente Vossa Senhoria e os demais membros da Comissão, vimos, por meio deste, apresentar os esclarecimentos solicitados por meio do Ofício nº 130/2025, referente ao Projeto de Lei nº 046/2025. 2 Em relação a ampliação das instalações do prédio da Prefeitura Municipal, se trata de uma questão de organização administrativa e ampliação de espaço, possibilitando a reorganização interna das secretarias que integram a administração pública. Importante salientar que trata-se de decisões administrativas do Poder Executivo, o qual, em razão da sua autonomia, entende que é uma ampliação importante a ser realizada. 3 Em relação ao galpão de festas que será construído, será o galpão onde está localizado o palco, ao lado do ginásio, o qual será ampliado em quase 2 (duas) vezes o tamanho do atual, fazendo com que diminua os gastos com locação de tendas nos eventos a serem realizados no Parque de Eventos municipal. 4 Por fim, em relação a solicitação do nome os parlamentares responsáveis pelas emendas parlamentares, informamos que não há necessidade de juntar o nome dos parlamentares no projeto de lei, podendo ser requerida essas informações através de ofício específico, o que não prejudica a tramitação do projeto dentro da Casa Legislativa. 5 Reiteramos nossos cumprimentos a essa Casa de Leis. Atenciosamente, JAIR BRIDAROLI Prefeito Municipal
2025-07-18 Enviado ofício ao Poder Executivo Ofício n.º 130/2025 Schroeder, 18 de julho de 2025. Prezado Senhor, Com nossos cumprimentos, vimos por meio deste, a pedido da Comissão de Finanças e Orçamento, solicitar esclarecimentos adicionais acerca do Projeto de Lei nº 046/2025, que “autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município de Schroeder no valor de R$ 7.355.000,00 (sete milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil reais).” Em análise à Mensagem nº 049/2025 que acompanha a proposição, esta Comissão solicita as seguintes informações complementares, a fim de melhor instruir a apreciação da matéria: a) Esclarecer qual a motivação que justifica a necessidade de ampliação das instalações do prédio da Prefeitura Municipal; b) Informar a qual galpão de festas se refere a justificativa apresentada no projeto, especificando sua localização e eventual vínculo com alguma estrutura pública existente; c) Por fim, solicitamos informar se, dentre os recursos indicados como provenientes de excesso de arrecadação, há valores cuja origem decorra de emenda parlamentar estadual, considerando os códigos de receita apresentados no projeto. Em caso positivo, especificar quais parlamentares foram responsáveis pelo encaminhamento das referidas emendas e os respectivos valores. Solicitamos que as informações sejam encaminhadas com a brevidade possível, para permitir o regular prosseguimento da análise técnica pela Comissão. Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Ana Claudia Locilha de Oliveira – Presidente Mariléia Hackbarth - Diretora Geral A Sua Excelência o Senhor Jair Bridaroli Prefeito Municipal Schroeder – SC
2025-07-14 Adiada deliberação
2025-07-11 Proposição distribuída, aguardando parecer das comissões
2025-07-08 Parecer favorável da comissão
2025-07-08 Proposição distribuída, aguardando parecer das comissões
2025-07-07 Proposição apresentada, aguardando distribuição às comissões
2025-07-04 Aguardando apresentação em Plenário

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T19:22:07.480281-03:00 APROVADA EM ÚNICA VOTAÇÃO 8 0 0

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