| 2025-09-10 |
Proposição arquivada |
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| 2025-09-10 |
Proposição transformada em lei |
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| 2025-09-09 |
Enviado ofício ao Poder Executivo |
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| 2025-09-09 |
Realizada a redação final |
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| 2025-09-09 |
Realizar a redação final |
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| 2025-09-08 |
Incluído na ordem do dia, aprovada em única votação |
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| 2025-09-02 |
Aguardando a inclusão na ordem do dia |
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| 2025-09-01 |
Resposta de ofício |
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OFÍCIO Nº 270/2025-GAB/PREF
Schroeder, 01 de setembro de 2025.
À Senhora
Ana Claudia Locilha de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Avenida dos Imigrantes, 2520
Centro
CEP: 89275-000 - SCHROEDER – SC
Assunto: Manifestação acerca do Projeto de Lei nº 48/2025.
Senhora Presidente,
1 Cumprimentando cordialmente Vossa Senhoria e os demais membros da Comissão, vimos, por meio deste, apresentar os esclarecimentos solicitados por meio do Ofício nº 156/2025, referente ao Projeto de Lei nº 048/2025.
2 O município já se manifestou na presente Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5041777-60.2025.8.24.0000, pugnando pela improcedência da ação, uma vez que não existe na presente Ação qualquer inconstitucionalidade.
3 As alterações do projeto de Lei nº 048/2025 são apenas para a retirada do termo “regularização fundiária”, para cumprimento de solicitação do Ministério Público, não havendo óbice para o tramite do presente projeto, uma vez que, a lei poderá ser utilizada normalmente até que seja definitivamente julgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
4 Cumpre salientar ainda que, a presente legislação é uma cópia fiel a legislação de Jaraguá do Sul, elaborada pelo Promotor Regional do Meio Ambiente Dr. Alexandre Schmidt dos Santos, qual solicitou que todos os municípios seguissem a mesma linha, qual seja, a Linha Média Calculável para a AUC, sem estabelecer uma distância fixa, respeitando sempre o mínimo de 15 metros.
5 Assim, solicitamos o prosseguimento do presente projeto de lei e reiteramos nossos cumprimentos a essa Casa de Leis.
Atenciosamente,
JAIR BRIDAROLI
Prefeito Municipal
DIEGO AUGUSTO BAYER
Procurador Municipal |
| 2025-08-01 |
Enviado ofício ao Poder Executivo |
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Ofício n.º 156/2025
Schroeder, 1º de agosto de 2025.
Prezado Senhor,
Com meus cordiais cumprimentos, venho, por meio do presente, solicitar a Vossa Excelência esclarecimentos acerca de matéria de relevante interesse legislativo.
Encontra-se em regular tramitação nesta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 048/2025, que propõe a alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 2.678/2023. Referida proposição legislativa já se encontra devidamente instruída e apta à inclusão na ordem do dia para deliberação plenária.
Ocorre que chegou ao conhecimento deste Parlamento a existência de intimação relativa à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5041777-60.2025.8.24.0000, ajuizada com o objetivo de impugnar os arts. 3º a 6º da mencionada Lei Municipal, sob alegação de afronta à Constituição.
Considerando que o Projeto de Lei nº 048/2025 trata apenas de parte dos dispositivos atualmente sob exame judicial, solicito a Vossa Excelência o encaminhamento de informações complementares acerca dos demais artigos impugnados, bem como posicionamento do Poder Executivo quanto aos eventuais reflexos da mencionada demanda judicial sobre o Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Câmara.
Ressalto que os esclarecimentos ora requeridos são imprescindíveis à adequada instrução do processo legislativo, sendo tais informações fundamentais para subsidiar as decisões a serem tomadas no âmbito desta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Ana Claudia Locilha de Oliveira – Presidente
Mariléia Hackbarth – Diretora Geral
A Sua Excelência o Senhor
Jair Bridaroli
Prefeito Municipal
Schroeder – SC |
| 2025-07-23 |
Aguardando a inclusão na ordem do dia |
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| 2025-07-17 |
Parecer favorável da comissão |
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| 2025-07-15 |
Proposição distribuída, aguardando parecer das comissões |
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| 2025-07-14 |
Proposição distribuída, aguardando parecer das comissões |
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| 2025-07-08 |
Proposição apresentada, aguardando distribuição às comissões |
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| 2025-07-04 |
Aguardando apresentação em Plenário |
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