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materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal Nº 2.678/2023, que dispõe sobre a delimitação da área urbana consolidada do Município de Schroeder e estabelece medidas para a regularização ambiental e/ou fundiária de imóveis situados às margens de cursos d´água naturais em tais locais, nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, de 1988, do Artigo 64 e do Artigo 65, da Lei Federal Nº 12.651, de 2012, e do Artigo 122-A, da Lei Estadual Nº 14.675/2009, e dá outras providências.
native_id1961

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-10 Proposição arquivada
2025-09-10 Proposição transformada em lei
2025-09-09 Enviado ofício ao Poder Executivo
2025-09-09 Realizada a redação final
2025-09-09 Realizar a redação final
2025-09-08 Incluído na ordem do dia, aprovada em única votação
2025-09-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-01 Resposta de ofício OFÍCIO Nº 270/2025-GAB/PREF Schroeder, 01 de setembro de 2025. À Senhora Ana Claudia Locilha de Oliveira Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Avenida dos Imigrantes, 2520 Centro CEP: 89275-000 - SCHROEDER – SC Assunto: Manifestação acerca do Projeto de Lei nº 48/2025. Senhora Presidente, 1 Cumprimentando cordialmente Vossa Senhoria e os demais membros da Comissão, vimos, por meio deste, apresentar os esclarecimentos solicitados por meio do Ofício nº 156/2025, referente ao Projeto de Lei nº 048/2025. 2 O município já se manifestou na presente Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5041777-60.2025.8.24.0000, pugnando pela improcedência da ação, uma vez que não existe na presente Ação qualquer inconstitucionalidade. 3 As alterações do projeto de Lei nº 048/2025 são apenas para a retirada do termo “regularização fundiária”, para cumprimento de solicitação do Ministério Público, não havendo óbice para o tramite do presente projeto, uma vez que, a lei poderá ser utilizada normalmente até que seja definitivamente julgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. 4 Cumpre salientar ainda que, a presente legislação é uma cópia fiel a legislação de Jaraguá do Sul, elaborada pelo Promotor Regional do Meio Ambiente Dr. Alexandre Schmidt dos Santos, qual solicitou que todos os municípios seguissem a mesma linha, qual seja, a Linha Média Calculável para a AUC, sem estabelecer uma distância fixa, respeitando sempre o mínimo de 15 metros. 5 Assim, solicitamos o prosseguimento do presente projeto de lei e reiteramos nossos cumprimentos a essa Casa de Leis. Atenciosamente, JAIR BRIDAROLI Prefeito Municipal DIEGO AUGUSTO BAYER Procurador Municipal
2025-08-01 Enviado ofício ao Poder Executivo Ofício n.º 156/2025 Schroeder, 1º de agosto de 2025. Prezado Senhor, Com meus cordiais cumprimentos, venho, por meio do presente, solicitar a Vossa Excelência esclarecimentos acerca de matéria de relevante interesse legislativo. Encontra-se em regular tramitação nesta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 048/2025, que propõe a alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 2.678/2023. Referida proposição legislativa já se encontra devidamente instruída e apta à inclusão na ordem do dia para deliberação plenária. Ocorre que chegou ao conhecimento deste Parlamento a existência de intimação relativa à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5041777-60.2025.8.24.0000, ajuizada com o objetivo de impugnar os arts. 3º a 6º da mencionada Lei Municipal, sob alegação de afronta à Constituição. Considerando que o Projeto de Lei nº 048/2025 trata apenas de parte dos dispositivos atualmente sob exame judicial, solicito a Vossa Excelência o encaminhamento de informações complementares acerca dos demais artigos impugnados, bem como posicionamento do Poder Executivo quanto aos eventuais reflexos da mencionada demanda judicial sobre o Projeto de Lei ora submetido à apreciação desta Câmara. Ressalto que os esclarecimentos ora requeridos são imprescindíveis à adequada instrução do processo legislativo, sendo tais informações fundamentais para subsidiar as decisões a serem tomadas no âmbito desta Casa Legislativa. Atenciosamente, Ana Claudia Locilha de Oliveira – Presidente Mariléia Hackbarth – Diretora Geral A Sua Excelência o Senhor Jair Bridaroli Prefeito Municipal Schroeder – SC
2025-07-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-07-17 Parecer favorável da comissão
2025-07-15 Proposição distribuída, aguardando parecer das comissões
2025-07-14 Proposição distribuída, aguardando parecer das comissões
2025-07-08 Proposição apresentada, aguardando distribuição às comissões
2025-07-04 Aguardando apresentação em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T20:37:17.933819-03:00 APROVADA EM ÚNICA VOTAÇÃO 8 0 0

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