| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 2025 |
| Date | 2025-07-14 |
| Ementa | Sugerir análise de viabilidade para implantação de aulas de Língua Brasileira de Sinais (Libras) como disciplina curricular para todas as turmas da rede municipal de ensino, não se restringindo apenas às salas onde haja alunos comunicantes em Libras. Justifica-se, visto que a inclusão de Libras como disciplina obrigatória contribui não apenas para o aprendizado da língua por alunos surdos, mas também amplia o acesso e a integração social, permitindo que toda a comunidade escolar desenvolva competências comunicativas com pessoas surdas, promovendo maior empatia, respeito à diversidade e inclusão social. Vale ressaltar que Libras é reconhecida como meio legal de comunicação e expressão pela Lei nº 10.436/2002, e que sua difusão desde os primeiros anos escolares é uma importante ferramenta para a quebra de barreiras na comunicação e para o fortalecimento de uma sociedade mais acessível. A medida visa ainda preparar os alunos para uma convivência cidadã mais inclusiva, possibilitando... |
| native_id | 1975 |
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INDICAÇÃO 198/2025 CÂMARA MUNICIPAL DE SCHROEDER VEREADOR MARCOS ZILS O vereador abaixo assinado nos termos do regimento interno desta Casa requer que seja a presente indicação submetida a plenário para aprovação e posterior envio ao Executivo a qual visa: Sugerir análise de viabilidade para implantação de aulas de Língua Brasileira de Sinais (Libras) como disciplina curricular para todas as turmas da rede municipal de ensino, não se restringindo apenas às salas onde haja alunos comunicantes em Libras. Justifica-se, visto que a inclusão de Libras como disciplina obrigatória contribui não apenas para o aprendizado da língua por alunos surdos, mas também amplia o acesso e a integração social, permitindo que toda a comunidade escolar desenvolva competências comunicativas com pessoas surdas, promovendo maior empatia, respeito à diversidade e inclusão social. Vale ressaltar que Libras é reconhecida como meio legal de comunicação e expressão pela Lei nº 10.436/2002, e que sua difusão desde os primeiros anos escolares é uma importante ferramenta para a quebra de barreiras na comunicação e para o fortalecimento de uma sociedade mais acessível. A medida visa ainda preparar os alunos para uma convivência cidadã mais inclusiva, possibilitando uma comunicação efetiva não apenas no âmbito escolar, mas também em espaços públicos, serviços, ambientes profissionais e sociais. Schroeder, 14 de julho de 2025. ________________________________________________. Vereador – Marcos Zils Excelentíssima Senhora Ana Claudia Locilha de Oliveira Presidente da Câmara Municipal SCHROEDER-SC Protocolado em: 18/06/2025