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materia nº 46/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-07-21
EmentaNos termos do Art. 97 do Regimento Interno, as emendas não precisam conter ementa indicativa do assunto a que se referem.
native_id1997

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-04 Proposição arquivada
2025-07-30 Proposição transformada em lei
2025-07-29 Enviado ofício ao Poder Executivo
2025-07-29 Realizada a redação final
2025-07-28 Realizar a redação final
2025-07-28 Incluído na ordem do dia, aprovada em única votação
2025-07-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-28T21:22:42.692543-03:00 APROVADA EM ÚNICA VOTAÇÃO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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À Mesa Diretora



EMENDA ADITIVA N.º 46/2025



PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Ordinária n.º 27/2025

AUTORIA: Comissão de Finanças e Orçamento



Os vereadores que ao final subscrevem, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Schroeder, vêm, respeitosamente, propor a presente Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Ordinária n.º 27/2025.



No título 06 – SCHROEDER EM AÇÃO, acrescentam-se os seguintes itens:



237. Elaborar diagnóstico técnico das condições de acessibilidade do cemitério municipal e implementar adequações mínimas viáveis, como melhorias nos acessos principais, instalação de corrimãos, rampas em pontos estratégicos e sinalização acessível, respeitadas as limitações estruturais do espaço.



Ficam ainda renumerados os itens.



Schroeder, SC, 21 de julho de 2025. 







ADRIANO DIAS FURTADO                      GUERINO FERREIRA                         MARCOS ZILS





JUSTIFICATIVA



Justifica-se a apresentação desta emenda aditiva para incluir o item 237, referente a adequação progressiva do cemitério municipal, de forma a atender às exigências legais de acessibilidade, mas de forma compatível com a realidade local. Considerando as limitações físicas da estrutura existente, a meta busca promover melhorias mínimas, mas significativas, que permitam maior inclusão e respeito às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, assegurando condições mais dignas para o exercício do direito à memória e ao luto.



Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda modificativa. 



Schroeder, SC, 21 de julho de 2025.







ADRIANO DIAS FURTADO                      GUERINO FERREIRA                         MARCOS ZILS



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