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À Mesa Diretora
EMENDA MODIFICATIVA N.º 48/2025
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Ordinária n.º 25/2025
AUTORIA: Comissão de Mérito
Os vereadores que ao final subscrevem, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Schroeder, vêm, respeitosamente, propor a presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária n.º 25/2025, nos seguintes termos:
No inciso I do art. 2º, onde se lê:
Art. 2º [...]
I - Parceria Público-Privada (PPP): o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa ou diálogo competitivo, celebrado entre a Administração Pública e a Iniciativa Privada, podendo ser:
Dê-se ao inciso I do art. 2º, a seguinte redação:
Art. 2º [...]
I - Parceria Público-Privada (PPP): o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa, celebrado entre a Administração Pública e a Iniciativa Privada, podendo ser:
Schroeder, SC, 31 de julho de 2025.
ADILSON KLUCK ROSAMIRA KARSTEN SCHEILA EMILENE E. EWALD
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a apresentação da presente emenda modificativa para alterar o inciso I do art. 2º, de forma a adequar a redação à Lei Federal n.º 11.079/2004, que define Parceria Público-Privada como contrato administrativo de concessão, nas modalidades patrocinada ou administrativa. O termo “diálogo competitivo” foi suprimido do dispositivo por se tratar de modalidade de licitação prevista na Lei Federal n.º 14.133/2021, e não de modalidade de PPP, evitando impropriedade técnica e assegurando conformidade com a legislação federal.
Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda modificativa.
Schroeder, SC, 31 de julho de 2025.
ADILSON KLUCK ROSAMIRA KARSTEN SCHEILA EMILENE E. EWALD
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