| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2020 |
| Date | 2020-08-03 |
| Ementa | Emenda Supressiva Nº 007/2020 |
| native_id | 204 |
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A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, com base no Regimento Interno da Câmara de Vereadores, propõe Emenda Supressiva ao Projeto de Lei Complementar n. 012/2019 de autoria do Poder Executivo, nos seguintes termos: EMENDA SUPRESSIVA N. 007/2020 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 012/2019 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ESTRATÉGICAS, INSTITUI O PLANO DIRETOR DE SCHROEDER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Proposta: Suprimir os incisos I e II, nos seguintes termos: Suprima-se os incisos I e II: “Art. 105. I - as Zonas destinadas a procedimento de delimitação dos Setores Especiais de Interesse Social - SEIS estarão submetidas aos critérios previstos nesta Lei, na Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e no Plano Diretor do Município, para propiciar às famílias com menor poder aquisitivo acesso à terra urbanizada e à moradia digna. II - o Programa de Regularização Fundiária estabelece uma relação compartilhada entre o Poder Público Municipal e as comunidades beneficiárias, visando alcançar de forma integrada a promoção do desenvolvimento pessoal e comunitário daquele grupo social.” Schroeder, 15 de julho de 2020. Vereador Aurino Wudke Vereador Giovane Fodi Vereadora Marina Fernandes JUSTIFICATIVA Justifica-se a apresentação da presente emenda supressiva, a fim de adequar a redação do art. 105, visto que os incisos I e II apresentam a mesma redação do caput e do Parágrafo único, necessitando desta forma, a exclusão da redação repetida. Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação da emenda supressiva. Vereador Aurino Wudke Vereador Giovane Fodi Vereadora Marina Fernandes