br-locleg corpus explorer

← Schroeder (SC)

materia nº 50/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaNos termos do Art. 97 do Regimento Interno, as emendas não precisam conter ementa indicativa do assunto a que se referem.
native_id2045

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Proposição arquivada
2025-09-18 Proposição transformada em lei
2025-09-18 Enviado ofício ao Poder Executivo
2025-09-16 Realizada a redação final
2025-09-16 Realizada a redação final
2025-09-15 Realizar a redação final
2025-09-15 Incluído na ordem do dia, aprovada em única votação
2025-09-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-09 Parecer favorável da comissão
2025-09-04 Proposição distribuída, aguardando parecer das comissões
2025-09-04 Parecer favorável da comissão
2025-09-01 Proposição distribuída, aguardando parecer das comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T20:00:43.490477-03:00 APROVADA EM ÚNICA VOTAÇÃO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

À Mesa Diretora



EMENDA ADITIVA N.º 50/2025



PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Ordinária n.º 56/2025

AUTORIA: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final



Os vereadores que ao final subscrevem, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Schroeder, vêm, respeitosamente, propor a presente Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Ordinária n.º 56/2025, nos seguintes termos:



Acrescenta-se à redação do artigo 3º, o § 3º.



Art. 3º [...]

§ 3º O prestador do serviço deverá assegurar mecanismo para atendimento emergencial, fora do horário regular de funcionamento, exclusivamente em situações que demandem a liberação imediata do veículo, devidamente comprovadas, como nos casos de veículos oficiais, ambulâncias, transporte de pacientes, cargas perecíveis ou outras situações urgentes definidas pelo órgão competente.



Schroeder, SC, 26 de agosto de 2025.





RONAN PAULO MINATTI





ADILSON KLUCK





KAUANA PESCHKE LANGE



JUSTIFICATIVA



A presente emenda visa garantir a continuidade e a segurança dos serviços essenciais, permitindo atendimento emergencial fora do horário regular de funcionamento em situações de urgência, como veículos oficiais, ambulâncias, transporte de pacientes e cargas perecíveis. Com isso, assegura-se eficiência e proteção à população, sem comprometer a operacionalidade regular do serviço.



Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda aditiva. 



Schroeder, SC, 26 de agosto de 2025.



RONAN PAULO MINATTI





ADILSON KLUCK





KAUANA PESCHKE LANGE





open original →