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À Mesa Diretora
EMENDA ADITIVA N.º 50/2025
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Ordinária n.º 56/2025
AUTORIA: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Os vereadores que ao final subscrevem, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Schroeder, vêm, respeitosamente, propor a presente Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Ordinária n.º 56/2025, nos seguintes termos:
Acrescenta-se à redação do artigo 3º, o § 3º.
Art. 3º [...]
§ 3º O prestador do serviço deverá assegurar mecanismo para atendimento emergencial, fora do horário regular de funcionamento, exclusivamente em situações que demandem a liberação imediata do veículo, devidamente comprovadas, como nos casos de veículos oficiais, ambulâncias, transporte de pacientes, cargas perecíveis ou outras situações urgentes definidas pelo órgão competente.
Schroeder, SC, 26 de agosto de 2025.
RONAN PAULO MINATTI
ADILSON KLUCK
KAUANA PESCHKE LANGE
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa garantir a continuidade e a segurança dos serviços essenciais, permitindo atendimento emergencial fora do horário regular de funcionamento em situações de urgência, como veículos oficiais, ambulâncias, transporte de pacientes e cargas perecíveis. Com isso, assegura-se eficiência e proteção à população, sem comprometer a operacionalidade regular do serviço.
Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda aditiva.
Schroeder, SC, 26 de agosto de 2025.
RONAN PAULO MINATTI
ADILSON KLUCK
KAUANA PESCHKE LANGE
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