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materia nº 73/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaInstitui, no Município de Schroeder, o Mês de Conscientização sobre o Autismo – Abril Azul – e estabelece medidas de inclusão em eventos municipais.
native_id2086

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Proposição arquivada
2025-10-14 Proposição transformada em lei
2025-10-14 Enviado ofício ao Poder Executivo
2025-10-14 Realizada a redação final
2025-10-13 Realizar a redação final
2025-10-13 Incluído na ordem do dia, aprovada em única votação
2025-10-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-10-09 Parecer favorável da comissão
2025-10-07 Proposição distribuída, aguardando parecer das comissões
2025-10-07 Parecer favorável da comissão
2025-10-07 Proposição distribuída, aguardando parecer das comissões
2025-10-06 Proposição apresentada, aguardando distribuição às comissões
2025-10-02 Aguardando apresentação em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-13T20:13:22.222715-03:00 APROVADA EM ÚNICA VOTAÇÃO 7 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 073/2025





Institui, no Município de Schroeder, o Mês de Conscientização sobre o Autismo – Abril Azul – e estabelece medidas de inclusão em eventos municipais.





A CÂMARA MUNICIPAL DE SCHROEDER, Estado de Santa Catarina, decreta:



Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Schroeder, o Mês de Conscientização sobre o Autismo – Abril Azul, destinado à promoção da conscientização, do respeito e da inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).



Parágrafo único. O dia 2 de abril passa a integrar o calendário oficial do Município como Dia Municipal de Conscientização sobre o Autismo. 



Art. 2º Durante o mês de abril, o Poder Público municipal poderá promover, em parceria com entidades da sociedade civil, instituições de ensino e a iniciativa privada, ações voltadas a:



I – divulgar informações sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA);



II – realizar palestras, seminários, campanhas educativas e eventos culturais;



III – incentivar o debate sobre políticas públicas inclusivas;



IV – capacitar os profissionais que atuam nos serviços públicos municipais, em suas diversas áreas, para o adequado atendimento às pessoas com TEA;



V – promover medidas de combate ao preconceito e à discriminação.



Art. 3º É obrigatória, em todos os eventos culturais, esportivos, sociais e similares promovidos ou apoiados pelo Município, a adoção das seguintes medidas em favor das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA):



I – prioridade no acesso a bilheterias, portarias e filas de entrada;



II – reserva de assentos preferenciais, localizados em áreas de fácil acesso e saída, devidamente identificados e sinalizados, com garantia de visibilidade adequada do palco, arena ou espaço central do evento.



§1º A condição de pessoa com TEA poderá ser comprovada mediante apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), instituída pela Lei Federal nº 13.977/2020, da Carteira de Identificação do Autista (CIA), instituída pela Lei Municipal nº 2.691/2023, ou, alternativamente, por laudo médico ou documento equivalente emitido por profissional de saúde habilitado.



§2º Os acompanhantes ou atendentes pessoais das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), referidas no caput, serão atendidos de forma conjunta e acessória aos respectivos titulares, nos mesmos moldes das medidas estabelecidas neste artigo.



Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.



Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.



Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, nos termos do art. 2º da Lei n.º 1.669, de 17 de junho de 2008.



Schroeder, 06 de outubro de 2025.	











Ana Claudia Locilha de Oliveira                          

Vereadora

	                                               

Aprov. em única disc. em ______/______/______

Sancionada em ______/______/_______







































PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 073/2025



EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 



Excelentíssimas senhoras vereadoras e vereadores:



O presente Projeto de Lei institui, no Município de Schroeder, o Mês de Conscientização sobre o Autismo – Abril Azul, destinado à promoção do respeito, da inclusão e da informação sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA).



Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), estima-se que 1 em cada 100 crianças no mundo esteja dentro do espectro autista. Essa realidade exige do Poder Público políticas que assegurem igualdade de oportunidades e combate à discriminação.



A proposta está em consonância com a Lei Federal nº 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, e com a Lei Federal nº 13.977/2020, que criou a CIPTEA. Ao adotar medidas de conscientização, capacitação de servidores e garantias de acessibilidade em eventos públicos, o Município concretiza valores constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a igualdade material.



Trata-se de iniciativa de grande impacto social, pois contribui para uma cidade mais justa, inclusiva e solidária.





Nesse sentido conclamo aos nobres pares a sua aprovação.



Schroeder, 06 de outubro de 2025.	











Ana Claudia Locilha de Oliveira                          

Vereadora

	                                                     



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