PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 073/2025
Institui, no Município de Schroeder, o Mês de Conscientização sobre o Autismo – Abril Azul – e estabelece medidas de inclusão em eventos municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SCHROEDER, Estado de Santa Catarina, decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Schroeder, o Mês de Conscientização sobre o Autismo – Abril Azul, destinado à promoção da conscientização, do respeito e da inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Parágrafo único. O dia 2 de abril passa a integrar o calendário oficial do Município como Dia Municipal de Conscientização sobre o Autismo.
Art. 2º Durante o mês de abril, o Poder Público municipal poderá promover, em parceria com entidades da sociedade civil, instituições de ensino e a iniciativa privada, ações voltadas a:
I – divulgar informações sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA);
II – realizar palestras, seminários, campanhas educativas e eventos culturais;
III – incentivar o debate sobre políticas públicas inclusivas;
IV – capacitar os profissionais que atuam nos serviços públicos municipais, em suas diversas áreas, para o adequado atendimento às pessoas com TEA;
V – promover medidas de combate ao preconceito e à discriminação.
Art. 3º É obrigatória, em todos os eventos culturais, esportivos, sociais e similares promovidos ou apoiados pelo Município, a adoção das seguintes medidas em favor das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA):
I – prioridade no acesso a bilheterias, portarias e filas de entrada;
II – reserva de assentos preferenciais, localizados em áreas de fácil acesso e saída, devidamente identificados e sinalizados, com garantia de visibilidade adequada do palco, arena ou espaço central do evento.
§1º A condição de pessoa com TEA poderá ser comprovada mediante apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), instituída pela Lei Federal nº 13.977/2020, da Carteira de Identificação do Autista (CIA), instituída pela Lei Municipal nº 2.691/2023, ou, alternativamente, por laudo médico ou documento equivalente emitido por profissional de saúde habilitado.
§2º Os acompanhantes ou atendentes pessoais das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), referidas no caput, serão atendidos de forma conjunta e acessória aos respectivos titulares, nos mesmos moldes das medidas estabelecidas neste artigo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, nos termos do art. 2º da Lei n.º 1.669, de 17 de junho de 2008.
Schroeder, 06 de outubro de 2025.
Ana Claudia Locilha de Oliveira
Vereadora
Aprov. em única disc. em ______/______/______
Sancionada em ______/______/_______
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 073/2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimas senhoras vereadoras e vereadores:
O presente Projeto de Lei institui, no Município de Schroeder, o Mês de Conscientização sobre o Autismo – Abril Azul, destinado à promoção do respeito, da inclusão e da informação sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), estima-se que 1 em cada 100 crianças no mundo esteja dentro do espectro autista. Essa realidade exige do Poder Público políticas que assegurem igualdade de oportunidades e combate à discriminação.
A proposta está em consonância com a Lei Federal nº 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, e com a Lei Federal nº 13.977/2020, que criou a CIPTEA. Ao adotar medidas de conscientização, capacitação de servidores e garantias de acessibilidade em eventos públicos, o Município concretiza valores constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a igualdade material.
Trata-se de iniciativa de grande impacto social, pois contribui para uma cidade mais justa, inclusiva e solidária.
Nesse sentido conclamo aos nobres pares a sua aprovação.
Schroeder, 06 de outubro de 2025.
Ana Claudia Locilha de Oliveira
Vereadora