Estado de Santa Catarina
MUNICÍPIO DE SCHROEDER
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MENSAGEM Nº 79/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Poder Executivo Municipal vem, com o devido respeito e acatamento, propor a esta Casa Legislativa o
Projeto de Lei em questão, solicitando permissão para que o Município permute áreas com imóvel de
propriedade de Simone Ribelato.
Os imóveis da transação que se pretende realizar foram objetos de análise de comissão de avaliação, a
qual realizou a devida avaliação dos imóveis ora transacionados.
As avaliações resultaram nos seguintes valores:
Valores dos terrenos do município de Schroeder a serem permutados:
Imóvel Cód. 16096 – R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).
Imóvel Cód. 16097 – R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).
Total: R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais).
Valores do terreno da Sra. Simone Ribelato considerando o terreno e a Casa de Alvenaria construída e a
Casa de madeira construída: Total: R$ 694.112,50 (seiscentos e noventa e quatro mil, cento e doze reais e
cinquenta centavos).
Dessa forma, seria realizada a permuta de dois terrenos, mais o valor indenizado do restante do valor total
do imóvel, ou seja, R$ 354.112,50 (trezentos e cinquenta e quatro mil, cento e doze reais e cinquenta
centavos).
A conveniência da permuta se faz necessária devido o interesse do Município de Schroeder de utilizar o
imóvel para ampliação da Escola Clarice, fazendo com que a mesma tenha frente para a Rua Rio de
Janeiro, bem como, não existe mais local disponível caso seja necessária a ampliação da escola.
Assim, considerando a conveniência da permuta, solicita-se a esta Câmara a aprovação do presente
projeto de lei, tendo em vista o interesse público envolvido.
Schroeder, 24 de outubro de 2025.
JAIR BRIDAROLI
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No
/2025
Autoriza o Município a efetuar permuta cumulada
com indenização de imóvel.
JAIR BRIDAROLI, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal, faz saber aos habitantes
deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza-se o Poder Público Municipal a efetuar a permuta dos seus
imóveis identificados no inciso I, alínea “a” e “b” deste art. 1º, pelo imóvel descrito no inciso II,
também deste artigo, de propriedade de Simone Ribelato, portadora do CPF nº. 010.135.259-06.
I – São imóveis do Poder Público Municipal:
a) Imóvel de Matrícula n.º 44.551, registrado no Ofício de Registro de
Imóveis da Comarca de Guaramirim: A.U.P.E - O imóvel urbano situado no
município de Schroeder-SC, bairro centro, localizado no lado ímpar do
alinhamento predial da Rua 204 - Aldo Romeo Pasold, distante 101,45m da
intersecção com o eixo da Rua 32 - Marechal Hermes, contendo a área de
387,32m2 (TREZENTOS E OITENTA E SETE METROS QUADRADOS E
TRINTA E DOIS DECÍMETROS QUADRADOS), com as seguintes
características e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice
V1, de coordenadas N 7.076.253,2052 e E 692.046,3471; deste segue
confrontando com alinhamento predial da Rua 204 - Aldo Romeo Pasold, com
azimute 144°17'37" e distância de 14,95m, chega-se ao vértice V2, de
coordenadas N 7.076.241,0675 e E 692.055,0710; deste segue confrontando com
alinhamento predial da Rua 204 - Aldo Romeo Pasold, com azimute 149°24'14" e
distância de 1,73m, chega-se ao vértice V3, de coordenadas N 7.076.239,5788 e E
692.055,9512; deste segue confrontando com alinhamento predial da Lote 2 (M.I.
nº 40.797), com azimute 239°24'14" e distância de 27,35m, chega-se ao vértice
V4, de coordenadas N 7.076.225,6562 e E 692.032,4058; deste segue
confrontando com Matrícula Nº 40.798, com azimute 350°32'20" e distância de
2,91m, chegase ao vértice V5, de coordenadas N 7.076.228,5233 e E
692.031,9280; deste segue confrontando com Matrícula Nº 40.798, com azimute
340°22'37" e distância de 12,10m, chega-se ao vértice V6, de coordenadas N
7.076.239,9209 e E 692.027,8643; deste segue confrontando com Matrícula Nº
40.786, com azimute 54°17'37" e distância de 22,76m, chegase ao vértice V1,
ponto inicial da descrição deste perímetro de 81,80 metros. Georreferenciado no
Sistema Geodésico Brasileiro, Sistema de Projeção UTM, Datum Sirgas 2000,
MC-51º W, Fuso 22, Hemisfério Sul/Oeste, cadastrado na Prefeitura Municipal de
Schroeder, sob o nº. 16.096, de propriedade do Município de Schroeder. Valor de
avaliação do imóvel conforme Comissão Especial para análise da base de cálculo
do imposto sobre transmissão intervivos de bens imóveis e direitos a eles relativos
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– ITBI – R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) – Memorando-1Doc nº
2.085/2025;
b) Imóvel de Matrícula n.º 44.552, registrado no Ofício de Registro de
Imóveis da Comarca de Guaramirim: A.U.P.E - O imóvel urbano situado no
município de Schroeder-SC, bairro centro, localizado no lado ímpar do
alinhamento predial da Rua 204 - Aldo Romeo Pasold, distante 88,66m da
intersecção com o eixo da Rua 32 - Marechal Hermes, contendo a área de
387,32m2 (TREZENTOS E OITENTA E SETE METROS QUADRADOS E
TRINTA E DOIS DECÍMETROS QUADRADOS), com as seguintes
características e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice
V1, de coordenadas N 7.076.239,5788 e E 692.055,9512; deste segue
confrontando com alinhamento predial da Rua 204 - Aldo Romeo Pasold, com
azimute 149°24'14" e distância de 12,82m, chega-se ao vértice V2, de
coordenadas N 7.076.228,5400 e E 692.062,4786; deste segue confrontando com
alinhamento predial da Lote 3 (M.I. nº 40.797), com azimute 239°24'14" e
distância de 34,04m, chega-se ao vértice V3, de coordenadas N 7.076.211,2144 e
E 692.033,1782; deste segue confrontando com Matrícula Nº 40.798, com
azimute 4°28'33" e distância de 6,69m, chega-se ao vértice V4, de coordenadas N
7.076.217,8868 e E 692.033,7005; deste segue confrontando com Matrícula Nº
40.798, com azimute 350°32'20" e distância de 7,87m, chega-se ao vértice V5, de
coordenadas N 7.076.225,6562 e E 692.032,4058; deste segue confrontando com
alinhamento predial da Lote 1 (M.I. nº 40.797), com azimute 59°24'14" e distância
de 27,35m, chega-se ao vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro de
88,77 metros. Georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Sistema de
Projeção UTM, Datum Sirgas 2000, MC51º W, Fuso 22, Hemisfério Sul/Oeste,
cadastrado na Prefeitura Municipal de Schroeder, sob o nº. 16.097, de propriedade
do Município de Schroeder. Valor de avaliação do imóvel conforme Comissão
Especial para análise da base de cálculo do imposto sobre transmissão intervivos
de bens imóveis e direitos a eles relativos – ITBI – R$ 170.000,00 (cento e setenta
mil reais) – Memorando-1Doc nº 2.085/2025.
II – O imóvel urbano, matrícula M.I. Nº 38.569, situado no município de
Schroeder-SC, bairro Schroeder I, Rua Rio de Janeiro, contendo a área de 464,30 m², com a
seguinte descrição: imóvel de FRENTE, medindo 30,2 metros para a Rua Rio de Janeiro, de
quem da referida rua olha para o imóvel, pela lateral direita, onde mede 16,6 metros confronta
com o Lote nº 106, pela lateral esquerda onde mede 14,5 metros confronta com o Município de
Schroeder, fechando o perímetro com a extensão total de 91,3 metros. Cadastrado na Prefeitura
de Schroeder sob o nº. 4.770, de propriedade de Simone Ribelato. Valor de avaliação do imóvel
conforme Comissão Especial para análise da base de cálculo do imposto sobre transmissão
intervivos de bens imóveis e direitos a eles relativos – ITBI – R$ 694.112,50 (seiscentos e
noventa e quatro mil, cento e doze reais e cinquenta centavos) – Memorando-1Doc nº
3.010/2025.
Art. 2º Em razão da diferença entre os valores dos imóveis, o município realizará
a torna indenizatória no valor de R$ 354.112,50 (trezentos e cinquenta e quatro mil, cento e doze
reais e cinquenta centavos), a ser paga a Simone Ribelato, portadora do CPF nº. 010.135.259-06.
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Art. 3º A área mencionada no artigo 1º, inciso II, a ser recebida por esta
municipalidade em decorrência da permuta em questão, passará a integrar o patrimônio público
municipal na categoria de bens de uso especial, destinados à utilização da Secretaria Municipal
de Educação para a expansão da Escola Municipal Clarice Lange Jacobi.
Art. 4º A permuta será realizada sem ônus para o proprietário do imóvel descrito
no art. 1º, inciso II, sendo a regularização do objeto desta Lei de responsabilidade exclusiva do
ente público.
Art. 5º Ficam isentos da incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens
Imóveis (ITBI) os imóveis e as áreas identificadas na presente Lei, objeto da presente permuta.
Art. 6º As partes ficam autorizadas a tomar posse dos respectivos imóveis após a
entrada em vigor desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da publicação no DOM/SC, nos termos do
Art. 2º, da Lei nº. 1.669, de 17 de junho de 2008.
Schroeder, 24 de outubro de 2025.
JAIR BRIDAROLI
Prefeito Municipal
Aprov. em única disc. em ______/______/______
SANCIONADA EM ______/______/______.-