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materia nº 76/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaAutoriza o Município a efetuar permuta cumulada com indenização de imóvel.
native_id2114

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Proposição arquivada
2025-12-16 Proposição transformada em lei
2025-12-16 Enviado ofício ao Poder Executivo
2025-12-16 Realizada a redação final
2025-12-15 Realizar a redação final
2025-12-15 Incluído na ordem do dia, aprovada em única votação
2025-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-12 Parecer favorável da comissão
2025-12-11 Adiada deliberação
2025-12-04 Adiada deliberação
2025-11-27 Adiada deliberação
2025-11-26 Proposição distribuída, aguardando parecer das comissões
2025-11-24 Parecer contrário do Relator
2025-11-24 Parecer favorável da comissão
2025-11-24 Resposta de ofício
2025-11-17 Enviado ofício ao Poder Executivo A comissão realizou nova reunião conjunta, deliberando pelo envio de ofício ao Executivo.
2025-11-07 Resposta de ofício
2025-11-06 Enviado ofício ao Poder Executivo Ofício n.º 222/2025 Schroeder, 06 de novembro de 2025. Prezado Senhor, Com nossos cumprimentos, encaminhamos o presente ofício, a pedido da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Mérito, solicitar documentos complementares do Projeto de Lei Ordinária n.º 76/2025, que “autoriza o Município a efetuar permuta cumulada com indenização de imóvel”. Conforme análise realizada pelas Comissões, verifica-se a necessidade de complementação do processo, a fim de assegurar a regularidade jurídica, patrimonial e orçamentária da operação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, da Lei Complementar n.º 101/2000 (LRF) e do art. 37 da Constituição Federal. Dessa forma, solicita-se o envio dos seguintes documentos: 1) Certidões de matrícula atualizadas (últimos 30 dias) dos imóveis envolvidos, com negativa de ônus e ações reais; 2) Apresentar declaração de regularidade ambiental e urbanística dos imóveis; 3) Indicar a dotação orçamentária específica destinada ao pagamento da diferença de valores (indenização). Agradecemos a atenção dispensada e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente, Ana Claudia Locilha de Oliveira – Presidente Mariléia Hackbarth - Diretora Geral A Sua Excelência o Senhor Jair Bridaroli Prefeito Municipal Schroeder – SC
2025-11-04 Adiada deliberação Realizada reunião conjunta das comissões, deliberado para expedir ofício.
2025-11-04 Adiada deliberação
2025-11-03 Proposição distribuída, aguardando parecer das comissões
2025-10-27 Proposição apresentada
2025-10-24 Aguardando apresentação em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T19:51:56.781932-03:00 APROVADA EM ÚNICA VOTAÇÃO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Santa Catarina
MUNICÍPIO DE SCHROEDER
Rua Marechal Castelo Branco, 3201- C. P. 01- CEP: 89275-000 – SCHROEDER-SC - Fone/Fax: (47) 3374-6500 -
prefeitura@schroeder.sc.gov.br – www.schroeder.sc.gov.br
MENSAGEM Nº 79/2025 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
O Poder Executivo Municipal vem, com o devido respeito e acatamento, propor a esta Casa Legislativa o 
Projeto de Lei em questão, solicitando permissão para que o Município permute áreas com imóvel de 
propriedade de Simone Ribelato. 
Os imóveis da transação que se pretende realizar foram objetos de análise de comissão de avaliação, a 
qual realizou a devida avaliação dos imóveis ora transacionados. 
As avaliações resultaram nos seguintes valores:
Valores dos terrenos do município de Schroeder a serem permutados:
Imóvel Cód. 16096 – R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).
Imóvel Cód. 16097 – R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).
Total: R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais).
Valores do terreno da Sra. Simone Ribelato considerando o terreno e a Casa de Alvenaria construída e a 
Casa de madeira construída: Total: R$ 694.112,50 (seiscentos e noventa e quatro mil, cento e doze reais e 
cinquenta centavos).
Dessa forma, seria realizada a permuta de dois terrenos, mais o valor indenizado do restante do valor total 
do imóvel, ou seja, R$ 354.112,50 (trezentos e cinquenta e quatro mil, cento e doze reais e cinquenta 
centavos).
A conveniência da permuta se faz necessária devido o interesse do Município de Schroeder de utilizar o 
imóvel para ampliação da Escola Clarice, fazendo com que a mesma tenha frente para a Rua Rio de 
Janeiro, bem como, não existe mais local disponível caso seja necessária a ampliação da escola.
Assim, considerando a conveniência da permuta, solicita-se a esta Câmara a aprovação do presente 
projeto de lei, tendo em vista o interesse público envolvido.
Schroeder, 24 de outubro de 2025.
JAIR BRIDAROLI
Prefeito Municipal
Estado de Santa Catarina
MUNICÍPIO DE SCHROEDER
Rua Marechal Castelo Branco, 3201- C. P. 01- CEP: 89275-000 – SCHROEDER-SC - Fone/Fax: (47) 3374-6500 -
prefeitura@schroeder.sc.gov.br – www.schroeder.sc.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No
 /2025
Autoriza o Município a efetuar permuta cumulada 
com indenização de imóvel.
JAIR BRIDAROLI, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, 
no uso de suas atribuições consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal, faz saber aos habitantes 
deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza-se o Poder Público Municipal a efetuar a permuta dos seus 
imóveis identificados no inciso I, alínea “a” e “b” deste art. 1º, pelo imóvel descrito no inciso II, 
também deste artigo, de propriedade de Simone Ribelato, portadora do CPF nº. 010.135.259-06. 
I – São imóveis do Poder Público Municipal:
a) Imóvel de Matrícula n.º 44.551, registrado no Ofício de Registro de 
Imóveis da Comarca de Guaramirim: A.U.P.E - O imóvel urbano situado no 
município de Schroeder-SC, bairro centro, localizado no lado ímpar do 
alinhamento predial da Rua 204 - Aldo Romeo Pasold, distante 101,45m da 
intersecção com o eixo da Rua 32 - Marechal Hermes, contendo a área de 
387,32m2 (TREZENTOS E OITENTA E SETE METROS QUADRADOS E 
TRINTA E DOIS DECÍMETROS QUADRADOS), com as seguintes 
características e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 
V1, de coordenadas N 7.076.253,2052 e E 692.046,3471; deste segue 
confrontando com alinhamento predial da Rua 204 - Aldo Romeo Pasold, com 
azimute 144°17'37" e distância de 14,95m, chega-se ao vértice V2, de 
coordenadas N 7.076.241,0675 e E 692.055,0710; deste segue confrontando com 
alinhamento predial da Rua 204 - Aldo Romeo Pasold, com azimute 149°24'14" e 
distância de 1,73m, chega-se ao vértice V3, de coordenadas N 7.076.239,5788 e E 
692.055,9512; deste segue confrontando com alinhamento predial da Lote 2 (M.I. 
nº 40.797), com azimute 239°24'14" e distância de 27,35m, chega-se ao vértice 
V4, de coordenadas N 7.076.225,6562 e E 692.032,4058; deste segue 
confrontando com Matrícula Nº 40.798, com azimute 350°32'20" e distância de 
2,91m, chegase ao vértice V5, de coordenadas N 7.076.228,5233 e E 
692.031,9280; deste segue confrontando com Matrícula Nº 40.798, com azimute 
340°22'37" e distância de 12,10m, chega-se ao vértice V6, de coordenadas N 
7.076.239,9209 e E 692.027,8643; deste segue confrontando com Matrícula Nº 
40.786, com azimute 54°17'37" e distância de 22,76m, chegase ao vértice V1, 
ponto inicial da descrição deste perímetro de 81,80 metros. Georreferenciado no 
Sistema Geodésico Brasileiro, Sistema de Projeção UTM, Datum Sirgas 2000, 
MC-51º W, Fuso 22, Hemisfério Sul/Oeste, cadastrado na Prefeitura Municipal de 
Schroeder, sob o nº. 16.096, de propriedade do Município de Schroeder. Valor de 
avaliação do imóvel conforme Comissão Especial para análise da base de cálculo 
do imposto sobre transmissão intervivos de bens imóveis e direitos a eles relativos 
Estado de Santa Catarina
MUNICÍPIO DE SCHROEDER
Rua Marechal Castelo Branco, 3201- C. P. 01- CEP: 89275-000 – SCHROEDER-SC - Fone/Fax: (47) 3374-6500 -
prefeitura@schroeder.sc.gov.br – www.schroeder.sc.gov.br
– ITBI – R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) – Memorando-1Doc nº 
2.085/2025;
b) Imóvel de Matrícula n.º 44.552, registrado no Ofício de Registro de 
Imóveis da Comarca de Guaramirim: A.U.P.E - O imóvel urbano situado no 
município de Schroeder-SC, bairro centro, localizado no lado ímpar do 
alinhamento predial da Rua 204 - Aldo Romeo Pasold, distante 88,66m da 
intersecção com o eixo da Rua 32 - Marechal Hermes, contendo a área de 
387,32m2 (TREZENTOS E OITENTA E SETE METROS QUADRADOS E 
TRINTA E DOIS DECÍMETROS QUADRADOS), com as seguintes 
características e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 
V1, de coordenadas N 7.076.239,5788 e E 692.055,9512; deste segue 
confrontando com alinhamento predial da Rua 204 - Aldo Romeo Pasold, com 
azimute 149°24'14" e distância de 12,82m, chega-se ao vértice V2, de 
coordenadas N 7.076.228,5400 e E 692.062,4786; deste segue confrontando com 
alinhamento predial da Lote 3 (M.I. nº 40.797), com azimute 239°24'14" e 
distância de 34,04m, chega-se ao vértice V3, de coordenadas N 7.076.211,2144 e 
E 692.033,1782; deste segue confrontando com Matrícula Nº 40.798, com 
azimute 4°28'33" e distância de 6,69m, chega-se ao vértice V4, de coordenadas N 
7.076.217,8868 e E 692.033,7005; deste segue confrontando com Matrícula Nº 
40.798, com azimute 350°32'20" e distância de 7,87m, chega-se ao vértice V5, de 
coordenadas N 7.076.225,6562 e E 692.032,4058; deste segue confrontando com 
alinhamento predial da Lote 1 (M.I. nº 40.797), com azimute 59°24'14" e distância 
de 27,35m, chega-se ao vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro de 
88,77 metros. Georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Sistema de 
Projeção UTM, Datum Sirgas 2000, MC51º W, Fuso 22, Hemisfério Sul/Oeste, 
cadastrado na Prefeitura Municipal de Schroeder, sob o nº. 16.097, de propriedade 
do Município de Schroeder. Valor de avaliação do imóvel conforme Comissão 
Especial para análise da base de cálculo do imposto sobre transmissão intervivos 
de bens imóveis e direitos a eles relativos – ITBI – R$ 170.000,00 (cento e setenta 
mil reais) – Memorando-1Doc nº 2.085/2025.
II – O imóvel urbano, matrícula M.I. Nº 38.569, situado no município de 
Schroeder-SC, bairro Schroeder I, Rua Rio de Janeiro, contendo a área de 464,30 m², com a 
seguinte descrição: imóvel de FRENTE, medindo 30,2 metros para a Rua Rio de Janeiro, de 
quem da referida rua olha para o imóvel, pela lateral direita, onde mede 16,6 metros confronta 
com o Lote nº 106, pela lateral esquerda onde mede 14,5 metros confronta com o Município de 
Schroeder, fechando o perímetro com a extensão total de 91,3 metros. Cadastrado na Prefeitura 
de Schroeder sob o nº. 4.770, de propriedade de Simone Ribelato. Valor de avaliação do imóvel 
conforme Comissão Especial para análise da base de cálculo do imposto sobre transmissão 
intervivos de bens imóveis e direitos a eles relativos – ITBI – R$ 694.112,50 (seiscentos e 
noventa e quatro mil, cento e doze reais e cinquenta centavos) – Memorando-1Doc nº 
3.010/2025.
Art. 2º Em razão da diferença entre os valores dos imóveis, o município realizará 
a torna indenizatória no valor de R$ 354.112,50 (trezentos e cinquenta e quatro mil, cento e doze 
reais e cinquenta centavos), a ser paga a Simone Ribelato, portadora do CPF nº. 010.135.259-06.
Estado de Santa Catarina
MUNICÍPIO DE SCHROEDER
Rua Marechal Castelo Branco, 3201- C. P. 01- CEP: 89275-000 – SCHROEDER-SC - Fone/Fax: (47) 3374-6500 -
prefeitura@schroeder.sc.gov.br – www.schroeder.sc.gov.br
Art. 3º A área mencionada no artigo 1º, inciso II, a ser recebida por esta 
municipalidade em decorrência da permuta em questão, passará a integrar o patrimônio público 
municipal na categoria de bens de uso especial, destinados à utilização da Secretaria Municipal 
de Educação para a expansão da Escola Municipal Clarice Lange Jacobi.
Art. 4º A permuta será realizada sem ônus para o proprietário do imóvel descrito 
no art. 1º, inciso II, sendo a regularização do objeto desta Lei de responsabilidade exclusiva do 
ente público.
Art. 5º Ficam isentos da incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens 
Imóveis (ITBI) os imóveis e as áreas identificadas na presente Lei, objeto da presente permuta.
Art. 6º As partes ficam autorizadas a tomar posse dos respectivos imóveis após a 
entrada em vigor desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da publicação no DOM/SC, nos termos do 
Art. 2º, da Lei nº. 1.669, de 17 de junho de 2008.
Schroeder, 24 de outubro de 2025.
JAIR BRIDAROLI
Prefeito Municipal 
Aprov. em única disc. em ______/______/______
SANCIONADA EM ______/______/______.-

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