| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-10-24 |
| Ementa | Inclui dispositivos na Lei Complementar nº 232/2020, que Dispõe sobre as Diretrizes Estratégicas, institui o Plano Diretor de Schroeder e dá Outras Providências. |
| native_id | 2118 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-12-03 | Proposição arquivada | — | — |
| 2025-11-18 | Resposta de ofício | — | OFÍCIO Nº 288/2025-GAB/PREF Schroeder, 18 de novembro de 2025. À Senhora Ana Claudia Locilha de Oliveira Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Avenida dos Imigrantes, 2520 Centro CEP: 89275-000 - SCHROEDER – SC Assunto: Restituição de Projeto (s) de Lei. Senhora Presidente, 1 Cumprimentando-a cordialmente e no uso das atribuições que nos são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, solicitamos a restituição dos projetos de lei abaixo discriminados: - 1.1 – MENSAGEM Nº 83/2025 - Projeto de Lei Complementar nº 15/2025, que ““Inclui dispositivos na Lei Complementar nº 232/2020, que Dispõe sobre as Diretrizes Estratégicas, institui o Plano Diretor de Schroeder e dá Outras Providências.” Atenciosamente, JAIR BRIDAROLI Prefeito Municipal |
| 2025-11-05 | Enviado ofício ao Poder Executivo | — | Ofício n.º 219/2025 Schroeder, 04 de novembro de 2025. Prezado Senhor, Com nossos cumprimentos, encaminhamos o presente ofício, a pedido da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Mérito, com fundamento no artigo 35, § 2º, inciso III, alínea “a”, e no artigo 164 da Lei Orgânica Municipal, bem como no artigo 49 do Regimento Interno, solicitar esclarecimentos complementares acerca do Projeto de Lei Complementar n.º 15/2025, que “Inclui dispositivos na Lei Complementar nº 232/2020, que Dispõe sobre as Diretrizes Estratégicas, institui o Plano Diretor de Schroeder e dá Outras Providências”. A referida proposição trata de matéria diretamente relacionada ao Plano Diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento urbano, conforme o artigo 182 da Constituição Federal e o artigo 40 do Estatuto da Cidade, cuja elaboração, alteração e execução demandam ampla publicidade, participação popular e deliberação legislativa. Diante da relevância do tema e do dever institucional de análise criteriosa, solicitam-se as seguintes informações: 1) Na elaboração do presente projeto, foram observados os requisitos previstos no artigo 164 da Lei Orgânica Municipal e no artigo 40 do Estatuto da Cidade? 2) Existe parecer técnico e/ou jurídico do Município atestando a compatibilidade da proposta com o Estatuto da Cidade e com a Constituição Federal? 3) Quanto à motivação e à urgência da tramitação, considerando que a exposição de motivos alega ser necessária para o prosseguimento do projeto de construção das casas populares do Programa Casa Catarina no bairro Itoupava Açú, e tendo em vista que, conforme a Lei Complementar nº 232/2020, o referido bairro já está classificado como Setor Especial de Interesse Social e, portanto, amparado pelo ordenamento vigente, qual seria, de fato, a justificativa para o regime de urgência proposto? 4) Quanto à localização e à finalidade das áreas de interesse social, em que área(s) se pretende aplicar a norma proposta? 5) Considerando a intenção do Poder Executivo de instituir Área de Interesse Social por ato administrativo, solicita-se esclarecimento quanto ao instrumento jurídico que se pretende adotar, caso projeto seja aprovado, ressaltando que, conforme o artigo 182 da Constituição Federal e o artigo 40 do Estatuto da Cidade, a criação ou alteração de zoneamento urbano, inclusive de áreas de interesse social, depende de aprovação por lei municipal, precedida de participação popular e deliberação legislativa. As informações solicitadas são imprescindíveis para a análise da constitucionalidade, legalidade e conveniência administrativa da matéria, de modo a garantir segurança jurídica à Prefeitura e à Câmara Municipal, bem como transparência e participação social no processo legislativo. Agradecemos a atenção dispensada e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente, Ana Claudia Locilha de Oliveira – Presidente Mariléia Hackbarth - Diretora Geral A Sua Excelência o Senhor Jair Bridaroli Prefeito Municipal Schroeder – SC |
| 2025-11-04 | Adiada deliberação | — | Realizada reunião conjunta das comissões, deliberado pelo envio de ofício. |
| 2025-11-04 | Adiada deliberação | — | — |
| 2025-11-03 | Proposição distribuída, aguardando parecer das comissões | — | — |
| 2025-10-27 | Proposição apresentada | — | — |
| 2025-10-24 | Aguardando apresentação em Plenário | — | — |
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