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materia nº 80/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento do Município de Schroeder no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais).
native_id2127

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Proposição arquivada
2025-11-25 Proposição transformada em lei
2025-11-25 Enviado ofício ao Poder Executivo
2025-11-25 Realizada a redação final
2025-11-24 Realizar a redação final
2025-11-24 Incluído na ordem do dia, aprovada em única votação
2025-11-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-19 Parecer favorável da comissão
2025-11-11 Adiada deliberação
2025-11-07 Proposição distribuída, aguardando parecer das comissões
2025-11-04 Parecer favorável da comissão
2025-11-04 Proposição distribuída, aguardando parecer das comissões
2025-11-04 Proposição apresentada
2025-11-03 Aguardando apresentação em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-04T18:25:54.492713-03:00 APROVADA EM ÚNICA VOTAÇÃO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 87/2025



EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS





Senhor Presidente: 

Senhores Vereadores: 



O presente projeto de Lei se faz necessário para repasse da primeira parcela (05/12) ao Núcleo de Recuperação e Reabilitação de Vidas – NURREVI, referente novo aditivo de prazo (12/2025 a 11/2026) e valor (r$ 456.000,00) ao Termo de Colaboração 02/2024, a fim de manter a continuidade dos serviços de atendimento.



O NURREVI executa, atualmente, diversos serviços de acolhimento institucional no Estado de Santa Catarina, entre eles os projetos AMA2 (Biguaçu), AMAR5 (Biguaçu), AMA4 (Florianópolis), AMA5 (Bom Retiro), AMAR4 (Bombinhas) e os projetos AMAR3 e AMA3, situados em Araquari. Estes dois últimos são os responsáveis diretos pelo atendimento das demandas oriundas do Município de Schroeder, com capacidade conjunta para acolher até 40 crianças e adolescentes, sendo 5 (cinco) dessas vagas destinadas a Schroeder.



Na certeza da compreensão dos nobres vereadores, aguardamos a aprovação do referido Projeto de Lei, de modo a evitar a descontinuidade do atendimento e a violação dos direitos de crianças e adolescentes que dependem diretamente dessa política pública. A continuidade do serviço é fundamental para garantir a proteção integral, o atendimento humanizado e a efetivação do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente (ECA, art. 100, parágrafo único, inciso IV.



Essa, Senhora Presidente e Senhores Vereadores, é a razão que justifica o encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Câmara de Vereadores, necessitando do processamento através de regime de urgência.



Renovo à Vossas Excelências os meus protestos de elevada estima e consideração.





Schroeder, 31 de outubro de 2025. 







						

JAIR BRIDAROLI

Prefeito Municipal 

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº           /2025 – REGIME DE URGÊNCIA





Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento do Município de Schroeder no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais).





JAIR BRIDAROLI, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber aos habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Schroeder aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



Art. 1º Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento do Município de Schroeder, para exercício 2025, no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), para abertura do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento, a saber:

			

			

09- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO	

09.002 - DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL			

09.002.8.244.15.2067- Proteção Social Especial de Alta Complexidade				

3.3.50.43.00.00.00.00 - 1.500.0000.0500 - Subvenções Sociais	                                              R$   38.000,00

			

		Art. 2º Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:



Excesso de arrecadação (Art. 43, � 1º, inciso II da Lei 4.320/64)					

							

09 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO		

09.002	 - DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL		

09.002.8.244.15.2067 - Proteção Social Especial de Alta Complexidade		

3.3.50.43.00.00.00.00 - 1.500.0000.0500- Subvenções Sociais	                                           R$ 38.000,00		

							

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº 1.669, de 17 de junho de 2008.  



Schroeder, 31 de outubro de 2025.		





JAIR BRIDAROLI

Prefeito Municipal 





Aprov. em votação única em ______/______/______

SANCIONADO EM ______/______/______.- 

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