Estado de Santa Catarina
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MENSAGEM Nº 84/2025
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
O Poder Executivo Municipal vem, com o devido respeito e acatamento, solicitar desta Casa de
Leis a aprovação deste Projeto de Lei, que ALTERA ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR Nº
004, DE 19 DE MAIO DE 1998.
Preliminarmente, verifica-se a existência de Projeto de Lei que secciona o cargo de Profissional
de Apoio Escolar nas áreas de Educação Infantil e Ensino Fundamental, para melhor organização
administrativa. Não haverá criação de cargos e tão somente, a divisão dos cargos em duas
nomenclaturas para melhor contratação e distribuição dos profissionais.
O cargo de Profissional de Apoio Escolar, previsto no Anexo I – Tabela Grupo II – Atividades
de Nível Médio e Técnico, da Lei Complementar nº 004, de 19 de maio de 1998, passará de 30
(trinta) vagas para 16 (dezesseis) vagas e terá a alteração da nomenclatura para se chamar
“Profissional de Apoio Escolar – Ensino Fundamental”.
O novo cargo criado pela divisão se chamará “Profissional de Apoio Escolar – Educação
Infantil”, passando a ter 14 (quatorze vagas).
De igual forma, altera-se as atribuições dos cargos de Auxiliar de Sala, Profissional de Apoio
Escolar – Ensino Fundamental, e cria-se a descrição e atribuições do cargo de Profissional de
Apoio Escolar – Educação Infantil.
Desta forma, não haverá acréscimo aos cofres públicos, uma vez que apenas se trata de divisão
administrativa, para melhor organização da Secretaria Municipal de Educação, razão pela qual,
não há necessidade de apresentação de Relatório de Impacto Financeiro Orçamentário, pois não
há a criação de vagas que possam onerar os cofres públicos.
Portanto, nesse sentido solicita-se a análise e aprovação deste Projeto de Lei.
Schroeder, 31 de outubro de 2025.
JAIR BRIDAROLI
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2025
Altera anexo da Lei Complementar nº 004, de 19 de maio
de 1998.
JAIR BRIDAROLI, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições, consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal, faz saber aos habitantes
deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no Anexo I – Tabela Grupo II – Atividades de Nível Médio e
Técnico, da Lei Complementar nº 004, de 19 de maio de 1998, o cargo efetivo de Profissional de
Apoio Escolar – Educação Infantil, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com 14
(quatorze) vagas.
Art. 2º Fica alterado o número de vagas para o cargo de Profissional de Apoio
Escolar, previstos no Anexo I – Tabela Grupo II – Atividades de Nível Médio e Técnico, da Lei
Complementar nº 004, de 19 de maio de 1998, passando de 30 (trinta) vagas para 16 (dezesseis)
vagas.
Art. 3º Fica alterada a nomenclatura do cargo Profissional de Apoio Escolar,
previstos no Anexo I – Tabela Grupo II – Atividades de Nível Médio e Técnico, da Lei
Complementar nº 004, de 19 de maio de 1998, passando a chamar-se Profissional de Apoio
Escolar – Ensino Fundamental.
Art. 4º Fica alterada a descrição sumária dos cargos e competências do cargo de
Auxiliar de Sala, previstos no Anexo II – Tabela Grupo II – Atividades de Nível Médio e
Técnico, da Lei Complementar nº 004, de 19 de maio de 1998, passando a constar a seguinte
redação:
FUNÇÃO: AUXILIAR DE SALA
ATRIBUIÇÕES: O(A) Auxiliar de Sala é responsável por apoiar o(a) educador(a)
na rotina diária com as crianças, promovendo um ambiente seguro, acolhedor e
estimulante. Atua diretamente no cuidado, higiene, alimentação, organização e nas
atividades pedagógicas, lúdicas e de cuidados com crianças de 0 a 5 anos,
promovendo um ambiente acolhedor, seguro e propício ao desenvolvimento
integral. Auxiliar na recepção e acolhimento das crianças e pais/familiares de
forma respeitosa e cordial; Apoiar o professor nas atividades pedagógicas e
recreativas, respeitando o planejamento proposto e os objetivos educacionais da
etapa creche, conforme orientação da equipe pedagógica da unidade escolar;
Acompanhar e auxiliar nas rotinas de higiene, como troca de fraldas, escovação e
uso do banheiro, sempre com atenção e zelo; Auxiliar nos momentos de
alimentação, respeitando os horários, as orientações nutricionais e as necessidades
individuais das crianças; Zelar pela segurança física , emocional e moral das
crianças em todos os momentos da permanência na instituição; Promover o
acolhimento e a inclusão de todas as crianças, respeitando suas particularidades,
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ritmos, culturas e necessidades específicas; Manter o ambiente limpo, organizado
e adequado para as atividades pedagógicas e de cuidado, colaborando para a
higiene e conservação dos espaços e materiais; Observar e comunicar à equipe
pedagógica comportamentos, reações ou situações atípicas, contribuindo com o
acompanhamento do desenvolvimento infantil; Auxiliar nas atividades de entrada,
saída e transição de turnos, garantindo a continuidade e o bem-estar das crianças;
Assumir, com responsabilidade e ética, os cuidados e a atenção com as crianças na
ausência eventual do professor titular, dentro dos limites de sua função; Participar
de formações, reuniões pedagógicas e atividades propostas pela gestão escolar,
colaborando com o planejamento e aprimoramento das práticas educativas;
Estimular a autonomia e socialização das crianças, respeitando suas fases de
desenvolvimento e incentivando a participação em atividades do cotidiano;
Contribuir para a construção de um ambiente educativo democrático, afetivo e
propício à aprendizagem significativa.
REQUISITOS: Ensino Médio, com habilitação em Magistério.
Art. 5º Fica alterada a descrição sumária dos cargos e competências do cargo de
Profissional de Apoio Escolar, previstos no Anexo II – Tabela Grupo II – Atividades de Nível
Médio e Técnico, da Lei Complementar nº 004, de 19 de maio de 1998, passando a constar a
seguinte redação:
FUNÇÃO: PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR – ENSINO
FUNAMENTAL
ATRIBUIÇÕES: Apoiar na atenção aos alunos com deficiência, especialmente os
que necessitam de reforço ou acompanhamento específico; Auxiliar os alunos na
execução de tarefas escolares, atividades lúdicas, pedagógicas e de vida diária,
respeitando seu ritmo e suas particularidades; Estimular a autonomia e a
socialização dos estudantes, mediando interações e promovendo a inclusão nas
atividades escolares e sociais; Acompanhar os estudantes em deslocamentos
internos e externos (recreio, biblioteca, sanitários, salas de recursos, atividades
fora da escola, entre outros), zelando por sua segurança e bem-estar; Auxiliar na
entrada, saída e nos intervalos, garantindo a segurança e o bem-estar dos
estudantes; Auxiliar em tarefas simples de organização, controle de materiais e
apoio administrativo, sempre que solicitado e em consonância com suas
atribuições; Auxiliar o(a) professor(a) durante as aulas, organizando materiais,
atividades e o ambiente escolar; Observar e relatar à equipe pedagógica
comportamentos, dificuldades de aprendizagem, avanços ou situações atípicas dos
estudantes; Participar de reuniões pedagógicas, momentos de formação,
orientações da equipe técnica e eventos promovidos pela instituição escolar; Atuar
com respeito, sigilo, ética e empatia, preservando os direitos, a dignidade e as
particularidades dos estudantes atendidos; Colaborar com a equipe escolar e com
as famílias na construção de um ambiente inclusivo, acolhedor e promotor de
aprendizagem. Executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função,
sempre sob supervisão da equipe responsável.
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REQUISITOS: Ensino Médio.
Art. 6º Fica criada a descrição sumária dos cargos e competências do cargo de
Profissional de Apoio Escolar – Educação Infantil, no Anexo II – Tabela Grupo II – Atividades
de Nível Médio e Técnico, da Lei Complementar nº 004, de 19 de maio de 1998, com a seguinte
redação:
FUNÇÃO: PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR – EDUCAÇÃO INFANTIL
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar no acolhimento das crianças e no atendimento às
famílias de forma respeitosa e cordial, sob orientação da equipe escolar;
Acompanhar as crianças nas rotinas de higiene, como uso do banheiro, troca de
fraldas e escovação, zelando pela limpeza e bem-estar; Auxiliar nos momentos de
alimentação das crianças, conforme orientações da equipe escolar e respeitando as
necessidades individuais; Prestar apoio nos momentos de descanso, repouso e
atividades livres, garantindo um ambiente seguro e tranquilo; Prestar apoio às
crianças com deficiência, quando necessário, garantindo condições adequadas de
cuidado, mobilidade, alimentação e higiene, de forma respeitosa e inclusiva,
conforme orientação da equipe pedagógica e em articulação com os demais
profissionais da unidade. Auxiliar na organização e na manutenção da limpeza dos
espaços, mobiliários e materiais utilizados pelas crianças; Apoiar os momentos de
entrada e saída das crianças, sempre em conjunto com a equipe docente e de
gestão escolar; Observar situações que envolvam desconforto, acidentes ou
alterações no comportamento das crianças, comunicando imediatamente à equipe
responsável; Atuar sob supervisão direta da equipe pedagógica, não realizando
intervenções pedagógicas nem assumindo a condução da turma. Promover, no
convívio diário, atitudes de respeito, cuidado e atenção com as crianças,
incentivando a convivência harmoniosa; Colaborar com eventos, rotinas e ações
promovidas pela instituição, conforme orientação da equipe gestora; Executar
outras tarefas compatíveis com a natureza da função, sempre sob supervisão da
equipe responsável.
REQUISITOS: Ensino Médio.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação no DOM/SC, nos termos
do Art. 2º, da Lei nº 1.669, de 17 de junho de 2008.
Schroeder, 31 de outubro de 2025.
JAIR BRIDAROLI
Prefeito Municipal
Aprov. em única disc. em ______/______/______
SANCIONADA EM ______/______/______.-