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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaAltera anexo da Lei Complementar nº 004, de 19 de maio de 1998.
native_id2131

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Proposição arquivada
2025-12-05 Proposição transformada em lei
2025-12-05 Enviado ofício ao Poder Executivo
2025-12-05 Realizada a redação final
2025-12-04 Realizar a redação final
2025-12-04 Incluído na ordem do dia, aprovada em única votação
2025-12-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-27 Parecer favorável da comissão
2025-11-19 Adiada deliberação
2025-11-17 Proposição distribuída, aguardando parecer das comissões
2025-11-17 Parecer favorável da comissão Realizada reunião conjunta entre as comissões. Parecer favorável das comissões.
2025-11-14 Proposição distribuída, aguardando parecer das comissões
2025-11-04 Proposição apresentada, aguardando distribuição às comissões
2025-11-03 Aguardando apresentação em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-04T20:20:16.219940-03:00 APROVADA EM ÚNICA VOTAÇÃO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Santa Catarina
MUNICÍPIO DE SCHROEDER
Rua Marechal Castelo Branco, 3201- C. P. 01- CEP: 89275-000 – SCHROEDER-SC - Fone/Fax: (47) 3374-6500 -
prefeitura@schroeder.sc.gov.br – www.schroeder.sc.gov.br
MENSAGEM Nº 84/2025
Senhor Presidente: 
Senhores Vereadores: 
O Poder Executivo Municipal vem, com o devido respeito e acatamento, solicitar desta Casa de 
Leis a aprovação deste Projeto de Lei, que ALTERA ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 
004, DE 19 DE MAIO DE 1998.
Preliminarmente, verifica-se a existência de Projeto de Lei que secciona o cargo de Profissional 
de Apoio Escolar nas áreas de Educação Infantil e Ensino Fundamental, para melhor organização 
administrativa. Não haverá criação de cargos e tão somente, a divisão dos cargos em duas 
nomenclaturas para melhor contratação e distribuição dos profissionais.
O cargo de Profissional de Apoio Escolar, previsto no Anexo I – Tabela Grupo II – Atividades 
de Nível Médio e Técnico, da Lei Complementar nº 004, de 19 de maio de 1998, passará de 30 
(trinta) vagas para 16 (dezesseis) vagas e terá a alteração da nomenclatura para se chamar 
“Profissional de Apoio Escolar – Ensino Fundamental”.
O novo cargo criado pela divisão se chamará “Profissional de Apoio Escolar – Educação 
Infantil”, passando a ter 14 (quatorze vagas).
De igual forma, altera-se as atribuições dos cargos de Auxiliar de Sala, Profissional de Apoio 
Escolar – Ensino Fundamental, e cria-se a descrição e atribuições do cargo de Profissional de 
Apoio Escolar – Educação Infantil.
Desta forma, não haverá acréscimo aos cofres públicos, uma vez que apenas se trata de divisão 
administrativa, para melhor organização da Secretaria Municipal de Educação, razão pela qual, 
não há necessidade de apresentação de Relatório de Impacto Financeiro Orçamentário, pois não 
há a criação de vagas que possam onerar os cofres públicos.
Portanto, nesse sentido solicita-se a análise e aprovação deste Projeto de Lei.
Schroeder, 31 de outubro de 2025.
JAIR BRIDAROLI
Prefeito Municipal
Estado de Santa Catarina
MUNICÍPIO DE SCHROEDER
Rua Marechal Castelo Branco, 3201- C. P. 01- CEP: 89275-000 – SCHROEDER-SC - Fone/Fax: (47) 3374-6500 -
prefeitura@schroeder.sc.gov.br – www.schroeder.sc.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2025
Altera anexo da Lei Complementar nº 004, de 19 de maio 
de 1998.
JAIR BRIDAROLI, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, 
no uso de suas atribuições, consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal, faz saber aos habitantes 
deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no Anexo I – Tabela Grupo II – Atividades de Nível Médio e 
Técnico, da Lei Complementar nº 004, de 19 de maio de 1998, o cargo efetivo de Profissional de 
Apoio Escolar – Educação Infantil, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com 14
(quatorze) vagas.
Art. 2º Fica alterado o número de vagas para o cargo de Profissional de Apoio 
Escolar, previstos no Anexo I – Tabela Grupo II – Atividades de Nível Médio e Técnico, da Lei 
Complementar nº 004, de 19 de maio de 1998, passando de 30 (trinta) vagas para 16 (dezesseis) 
vagas.
Art. 3º Fica alterada a nomenclatura do cargo Profissional de Apoio Escolar, 
previstos no Anexo I – Tabela Grupo II – Atividades de Nível Médio e Técnico, da Lei 
Complementar nº 004, de 19 de maio de 1998, passando a chamar-se Profissional de Apoio 
Escolar – Ensino Fundamental.
Art. 4º Fica alterada a descrição sumária dos cargos e competências do cargo de 
Auxiliar de Sala, previstos no Anexo II – Tabela Grupo II – Atividades de Nível Médio e 
Técnico, da Lei Complementar nº 004, de 19 de maio de 1998, passando a constar a seguinte 
redação:
FUNÇÃO: AUXILIAR DE SALA
ATRIBUIÇÕES: O(A) Auxiliar de Sala é responsável por apoiar o(a) educador(a) 
na rotina diária com as crianças, promovendo um ambiente seguro, acolhedor e 
estimulante. Atua diretamente no cuidado, higiene, alimentação, organização e nas 
atividades pedagógicas, lúdicas e de cuidados com crianças de 0 a 5 anos, 
promovendo um ambiente acolhedor, seguro e propício ao desenvolvimento 
integral. Auxiliar na recepção e acolhimento das crianças e pais/familiares de 
forma respeitosa e cordial; Apoiar o professor nas atividades pedagógicas e 
recreativas, respeitando o planejamento proposto e os objetivos educacionais da 
etapa creche, conforme orientação da equipe pedagógica da unidade escolar; 
Acompanhar e auxiliar nas rotinas de higiene, como troca de fraldas, escovação e 
uso do banheiro, sempre com atenção e zelo; Auxiliar nos momentos de 
alimentação, respeitando os horários, as orientações nutricionais e as necessidades 
individuais das crianças; Zelar pela segurança física , emocional e moral das 
crianças em todos os momentos da permanência na instituição; Promover o 
acolhimento e a inclusão de todas as crianças, respeitando suas particularidades, 
Estado de Santa Catarina
MUNICÍPIO DE SCHROEDER
Rua Marechal Castelo Branco, 3201- C. P. 01- CEP: 89275-000 – SCHROEDER-SC - Fone/Fax: (47) 3374-6500 -
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ritmos, culturas e necessidades específicas; Manter o ambiente limpo, organizado 
e adequado para as atividades pedagógicas e de cuidado, colaborando para a 
higiene e conservação dos espaços e materiais; Observar e comunicar à equipe 
pedagógica comportamentos, reações ou situações atípicas, contribuindo com o 
acompanhamento do desenvolvimento infantil; Auxiliar nas atividades de entrada, 
saída e transição de turnos, garantindo a continuidade e o bem-estar das crianças; 
Assumir, com responsabilidade e ética, os cuidados e a atenção com as crianças na 
ausência eventual do professor titular, dentro dos limites de sua função; Participar 
de formações, reuniões pedagógicas e atividades propostas pela gestão escolar, 
colaborando com o planejamento e aprimoramento das práticas educativas; 
Estimular a autonomia e socialização das crianças, respeitando suas fases de 
desenvolvimento e incentivando a participação em atividades do cotidiano; 
Contribuir para a construção de um ambiente educativo democrático, afetivo e 
propício à aprendizagem significativa.
REQUISITOS: Ensino Médio, com habilitação em Magistério.
Art. 5º Fica alterada a descrição sumária dos cargos e competências do cargo de 
Profissional de Apoio Escolar, previstos no Anexo II – Tabela Grupo II – Atividades de Nível 
Médio e Técnico, da Lei Complementar nº 004, de 19 de maio de 1998, passando a constar a 
seguinte redação:
FUNÇÃO: PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR – ENSINO 
FUNAMENTAL
ATRIBUIÇÕES: Apoiar na atenção aos alunos com deficiência, especialmente os 
que necessitam de reforço ou acompanhamento específico; Auxiliar os alunos na 
execução de tarefas escolares, atividades lúdicas, pedagógicas e de vida diária, 
respeitando seu ritmo e suas particularidades; Estimular a autonomia e a 
socialização dos estudantes, mediando interações e promovendo a inclusão nas 
atividades escolares e sociais; Acompanhar os estudantes em deslocamentos 
internos e externos (recreio, biblioteca, sanitários, salas de recursos, atividades 
fora da escola, entre outros), zelando por sua segurança e bem-estar; Auxiliar na 
entrada, saída e nos intervalos, garantindo a segurança e o bem-estar dos 
estudantes; Auxiliar em tarefas simples de organização, controle de materiais e 
apoio administrativo, sempre que solicitado e em consonância com suas 
atribuições; Auxiliar o(a) professor(a) durante as aulas, organizando materiais, 
atividades e o ambiente escolar; Observar e relatar à equipe pedagógica 
comportamentos, dificuldades de aprendizagem, avanços ou situações atípicas dos 
estudantes; Participar de reuniões pedagógicas, momentos de formação, 
orientações da equipe técnica e eventos promovidos pela instituição escolar; Atuar 
com respeito, sigilo, ética e empatia, preservando os direitos, a dignidade e as 
particularidades dos estudantes atendidos; Colaborar com a equipe escolar e com 
as famílias na construção de um ambiente inclusivo, acolhedor e promotor de 
aprendizagem. Executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função, 
sempre sob supervisão da equipe responsável. 
Estado de Santa Catarina
MUNICÍPIO DE SCHROEDER
Rua Marechal Castelo Branco, 3201- C. P. 01- CEP: 89275-000 – SCHROEDER-SC - Fone/Fax: (47) 3374-6500 -
prefeitura@schroeder.sc.gov.br – www.schroeder.sc.gov.br
REQUISITOS: Ensino Médio.
Art. 6º Fica criada a descrição sumária dos cargos e competências do cargo de 
Profissional de Apoio Escolar – Educação Infantil, no Anexo II – Tabela Grupo II – Atividades 
de Nível Médio e Técnico, da Lei Complementar nº 004, de 19 de maio de 1998, com a seguinte 
redação:
FUNÇÃO: PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR – EDUCAÇÃO INFANTIL
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar no acolhimento das crianças e no atendimento às 
famílias de forma respeitosa e cordial, sob orientação da equipe escolar; 
Acompanhar as crianças nas rotinas de higiene, como uso do banheiro, troca de 
fraldas e escovação, zelando pela limpeza e bem-estar; Auxiliar nos momentos de 
alimentação das crianças, conforme orientações da equipe escolar e respeitando as 
necessidades individuais; Prestar apoio nos momentos de descanso, repouso e 
atividades livres, garantindo um ambiente seguro e tranquilo; Prestar apoio às 
crianças com deficiência, quando necessário, garantindo condições adequadas de 
cuidado, mobilidade, alimentação e higiene, de forma respeitosa e inclusiva, 
conforme orientação da equipe pedagógica e em articulação com os demais 
profissionais da unidade. Auxiliar na organização e na manutenção da limpeza dos 
espaços, mobiliários e materiais utilizados pelas crianças; Apoiar os momentos de 
entrada e saída das crianças, sempre em conjunto com a equipe docente e de 
gestão escolar; Observar situações que envolvam desconforto, acidentes ou 
alterações no comportamento das crianças, comunicando imediatamente à equipe
responsável; Atuar sob supervisão direta da equipe pedagógica, não realizando 
intervenções pedagógicas nem assumindo a condução da turma. Promover, no 
convívio diário, atitudes de respeito, cuidado e atenção com as crianças, 
incentivando a convivência harmoniosa; Colaborar com eventos, rotinas e ações 
promovidas pela instituição, conforme orientação da equipe gestora; Executar 
outras tarefas compatíveis com a natureza da função, sempre sob supervisão da 
equipe responsável. 
REQUISITOS: Ensino Médio.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação no DOM/SC, nos termos 
do Art. 2º, da Lei nº 1.669, de 17 de junho de 2008.
Schroeder, 31 de outubro de 2025.
JAIR BRIDAROLI
Prefeito Municipal 
Aprov. em única disc. em ______/______/______
SANCIONADA EM ______/______/______.-

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