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materia nº 13/2025

Tipo Moção
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaMOÇÃO DE APELO ao Poder Executivo Municipal para que reavalie os critérios e delimitações do Decreto n.º 6.779/2025, de modo a assegurar que as famílias tenham a opção de escolha por unidade municipal de ensino, adequando o zoneamento escolar à realidade social e familiar da comunidade e observando os princípios do melhor interesse da criança, da razoabilidade e da cooperação entre os entes federativos.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T20:16:02.232683-03:00 APROVADA EM ÚNICA VOTAÇÃO 7 0 0

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texto original #

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MOÇÃO 13/2025



Os vereadores que a esta subscrevem, nos termos do Regimento Interno, submetem à deliberação do Plenário da Câmara Municipal de Schroeder moção nos seguintes termos:

Considerando que o Decreto Municipal nº 6.779/2025 instituiu o Zoneamento Escolar no âmbito do Município de Schroeder, disciplinando o processo de matrícula e rematrícula nas redes pública municipal e estadual de ensino;

Considerando que, embora o objetivo do zoneamento seja organizar a oferta de vagas e otimizar o transporte escolar, sua aplicação prática tem gerado preocupações entre pais e responsáveis, especialmente em regiões onde há apenas unidade estadual como opção de matrícula, sem considerar como alternativa unidade municipal mais próxima, o que acaba restringindo o direito de escolha das famílias;

Considerando que o referido decreto não previu expressamente a garantia de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar, conforme assegura o art. 53, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), o qual dispõe que é direito da criança e do adolescente “acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica”;

Considerando que o zoneamento, na forma atual, também não leva em conta fatores relevantes como o endereço de trabalho dos pais ou cuidadores, o local de permanência dos alunos no contraturno e as condições de deslocamento de crianças sob os cuidados dos avós, muitos deles idosos, dificultando a rotina e a logística familiar;

Considerando que o transporte particular contratado pelos pais para levar as crianças das escolas até os centros de apoio ou cuidadores no contraturno não realiza rota por todas as unidades escolares, o que agrava as dificuldades enfrentadas pelas famílias e pode impactar negativamente a frequência e o bem-estar dos estudantes;

Considerando que o decreto não garante a estabilidade da vaga até o término da etapa escolar, ainda que a família mude de bairro, o que pode ocasionar descontinuidade no vínculo pedagógico e social do estudante, comprometendo seu desenvolvimento educacional e emocional;

Considerando que não há, no decreto, tratamento prioritário e flexível para alunos com deficiência, mobilidade reduzida ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), devendo ser consideradas as condições de acessibilidade e o acompanhamento especializado de cada unidade escolar, de modo que os pais possam exercer o direito de escolha mais adequada às necessidades de seus filhos;

Considerando, por fim, que a rede municipal de ensino é reconhecida como referência e desperta nos alunos e familiares o sentimento de pertencimento, fortalecendo os vínculos comunitários e o orgulho de fazer parte da comunidade escolar municipal; 

A Câmara de Vereadores de Schroeder, atendendo à proposição dos vereadores que a esta subscrevem, APELA ao Poder Executivo Municipal para que reavalie os critérios e delimitações do Decreto nº 6.779/2025, de modo a assegurar que as famílias tenham a opção de escolha por unidade municipal de ensino, adequando o zoneamento escolar à realidade social e familiar da comunidade e observando os princípios do melhor interesse da criança, da razoabilidade e da cooperação entre os entes federativos.

Os vereadores solicitam, que após aprovada, a referida moção seja encaminhada ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, senhor Jair Bridaroli e a Secretária de Educação, senhora Luana Francine Mayer. 



Schroeder, 31 de outubro de 2025.







Adilson Kluck

Vereador



Kauana P. Lange

Vereadora



Adriano D. Furtado

Vereador



Ana C. L. de Oliveira

Vereadora









Guerino Ferreira

Vereador



Marcos Zils

Vereador



Ronan Minatti

Vereador



Rosamira Karsten

Vereadora



Scheila E. E. Ewald

Vereadora





Aprovada em:____/____/____

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