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materia nº 89/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder gratificação natalina.
native_id2170

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Proposição arquivada — —
2025-12-05 Proposição transformada em lei — —
2025-12-05 Enviado ofício ao Poder Executivo — —
2025-12-05 Realizada a redação final — —
2025-12-04 Realizar a redação final — —
2025-12-04 Incluído na ordem do dia, aprovada em única votação — —
2025-12-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-11-24 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-24 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-19 Proposição distribuída, aguardando parecer das comissões — —
2025-11-17 Proposição apresentada — —
2025-11-14 Aguardando apresentação em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-04T20:19:19.471675-03:00 APROVADA EM ÚNICA VOTAÇÃO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Santa Catarina
MUNICÍPIO DE SCHROEDER
Rua Marechal Castelo Branco, 3201- C. P. 01- CEP: 89275-000 – SCHROEDER-SC - Fone/Fax: (47) 3374-6500 -
prefeitura@schroeder.sc.gov.br – www.schroeder.sc.gov.br
MENSAGEM Nº 96/2025 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
O Poder Executivo Municipal de Schroeder vem com o devido respeito e acatamento solicitar a 
aprovação do Projeto de Lei em epígrafe, que tem por escopo a concessão de gratificação 
natalina servidores efetivos, contratados por prazo determinado, secretários municipais,
comissionados e inativos do Município de Schroeder, bem como aos membros do Conselho 
Tutelar.
Tal concessão tem por objetivo gratificar o servidor em função de seu desempenho durante o ano 
corrente, como forma de estimulá-lo em seu labor para o ano seguinte. Salienta-se que no ano de 
2024 foi concedida a gratificação, regulada por meio da Lei n.º 2.752/2024.
Atualmente o município conta com aproximadamente 670 funcionários aptos a perceberem a 
gratificação natalina nos termos deste Projeto de Lei, o que implica num dispêndio financeiro de 
R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais), havendo tanto condições financeiras quanto 
orçamentárias para suportar tal despesa.
Assim para que o Município possa conceder a gratificação natalina, solicitamos que a matéria 
seja apreciada por esta Casa Legislativa. Pede-se a apreciação em regime de urgência, para que 
os trâmites internos referentes ao pagamento possam ser finalizados a tempo e modo oportunos 
pela Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura de Schroeder.
Schroeder, 13 de novembro de 2025.
JAIR BRIDAROLI
Prefeito Municipal
Estado de Santa Catarina
MUNICÍPIO DE SCHROEDER
Rua Marechal Castelo Branco, 3201- C. P. 01- CEP: 89275-000 – SCHROEDER-SC - Fone/Fax: (47) 3374-6500 -
prefeitura@schroeder.sc.gov.br – www.schroeder.sc.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No
 /2025 – REGIME DE URGÊNCIA
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder 
gratificação natalina.
JAIR BRIDAROLI, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, 
no uso de suas atribuições consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal, faz saber aos habitantes 
deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação aos 
servidores efetivos, contratados por prazo determinado, secretários municipais, comissionados e 
inativos do Município de Schroeder, bem como aos membros do Conselho Tutelar, no valor de 
R$ 300,00 (trezentos reais), a ser paga conjuntamente com o salário referente ao mês de 
dezembro de 2025. 
Art. 2º As despesas para execução da presente Lei correrão a conta de dotação 
orçamentária do exercício 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no DOM/SC, nos termos 
do Art. 2º, da Lei nº 1.669, de 17 de junho de 2008.
Schroeder, 13 de novembro de 2025.
JAIR BRIDAROLI
Prefeito Municipal 
Aprov. em única disc. em ______/______/______
SANCIONADA EM ______/______/______.-

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