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materia nº 94/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaAutoriza o Poder Legislativo Municipal a conceder gratificação natalina.
native_id2183

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Proposição arquivada — —
2025-12-11 Proposição transformada em lei — —
2025-12-09 Enviado ofício ao Poder Executivo — —
2025-12-09 Realizada a redação final — —
2025-12-08 Realizar a redação final — —
2025-12-08 Incluído na ordem do dia, aprovada em única votação — —
2025-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-12-04 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-03 Proposição distribuída, aguardando parecer das comissões — —
2025-12-03 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-03 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-25 Proposição distribuída, aguardando parecer das comissões — —
2025-11-25 Proposição apresentada, aguardando distribuição às comissões — —
2025-11-24 Proposição apresentada, aguardando distribuição às comissões — —
2025-11-24 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T21:13:59.595035-03:00 APROVADA EM ÚNICA VOTAÇÃO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 094/2025





Autoriza o Poder Legislativo Municipal a conceder gratificação natalina.





A CÂMARA MUNICIPAL DE SCHROEDER, Estado de Santa Catarina, decreta:



Art. 1o Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder gratificação aos servidores efetivos e comissionados da Câmara de Vereadores de Schroeder, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser paga juntamente com o salário do mês de dezembro de 2025. 



Art. 2o As despesas para a execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica do orçamento vigente.



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º da Lei nº 1.669, de 17 de junho de 2008.



Schroeder (SC), 24 de novembro de 2025.









Ana Claudia Locilha de Oliveira                          Scheila Emilene Engelmann Ewald 

                    Vereadora                                                                    Vereadora

	                                                     







Kauana Peschke Lange

Vereadora













Aprov. em única disc. em ____/____/_____

 

SANCIONADA EM ____/____/____ 



PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 094/2025



EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS





 

Senhores Vereadores: 



A gratificação natalina no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) visa reconhecer o desempenho dos servidores efetivos e comissionados da Câmara de Vereadores de Schroeder ao longo do ano, incentivando-os para o exercício seguinte. 



Medidas semelhantes foram adotadas em anos anteriores, por meio das Leis nº 2.634/2022, nº 2.696/2023 e n.º 2.752/2024, demonstrando o compromisso do Poder Legislativo Municipal com a valorização e motivação de seus servidores.



Ademais, a presente medida possui previsão na lei orçamentária, planejada para o exercício vigente. Dessa forma, o projeto está em conformidade com as diretrizes orçamentárias estabelecidas, representando um dispêndio total de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).



É nesse sentido que invocamos a compreensão dos pares para a aprovação deste Projeto de Lei, ora encaminhado ao plenário desta Casa.



Schroeder (SC), 24 de novembro de 2025.







Ana Claudia Locilha de Oliveira                          Scheila Emilene Engelmann Ewald 

                    Vereadora                                                                    Vereadora

	                                                     







Kauana Peschke Lange

Vereadora

























DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

(Inciso II, Art. 16, Lei Complementar nº 101/2000)





Objeto: Autoriza o Poder Legislativo Municipal a conceder gratificação natalina.





Na qualidade de ordenador de despesas da CÂMARA MUNICIPAL DE SCHROEDER, declaro, para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO).









Ana Claudia Locilha de Oliveira

Vereadora













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