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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 094/2025
Autoriza o Poder Legislativo Municipal a conceder gratificação natalina.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SCHROEDER, Estado de Santa Catarina, decreta:
Art. 1o Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder gratificação aos servidores efetivos e comissionados da Câmara de Vereadores de Schroeder, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser paga juntamente com o salário do mês de dezembro de 2025.
Art. 2o As despesas para a execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º da Lei nº 1.669, de 17 de junho de 2008.
Schroeder (SC), 24 de novembro de 2025.
Ana Claudia Locilha de Oliveira Scheila Emilene Engelmann Ewald
Vereadora Vereadora
Kauana Peschke Lange
Vereadora
Aprov. em única disc. em ____/____/_____
SANCIONADA EM ____/____/____
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 094/2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores:
A gratificação natalina no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) visa reconhecer o desempenho dos servidores efetivos e comissionados da Câmara de Vereadores de Schroeder ao longo do ano, incentivando-os para o exercício seguinte.
Medidas semelhantes foram adotadas em anos anteriores, por meio das Leis nº 2.634/2022, nº 2.696/2023 e n.º 2.752/2024, demonstrando o compromisso do Poder Legislativo Municipal com a valorização e motivação de seus servidores.
Ademais, a presente medida possui previsão na lei orçamentária, planejada para o exercício vigente. Dessa forma, o projeto está em conformidade com as diretrizes orçamentárias estabelecidas, representando um dispêndio total de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).
É nesse sentido que invocamos a compreensão dos pares para a aprovação deste Projeto de Lei, ora encaminhado ao plenário desta Casa.
Schroeder (SC), 24 de novembro de 2025.
Ana Claudia Locilha de Oliveira Scheila Emilene Engelmann Ewald
Vereadora Vereadora
Kauana Peschke Lange
Vereadora
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, Art. 16, Lei Complementar nº 101/2000)
Objeto: Autoriza o Poder Legislativo Municipal a conceder gratificação natalina.
Na qualidade de ordenador de despesas da CÂMARA MUNICIPAL DE SCHROEDER, declaro, para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO).
Ana Claudia Locilha de Oliveira
Vereadora
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