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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaAltera dispositivos e anexos da Lei Complementar Municipal Nº 248/2022, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo do Município de Schroeder.
native_id2185

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Proposição arquivada — —
2026-03-25 Proposição transformada em lei — —
2026-03-24 Enviado ofício ao Poder Executivo — —
2026-03-24 Realizada a redação final — —
2026-03-23 Realizar a redação final — —
2026-03-23 Incluído na ordem do dia, aprovada em única votação — —
2026-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-03-16 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável por maioria. Voto contrário do vereador Marcos.
2026-03-02 Adiada deliberação — —
2026-02-26 Proposição distribuída, aguardando parecer das comissões — —
2026-02-26 Parecer favorável da comissão — —
2026-02-24 Proposição distribuída, aguardando parecer das comissões — —
2026-02-24 Parecer favorável da comissão — —
2026-02-19 Proposição distribuída, aguardando parecer das comissões — —
2026-02-19 Recebido e-mail — Projeto alterado novamente, por erro material.
2026-02-19 Proposição distribuída, aguardando parecer das comissões — —
2026-02-16 Proposição apresentada, aguardando distribuição às comissões — —
2026-02-12 Aguardando apresentação em Plenário — —
2026-02-12 Recebido e-mail — Recebido e-mail com ofício para substituição de projeto.
2026-02-05 Proposição distribuída, aguardando parecer das comissões — —
2025-12-10 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-09 Proposição distribuída, aguardando parecer das comissões — —
2025-12-05 Resposta de ofício — Resposta através do protocolo: Ciente. Pode transcorrer pela tramitação normal. Atenciosamente
2025-11-25 Enviado ofício ao Poder Executivo — Ofício nº 237/2025 Schroeder, 25 de novembro de 2025 Excelentíssimo Senhor Prefeito, Com nossos cumprimentos, informamos que a Câmara Municipal recebeu a Mensagem nº 101/2025, que encaminha o Projeto de Lei Complementar nº 019/2025 e solicita sua apreciação em regime de urgência, nos termos do art. 49 da Lei Orgânica Municipal. Após análise preliminar, cumpre informar que, no caso em questão, não se verifica a caracterização do regime de urgência, uma vez que a justificativa apresentada não demonstra, de forma objetiva, a existência de interesse público relevante, motivo excepcional ou razões concretas que tornem indispensável a redução dos prazos regulares de tramitação. Conforme dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal, em seu art. 127, parágrafo único, “o regime de urgência é medida excepcional, aplicável somente quando demonstrado o relevante interesse público”. Já o art. 128 estabelece que “o prefeito, nos termos do art. 49 da Lei Orgânica, havendo interesse público relevante devidamente justificado, pode solicitar urgência para a apreciação de projetos de sua iniciativa, independentemente de deliberação do Plenário”. Assim, o pedido deve vir acompanhado de justificativa suficiente, sob pena de não configuração do regime especial de tramitação. Assim, caso Vossa Excelência entenda necessário, poderá encaminhar justificativa complementar, demonstrando de forma clara e fundamentada os elementos que caracterizem a urgência pretendida. Na ausência dessa demonstração, o Projeto de Lei Complementar nº 019/2025 seguirá sua tramitação ordinária, observando-se os prazos e procedimentos previstos no Regimento Interno. Sendo o que tínhamos para o momento, reiteramos nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Ana Claudia Locilha de Oliveira – Presidente Mariléia Hackbarth – Diretora Geral A Sua Excelência o Senhor Jair Bridaroli Prefeito Municipal Schroeder – SC

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T20:06:49.374887-03:00 APROVADA EM ÚNICA VOTAÇÃO 6 1 0

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