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À Mesa Diretora
EMENDA MODIFICATIVA N.º 59/2025
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Ordinária n.º 90/2025
AUTORIA: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Os vereadores que ao final subscrevem, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Schroeder, vêm, respeitosamente, propor a presente Emenda Modificativa ao Anexo de Prioridades e Metas para Fixação das Despesas do Projeto de Lei Ordinária n.º 90/2025, nos seguintes termos:
No art. 1º, onde se lê:
Art. 1º Altera os §1º, §2º e §4º do artigo 1º da Lei 2.714/2024, passando a constar a seguinte redação:
“Art. 1º [...]
§ 4º A vigência do Termo de Colaboração dar-se-á até o dia 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado nos moldes da Lei Federal n°13.019/2014 e suas alterações.”
Dê-se ao art. 1º, a seguinte redação:
Art. 1º Alteram os §§ 1º, 2º e 4º do artigo 1º da Lei 2.714, de 17 de dezembro de 2024, passando a constar a seguinte redação:
“Art. 1º [...]
§ 4º A vigência do Termo de Colaboração será até o dia 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogada, nos moldes da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, desde que haja autorização legislativa”.
Schroeder, SC, 03 de dezembro de 2025.
RONAN PAULO MINATTI KAUANA PESCHKE LANGE
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a apresentação da presente emenda modificativa para ajustar a redação, incluir a necessidade de autorização legislativa, conforme já está previsto na Lei n.º 2.714, de 17 de dezembro de 2024.
Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda modificativa.
Schroeder, SC, 03 de dezembro de 2025.
RONAN PAULO MINATTI KAUANA PESCHKE LANGE
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