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À Mesa Diretora
EMENDA MODIFICATIVA N.º 62/2025
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Ordinária n.º 85/2025
AUTORIA: Comissão de Mérito
Os vereadores que ao final subscrevem, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Schroeder, vêm, respeitosamente, propor a presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária n.º 85/2025, nos seguintes termos:
No art. 2º, onde se lê:
Art. 2º O Convênio terá o prazo de vigência de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado sucessivamente até o prazo limite de 10 (dez) anos.
Dê-se ao art. 2º, a seguinte redação:
Art. 2º O Convênio terá o prazo de vigência de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado sucessivamente até o prazo limite de 10 (dez) anos, desde que haja autorização legislativa.
Schroeder, SC, 03 de dezembro de 2025.
ROSAMIRA KARSTEN SCHEILA EMILENE E. EWALD
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a apresentação da presente emenda modificativa para ajustar a redação, incluir a necessidade de autorização legislativa para prorrogação.
Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda modificativa.
Schroeder, SC, 03 de dezembro de 2025.
ROSAMIRA KARSTEN SCHEILA EMILENE E. EWALD
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