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materia nº 65/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaNos termos do Art. 97 do Regimento Interno, as emendas não precisam conter ementa indicativa do assunto a que se referem.
native_id2199

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Proposição arquivada — —
2025-12-10 Proposição transformada em lei — —
2025-12-05 Enviado ofício ao Poder Executivo — —
2025-12-05 Realizada a redação final — —
2025-12-05 Realizar a redação final — —
2025-12-05 Incluído na ordem do dia, aprovada em única votação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T20:56:16.999616-03:00 APROVADA EM ÚNICA VOTAÇÃO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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À Mesa Diretora



EMENDA MODIFICATIVA N.º 65/2025



PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Ordinária n.º 82/2025

AUTORIA: Comissão de Finanças e Orçamento



Os vereadores que ao final subscrevem, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Schroeder, vêm, respeitosamente, propor a presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária n.º 82/2025, nos seguintes termos:



Na ementa do projeto, onde se lê:



“Institui a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica, Estabelece Princípios e Diretrizes no Município de Schroeder para utilizar o Enquadramento Empresarial Simplificado (EES) e seus procedimentos decorrentes da Lei Estadual nº 17.071, de 12 de janeiro de 2017 e das Leis Federais nº 11.598 (REDESIM), de 03 de dezembro de 2007 e nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que Institui a declaração de direitos de Liberdade Econômica Nacional e dá outras providências.”



Dê-se à ementa a seguinte redação:



“Institui a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica, Estabelece Princípios e dá outras providências.”



No artigo 47, onde se lê:



Art. 47. Esta Lei entra em vigor em 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação no DOM/SC, nos termos do Art.2º, da Lei nº. 1.669, de 17 de junho de 2008, revogando-se a Lei Complementar nº 65, de 16 de dezembro de 2008 e a Lei Ordinária nº 1.761, de 03 de novembro de 2009.”

 

Renumera-se o artigo 47 para artigo 8º e dê-se ao artigo 8º, a seguinte redação:



Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, nos termos do art. 2º da Lei n.º 1.669, de 17 de junho de 2008.”



Schroeder, SC, 03 de dezembro de 2025.





ADRIANO DIAS FURTADO





GUERINO FERREIRA





	MARCOS ZILS

JUSTIFICATIVA



Justifica-se a presente emenda, tendo em vista que essa Comissão apresentou a Emenda Supressiva n.º 64/2025, no intuito de suprimir do projeto do artigo 7º até o artigo 45, motivo pelo qual, a presente emenda se faz necessária, para adequação do projeto.



Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda modificativa. 



Schroeder, SC, 03 de dezembro de 2025.





ADRIANO DIAS FURTADO





GUERINO FERREIRA





	MARCOS ZILS



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