| Tipo | Ata |
|---|---|
| Número / Ano | 2543 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | Ata n.º 2543 - 44ª sessão ordinária, do 1º período legislativo, da 15ª legislatura. |
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ATA 2543
Aos quatro dias do mês de dezembro de 2025, sob a presidência da vereadora Ana Claudia Locilha de Oliveira, realizou-se a 44ª sessão ordinária, do 1º período legislativo, da 15ª legislatura, da Câmara Municipal de Schroeder, às 19 horas, na sede da Câmara Municipal. Presentes todos os vereadores, com exceção do vereador Adilson Kluck, que justificou a ausência por motivos de doença, declarou a Sra. Presidente abertos os trabalhos. Ata: dispensada a leitura da ata n.º 2.542, sendo aprovada. Expediente: Oriundo do Legislativo: De autoria da vereadora Scheila Emilene E. Ewald, deu entrada a Indicação nº 296/2025, que sugere a manutenção da Rua Timbó, com execução de ensaibramento e patrolamento. De autoria da vereadora Rosamira Karsten, deu entrada a Indicação nº 297/2025, que sugere a adoção de medidas cabíveis visando melhorias no sistema de drenagem pluvial da Rua Erich Froehner, nas proximidades do imóvel nº 1290. De autoria da vereadora Rosamira Karsten e do vereador Marcos Zils deu entrada os Pedidos de Informação nº 016/2025, que solicita informações ao Sr. Prefeito Municipal sobre a prestação de serviços do Transporte Escolar Municipal; e nº 017/2025, que solicita informações ao Sr. Prefeito Municipal sobre a prestação de serviços de Coleta de Seletiva no município de Schroeder. Deu entrada Ofício datado em 02/12/2025 do TransfereGov.br informando que houve inclusão, alteração e/ou atualização no Plano de Trabalho dos recursos na modalidade de Transferência Especial disponibilizados no Transferegov.br para o benefício do Município de Schroeder da Emenda Parlamentar do deputado Jorge Seif. Ordem do Dia: Após a leitura dos pareceres das comissões permanentes foi aprovado em única votação o Projeto de Lei nº 89/2025 em Regime de Urgência. Após a leitura das comissões permanentes foi aprovado em única votação o Projeto de Lei nº 41/2025, juntamente com as emendas nº 41 e 42/2025: Emenda Modificativa nº 41/2025, nos seguintes termos: No art. 1º, onde se lê: Institui o "Programa de Pavimentação Comunitária", e dá outras providências. Dê-se a ementa, a seguinte redação: Institui o “Programa de Pavimentação Comunitária” no Município de Schroeder, e dá outras providências. No art. 1º, onde se lê: Art. 1º Fica instituído o "Programa de Pavimentação Comunitária", consistente na pavimentação das vias urbanas municipais, em concreto, paver, lajota, briquete ou CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), através da participação recíproca do Poder Público Municipal e dos particulares (pessoa física ou jurídica) interessados, de modo a: I - promover o associativismo e participação comunitária nos planos de gestão administrativa, destinados à dotação de infraestrutura das vias urbanas municipais; II - fomentar a iniciativa popular na melhoria e valorização de sua propriedade, através da execução de obras de pavimentação nas vias com testada à sua propriedade; III - melhorar a qualidade de vida da população; IV - distribuir os benefícios públicos de infraestrutura, de acordo com os interesses da maioria da população; V - promover a integração, racionalização e otimização da infraestrutura do Município; VI - incentivar a fiscalização da qualidade dos serviços e dos preços praticados na execução da obra. Parágrafo único. O Programa será administrado pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana, ou outra que a substituir, que identificará as vias a serem pavimentadas, e indicará o tipo de pavimento a ser empregado. Dê-se ao art. 1º, a seguinte redação: 1º Art. Fica instituído o “Programa de Pavimentação Comunitária”, consistente na pavimentação das vias urbanas municipais, em concreto, paver, lajota, briquete ou Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ), através da participação recíproca do Poder Público Municipal e dos interessados, de modo a: I - promover o associativismo e participação comunitária nos planos de gestão administrativa, destinados à dotação de infraestrutura das vias urbanas municipais; II - fomentar que os próprios moradores e proprietários tomem a iniciativa de melhorar e valorizar seus imóveis, participando da pavimentação das ruas que passam em frente às suas propriedades; III - melhorar a qualidade de vida da população; IV - distribuir os benefícios públicos de infraestrutura, de acordo com os interesses da maioria da população; V - promover a integração, racionalização e otimização da infraestrutura do Município; VI - incentivar a fiscalização da qualidade dos serviços e dos preços praticados na execução da obra. Parágrafo único. O programa será administrado pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana, ou por outra que vier a substituí-la, a qual será responsável por identificar as vias a serem pavimentadas e indicar o tipo de pavimento a ser utilizado. No art. 2º, onde se lê: Art. 2º As obras em regime de mutirão serão executadas por empresas habilitadas e credenciadas junto ao órgão competente da Prefeitura. Parágrafo único. Para a habilitação e credenciamento de que trata este artigo, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: I - habilitação jurídica; II - regularidade fiscal; III - qualificação técnica; IV - qualificação econômica financeira. Renumera-se o art. 2º para art. 3º, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º As obras em regime de mutirão serão executadas por empresas habilitadas e credenciadas junto ao órgão competente da Prefeitura. Parágrafo único. Para fins de habilitação e credenciamento será exigida dos interessados a apresentação de documentação que comprove: I - habilitação jurídica; II - regularidade fiscal; III - qualificação técnica; IV - qualificação econômica financeira. No art. 3º, onde se lê: Art. 3º Os custos das obras serão suportados pelas partes, respeitadas as seguintes regras e proporções: I - o Município responsabilizar-se-á pela pré-qualificação e credenciamento das empresas interessadas na execução das obras através do "Programa de Pavimentação Comunitária"; elaboração do projeto e autorização dos pedidos de adesão ao Programa; autorização do início das obras; pela execução dos serviços de drenagem pluvial; e fornecimento de material para execução do colchão de areia e para o rejunte, qual seja areia lavada ou pó de pedra, serviço de regularização e sub-base da pista de rodagem, a qual deverá ser entregue compactada, pronta para receber o pavimento, possibilitando o aterramento quando necessário, bem como drenagem, respeitado o respectivo projeto e memorial descritivo, cabendo ao Município a respectiva fiscalização, no que lhe compete; II - os beneficiados aderentes ou responsáveis responsabilizar-se-ão pela respectiva contratação com a empreiteira selecionada, arcando com a integralidade dos pagamentos ajustados, nos prazos e condições estabelecidas; III - a empresa fornecerá os materiais: a) paver ou lajota e executará os serviços pertinentes ao assentamento dos blocos de concreto e do meio-fio de concreto pré-moldado, da execução do colchão de areia e da execução do rejunte (areia lavada ou pó de pedra); b) CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), executará a base (e = 15cm) com brita grudada, incluindo transporte DMT = 30Km, executará a imprimação de base de pavimentação com ADP CM-30 (taxa de aplicação estimada de 1,3 1/m²); IV - no caso dos beneficiados optarem pela concretagem, estes deverão promover a aquisição do material concreto usinado das fornecedoras pré-qualificadas e credenciadas, cabendo ao Município a execução da obra, inclusive da infraestrutura. § 1º O Poder Público Municipal arcará com o custo da pavimentação defronte aos bens públicos municipais, áreas verdes, área excedente de virador, área de Preservação Permanente (APP) e áreas de ribeirões onde não existem confrontantes, pelo fornecimento dos materiais e mão de obra para execução dos mesmos. § 2º Na aplicação das disposições deste artigo, tanto os beneficiados como a empreiteira isentam o Município de quaisquer responsabilidades fiscais, trabalhistas, previdenciárias, ambientais e as referentes à legalização da obra junto aos órgãos competentes. Renumera-se o art. 3º para art. 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º Os custos das obras serão suportados pelas partes, respeitadas as seguintes regras e proporções: I - ao Município caberá: a)a pré-qualificação e o credenciamento das empresas interessadas na execução das obras, nos termos do “Programa de Pavimentação Comunitária”; b)a elaboração dos projetos de engenharia correspondentes; c) a análise e a autorização dos pedidos de adesão ao programa; d) a autorização para o início das obras; e)a execução dos serviços de drenagem pluvial; f)o fornecimento dos materiais necessários à execução do colchão de areia e ao rejunte, consistentes em areia lavada ou pó de pedra; g)a realização dos serviços de regularização e da execução da sub-base da pista de rolamento, incluindo a respectiva compactação e o aterramento, quando necessário, de modo a preparar a via para o recebimento do pavimento, conforme o projeto e o memorial descritivo; h) a fiscalização das obras, no que lhe competir. II - os interessados, ora beneficiários aderentes ou responsáveis, firmarão o contrato diretamente com a empresa selecionada, assumindo integralmente o pagamento dos valores ajustados, nos prazos e condições previamente estabelecidos; III - a empresa fornecerá os materiais: a) paver ou lajota, e executará os serviços pertinentes ao assentamento dos blocos de concreto e do meio-fio de concreto pré-moldado, da execução do colchão de areia e da execução do rejunte (areia lavada ou pó de pedra); b) CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), executará a base (e = 15cm) com brita grudada, incluindo transporte DMT = 30Km, executará a imprimação de base de pavimentação com ADP CM-30 (taxa de aplicação estimada de 1,3 L/m²); IV - caso os beneficiários optem pela pavimentação em concreto, caberá a eles adquirir o concreto usinado junto às fornecedoras previamente qualificadas e credenciadas, ficando a cargo do Município a execução da obra, inclusive da infraestrutura. § 1º Caberá ao Poder Público Municipal custear a pavimentação em frente aos bens públicos municipais, às áreas verdes, às áreas excedentes de viradores, às Áreas de Preservação Permanente (APP) e às margens de ribeirões que não possuam imóveis confrontantes, incluindo o fornecimento dos materiais e a execução da mão de obra necessários para a realização dessas obras. § 2º Na aplicação das disposições deste artigo, tanto os beneficiários, como as empresas, assumem integral responsabilidade, isentando o Município de quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias, ambientais, bem como daquelas relativas à regularização da obra perante os órgãos competentes. No § 4º do art. 6º, onde se lê: Art. 6º [...] § 4º O prazo de garantia dos serviços contratados será de, no mínimo, 5 (cinco) anos. Renumera-se o § 4º do art. 6º para § 4º do art. 7º, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º [...] § 4º O prazo de garantia dos serviços contratados será de, no mínimo, 5 (cinco) anos, contados da data de recebimento definitivo da obra. No art. 14, onde se lê: Art. 14º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº1.669/2008, de 17 de junho de 2008, revogada a Lei Municipal nº 2.000/2014. Renumera-se o art. 14 para art. 16, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no DOM/SC, nos termos do art. 2º, da Lei n.º 1.669, de 17 de junho de 2008. E a Emenda Aditiva nº 42/2025, nos seguintes termos: No art. 1º, onde se lê: Acrescentam-se à redação os novos Artigos 2º e 15: Art. 2º Entende-se, para os fins desta Lei: I - pavimentação comunitária: a realização de obras de pavimentação e calçamento de vias públicas urbanas aprovados pelo Poder Executivo, mediante ação conjunta da Administração Pública Municipal e dos interessados diretos; II - interessados: os proprietários ou titulares de direitos (pessoa física ou jurídica) sobre os imóveis fronteiros às vias públicas a serem pavimentadas. Art. 15. Ficam revogadas a Lei Municipal n.º 2.000, 26 de março de 2014, Lei Municipal n.º 2.165, de 15 de dezembro de 2015, Lei Municipal n.º 2.268, de 20 de dezembro de 2016, Lei Municipal n.º 2.332, de 19 de dezembro de 2017 e Lei Municipal n.º 2.341, de 21 de março de 2018. E ainda, renumeram-se os demais artigos. No momento da discussão da Emenda Aditiva do referido projeto, a vereadora Kauana Peschke Lange, explicou que a mesma foi elaborada pela Comissão de Legislação com apoio da assessoria legislativa, acrescentando ao projeto uma descrição mais clara sobre a pavimentação comunitária. Informou também que a emenda inclui um artigo que revoga diversas leis antigas, de 2014 a 2018, pois o novo projeto trará uma norma atualizada e completa sobre o tema. No momento da discussão do referido projeto de lei, o vereador Adriano Dias Furtado explicou que está sendo atualizada as regras da pavimentação comunitária. Destacou que, pela lei anterior, a obra podia ocorrer com 80% de adesão, gerando questionamentos judiciais dos demais moradores e prejuízo ao município. Com o novo projeto, a pavimentação só ocorrerá com 100% de adesão, garantindo segurança jurídica, pois a negociação e o pagamento serão feitos diretamente entre moradores e a empresa cadastrada. Informou que o Executivo respondeu aos ofícios enviados, esclarecendo que as prioridades seguirão protocolo, projeto técnico e adesão total dos moradores. Ressaltou ainda que, quando houver emenda parlamentar insuficiente para cobrir o custo da obra, o Executivo complementará o valor. A presidente Ana Claudia L. de Oliveira parabenizou as comissões pelas correções feitas durante a tramitação, destacando que o projeto ficou mais claro e acessível aos munícipes. Comentou que já há moradores de diferentes ruas organizando abaixo-assinados para aderir ao programa e afirmou que a iniciativa trará benefícios significativos à comunidade. O vereador Ronan Paulo Minatti relatou a experiência da Rua Goiás, onde houve grande dificuldade para alcançar os 80% exigidos anteriormente. Disse que, mesmo após meses de mobilização, muitos moradores não entendiam a necessidade da contribuição. Explicou que, no caso dessa obra, a prefeitura custeou dois terços e os moradores um terço. Defendeu a exigência de 100% de adesão e observou que, diferentemente do passado, os valores elevados dos terrenos hoje já incluem infraestrutura, como energia, tubulação e pavimentação. Considerou a mudança um avanço. E a presidente Ana Claudia L. de Oliveira finalizou concordando com a colocação, acrescentando que, apesar do aumento dos custos, as contrapartidas são maiores e o projeto permitirá que mais moradores tenham acesso à pavimentação. Após a leitura dos pareceres das comissões permanentes foi aprovado em única votação o Projeto de Lei nº 86/2025. No momento da discussão do referido projeto, o vereador Adriano Dias Furtado destacou que o projeto prevê um reajuste de aproximadamente 5% para o próximo ano e a inclusão de dois novos assistentes administrativos, considerando o plano de trabalho apresentado para 2025/2026. Explicou que essa ampliação está relacionada à futura implantação da farmácia na UPA, tema já debatido em legislatura anterior. Informou que o Secretário de Saúde, Adrailton Zuse, esclareceu que a farmácia deverá atender ao público até às 22h, permanecendo aberta internamente após esse horário para urgências e emergências. Ressaltou que essa mudança representa importante avanço, beneficiando o munícipe que necessita de medicação imediatamente após o atendimento. E a presidente Ana Claudia L. de Oliveira concordou, afirmando que o serviço será de grande utilidade, especialmente pela inexistência de farmácias 24 horas no município. Destacou que, embora nem todos os medicamentos estejam disponíveis, a ampliação do atendimento permitirá suprir grande parte das necessidades dos usuários da UPA. Após a leitura dos pareceres das comissões permanentes foi aprovado em única votação o Projeto de Lei Complementar nº 17/2025. Também foi aprovado em única votação a Moção nº 14 de 2025. Palavra livre: Fez o uso da palavra o vereador Marcos Zils, que iniciou parabenizou a professora Edna Maria da Rocha, da E.M. Profº Santos Tomaselli e do J.I. Pequeno Príncipe, pelo projeto Estante Mágica, destacando o incentivo à leitura e à formação dos pequenos escritores. Relatou os dois pedidos de informação encaminhados por ele e por Rosamira Karsten ao Executivo, sobre transporte escolar e coleta seletiva, reforçando que o objetivo é esclarecer as mudanças ocorridas e prestar informações corretas à comunidade. Agradeceu ao secretário Leonor Jacob pelo atendimento ao pedido da comunidade da Tifa Eichenberger sobre o rompedor, reconhecendo o custo e a boa execução do serviço, e ao vereador Ronan Paulo Minatti pelo acompanhamento. Agradeceu ainda à Rádio Schroeder pelo espaço de entrevista e destacou a união e o diálogo entre os nove vereadores, que, mesmo com opiniões diferentes, trabalham pelo bem da população de todos os bairros. Registrou agradecimento ao Executivo pelo atendimento de mais da metade de suas indicações, ressaltando que os benefícios são para a comunidade e muitas ações estão alinhadas às leis aprovadas na Câmara. Por fim, agradeceu aos munícipes pelas reivindicações e cobranças, afirmando que o papel do vereador é ouvir e buscar soluções com responsabilidade e eficiência. Fez o uso da palavra a vereadora Scheila Emilene Engelmann Ewald, que solicitou a transmissão de imagens, parabenizando o Executivo, o secretário de Esportes Jonathan, o secretário Lucas da Agricultura e os Bombeiros Voluntários de Schroeder pela realização da quinta etapa catarinense de Down Hill, que não ocorria há mais de oito anos na cidade. Destacou a excelente organização, a presença de pilotos de diversos estados e a divulgação positiva do nome do município. Parabenizou também a ACIAS pelo evento e pelo desfile, ressaltando a boa representação de Schroeder. Quanto à sua indicação, pediu apoio dos nobres vereadores para melhorias na Rua Timbó, no centro, próximo à academia de Rangel, onde há empresas do ramo alimentício e muitos moradores. Explicou que, em dias de chuva, a estrada de barro gera dificuldades e que a poeira é prejudicial para estabelecimentos de alimentos. Reforçou que suas solicitações refletem pedidos dos munícipes. Fez o uso da palavra Rosamira Karsten, solicitando apoio à sua indicação para a Rua Erich Froehner, onde há meses ocorre alagamento, inclusive no ponto de ônibus. Relatou que a quantidade de água na via obriga motoristas a parar e aguardar o nível baixar, gerando risco de aquaplanagem e possível acidente. Mencionou que existe drenagem no local, mas pode estar obstruída, pedindo atenção do Executivo para solucionar o problema antes que algo grave ocorra. Parabenizou a ACIAS pela festa realizada, destacando que a organização superou a edição anterior, mesmo com contratempos naturais de eventos desse porte. Solicitou o envio de ofício de parabenização, pedido prontamente acolhido pela presidente Ana Claudia Locilha de Oliveira. Informou que concederá entrevista na rádio na segunda-feira, pois não pôde participar nesta data devido a compromisso em Florianópolis. Em aparte a presidente Ana Claudia Locilha de Oliveira, agradeceu aos vereadores e destacou que será encaminhado, em nome de todos, um ofício referente ao ACIAS in Fest, o qual considerou muito bem organizado, planejado e importante para o lazer, reencontro de amigos e geração de negócios no município. Fez o uso da palavra Kauana Peschke Lange, agradecendo aos vereadores pela aprovação de sua moção de apelo ao Ministério da Pesca e Aquicultura e ao Ministério da Agricultura, solicitando a reavaliação da importação da tilápia do Vietnã. Explicou que Schroeder produz cerca de 193 mil toneladas de peixe, representando 30% da produção nacional, e que a tilápia brasileira possui qualidade superior. Relatou reunião em Brasília, onde o ministério informou que só após a chegada do produto importado será possível avaliar impactos econômicos e sanitários. Em aparte, o vereador Ronan Paulo Minatti manifestou indignação, afirmando que a situação reflete prejuízos ao agronegócio causados pelo governo federal, registrando sua revolta. A detentora da palavra, agradeceu o apoio ao vereador e relatou sua agenda em Brasília, visitando diversos ministérios em busca de articulação e encaminhamento de demandas do município. Parabenizou o prefeito pela assinatura do convênio que garantirá a ligação da ponte da Vila Chartres até Schroeder, destacando ser um avanço importante para a mobilidade. Comentou também a assinatura da ordem de serviço das Choupanas da Prainha, que trarão mais estrutura e organização ao espaço de lazer. Encerrando, agradeceu o deputado Fernando Krelling pelo recurso destinado à construção da sala de música da Escola Santos Tomaselli, citando o apoio do prefeito Jair Bridaroli, da secretária de Educação Luana Francine Meier, da diretora de Infraestrutura Urbana Ivandra de Souza e de toda a equipe envolvida, ressaltando que o investimento garantirá melhor estrutura aos alunos. Encerrando, a presidente Ana Claudia L. de Oliveira registrou que acompanhou a assinatura de novas ordens de serviço, incluindo a reforma da área externa e da área de lazer do CEIM Girassol, destacando a necessidade dessas melhorias. Agradeceu, em nome do MDB, ao deputado Antídio Lunelli pelo envio dos recursos, complementados pela contrapartida do Executivo Municipal. Também mencionou a ordem de serviço para ampliação e revitalização da área de lazer da Escola Rui Barbosa, no bairro Itopava Açu, obra que trará mais segurança às crianças ao reposicionar o parquinho para uma área mais adequada. Destacou ainda a satisfação em acompanhar as entrevistas dos vereadores na rádio comunitária, em prestação de contas à população. Ressaltou o orgulho em presidir a Casa e a parceria estabelecida entre todos, independentemente de siglas partidárias, enfatizando o compromisso conjunto com o desenvolvimento do município e o apoio à gestão do Executivo. Finalizou convidando a comunidade a acompanhar as próximas entrevistas na rádio e pelas redes sociais. Sem mais a tratar, a senhora presidente encerrou a presente sessão ordinária, convocando a próxima sessão para o dia 08 de dezembro de 2025 às 19 horas, no recinto da mesma, com a seguinte ordem do dia: 1º) Apreciação de nova matéria que der entrada; 2º) votação das comissões permanentes. Levanta-se a sessão. Convocou sessão extraordinária para o dia 08 de dezembro de 2025 após o término da sessão ordinária, para votação única dos Projetos de Lei nº 81, 82, 93, 94 e 95/2025. Para constar, foi lavrada a presente ata que lida e aprovada, vai assinada. Eu, Kauana Peschke Lange, secretária, lavrei esta ata que lida e achada conforme, vai devidamente assinada.
Ana Claudia Locilha de Oliveira Scheila Emilene Engelmann Ewald
Presidente Vice Presidente
Kauana Peschke Lange Ronan Paulo Minatti
Secretária Suplente de Secretário
Adilson Kluck Adriano Dias Furtado
Guerino Ferreira Marcos Zils
Rosamira Karsten