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materia nº 2545/2025

Tipo Ata
Número / Ano 2545 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaAta n.º 2545 - 3ª sessão extraordinária, do 1º período legislativo, da 15ª legislatura.
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ATA 2545 



Aos oito dias do mês de dezembro de 2025, sob a presidência da vereadora Ana Claudia Locilha de Oliveira, realizou-se a 03ª sessão extraordinária, do 1º período legislativo, da 15ª legislatura, da Câmara Municipal de Schroeder, às 20h10min, na sede da Câmara Municipal. Presentes todos os vereadores, com exceção do vereador Adilson Kluck, que justificou a ausência por motivos de doença, declarou a Sra. Presidente abertos os trabalhos. Expediente: Não houve. Ordem do Dia: Objeto da presente convocação extraordinária os seguintes projetos de lei: nº 81/2025 em Regime de Urgência, aprovado em única votação após a leitura dos pareceres das comissões permanentes. No momento da discussão o vereador Adriano Dias Furtado explicou que o referido Projeto promove uma reestruturação no Código Sanitário, atendendo demanda já debatida na legislatura anterior. Relatou que, atualmente, a cobrança da vigilância sanitária ocorre sobre cada CNAE registrado pela empresa, o que gera custos elevados aos empreendedores. Com a mudança, a taxa passa a ser cobrada somente pelo CNAE de maior risco, ficando baixo risco isento, médio risco em 1,5 UFM e alto risco em 2,5 UFMs. Destacou que a alteração deve beneficiar diversas empresas locais, mesmo com a estimativa de redução de 89% na arrecadação municipal, conforme informado pelo Executivo. Acrescentou que a classificação de baixo risco seguirá a Resolução nº 1225 da Vigilância Sanitária Estadual, servindo de base para enquadramento das demais categorias. Concluiu explicando que o sistema de cobrança será simplificado: empresas com CNAEs de médio e alto risco pagarão apenas a taxa correspondente ao maior risco, e aquelas com CNAEs de baixo e médio risco pagarão somente a taxa de médio risco, mantendo baixa complexidade e maior justiça na cobrança. O vereador Ronan Paulo Minatti concordou e relatou sua experiência como empreendedor, afirmando que a mudança é positiva e necessária. Defendeu que, futuramente, o Executivo envie novo projeto para isentar segmentos que não demandam fiscalização sanitária, considerando práticas adotadas em municípios como Jaraguá do Sul. Informou que a comissão buscou esclarecimentos técnicos junto a profissional da área contábil, reforçando a importância do tema para o desenvolvimento econômico local. Reforçou que os municípios vizinho de Jaraguá do Sul já isentam diversos segmentos e cobram alvará apenas de áreas que realmente exigem fiscalização específica, como indústrias, farmácias e estabelecimentos de alimentos. A presidente Ana Claudia Locilha de Oliveira lembrou que, na legislatura passada, já haviam visitado contabilidades do município, que relataram perda de empresas para Jaraguá do Sul devido ao alto custo do alvará sanitário. Parabenizou o Executivo pela iniciativa e reforçou a necessidade de seguir avaliando ajustes futuros. Após a leitura dos pareceres das comissões permanentes foi aprovado em única votação o Projeto de Lei nº 82/2025 em Regime de Urgência, juntamente com as emendas supressiva nº 64/2025 e modificativa 65/2025: Emenda Supressiva nº 64/2025, nos seguintes termos: No art. 1º, onde se lê: Suprime-se do artigo 7º até o artigo 45 do Projeto de Lei Ordinária, renumerando-se os demais artigos. E a Emenda Modificativa nº 65/2025, nos seguintes termos: No art. 1º, onde se lê: “Institui a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica, Estabelece Princípios e Diretrizes no Município de Schroeder para utilizar o Enquadramento Empresarial Simplificado (EES) e seus procedimentos decorrentes da Lei Estadual nº 17.071, de 12 de janeiro de 2017 e das Leis Federais nº 11.598 (REDESIM), de 03 de dezembro de 2007 e nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que Institui a declaração de direitos de Liberdade Econômica Nacional e dá outras providências.” Dê-se à ementa a seguinte redação: “Institui a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica, Estabelece Princípios e dá outras providências.” No artigo 47, onde se lê: Art. 47. Esta Lei entra em vigor em 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação no DOM/SC, nos termos do Art.2º, da Lei nº. 1.669, de 17 de junho de 2008, revogando-se a Lei Complementar nº 65, de 16 de dezembro de 2008 e a Lei Ordinária nº 1.761, de 03 de novembro de 2009.” Renumera-se o artigo 47 para artigo 8º e dê-se ao artigo 8º, a seguinte redação: Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, nos termos do art. 2º da Lei n.º 1.669, de 17 de junho de 2008.” No momento da discussão da Emenda Supressiva do referido projeto, o vereador Adriano Dias Furtado explicou que a emenda supressiva foi apresentada pela Comissão devido ao fato de o projeto reunir diversos temas — como liberdade econômica, enquadramento empresarial simplificado e disposições do Código Tributário Municipal — que poderiam gerar conflitos jurídicos, especialmente nas sanções previstas. Destacou que, pelo Código Tributário, o alvará de localização e permanência é pago uma única vez, sendo cobrada anualmente apenas a taxa de fiscalização instituída pela Lei Complementar nº 65/2008. No entanto, o projeto propõe que o alvará passe a ser cobrado todos os anos, criando divergência entre a prática atual e o texto legal. Relatou que municípios vizinhos, como Jaraguá do Sul, cobram o alvará apenas uma vez, com validade por tempo indeterminado, modelo que considera mais favorável ao contribuinte. Afirmou que cobrar anualmente um novo alvará faria muitas empresas pagarem até dez vezes mais do que pagam hoje, onerando o empreendedor e contrariando o objetivo de simplificação tributária. Por esse motivo, a Comissão sugeriu que, se necessário, o Executivo avalie transformar a taxa de fiscalização em uma taxa de funcionamento, de forma a evitar perda de arrecadação, mas sem criar nova cobrança anual de alvará. O vereador ressaltou ainda que, como o projeto tramita em regime de urgência, não houve tempo adequado para aprofundar questões que envolvem o Código Tributário, cujo prazo normal de análise é maior. Assim, a emenda busca manter apenas a parte relativa à Declaração de Liberdade Econômica, garantindo o selo de inovação do Estado, e deixar os demais pontos para debate futuro, evitando que a Câmara seja responsabilizada por aumento de custos ao contribuinte. Concluiu defendendo que qualquer alteração tributária deve vir acompanhada de pareceres jurídicos e técnicos sólidos, evitando conflitos legais e garantindo justiça fiscal. O vereador Ronan Paulo Minatti parabenizou a Comissão de Finanças pelo trabalho realizado nas emendas e destacou a importância de o município adotar políticas públicas atrativas para a instalação de novas empresas, sem prejudicar as que já estão estabelecidas. Afirmou ser favorável à arrecadação de impostos, mas enfatizou que o município não pode afastar investidores com medidas que desestimulem o desenvolvimento econômico. Ressaltou que continuará sendo crítico e cobrando do Executivo projetos que realmente fortaleçam o crescimento econômico prometido em campanha. Reconheceu que o Executivo vem realizando um bom trabalho, porém reforçou que, na área relacionada à instalação de empresas, é necessário buscar alternativas que tornem o município mais competitivo e convidativo para novos empreendimentos. No momento da discussão da Emenda Modificativa do referido projeto, o vereador Adriano Dias Furtado explicou que a emenda apresentada teve apenas o objetivo de adequar o texto do projeto, já que a emenda supressiva anterior havia sido aprovada. Informou que a comissão ajustou os dispositivos finais para garantir coerência na regulamentação e para definir corretamente a vigência da lei, resultando na alteração de dois artigos. Após a leitura dos pareceres das comissões permanentes foi aprovado em única votação os projetos de lei nº 93, 94 e 95/2025. No momento da discussão do Projeto de Lei nº 93/2025, o vereador Adriano Dias Furtado ressaltou que, no projeto, as taxas de ingresso permanecem inalteradas, sendo R$ 10,00 para a fase eliminatória e R$ 20,00 para a semifinal e final. Informou que as inscrições tiveram aumento, passando de R$ 1.000,00 para R$ 1.500,00, porém as premiações também foram reajustadas, ficando o valor líquido em R$ 15.000,00 para o primeiro lugar, R$ 9.000,00 para o segundo e R$ 5.000,00 para o terceiro. Destacou que as isenções previstas na lei de 2025 permanecem válidas para 2026. No momento da discussão do Projeto de Lei nº 95/2025, a vereadora Scheila Emilene Engelmann Ewald destacou a importância do projeto por fortalecer o protocolo municipal de atendimento à mulher, ressaltando que muitas vítimas não têm condições de recomeçar a vida sem apoio. Explicou que a iniciativa busca oferecer oportunidades de emprego e autonomia, reduzindo a dependência financeira e incentivando o recomeço. Solicitou aos demais vereadores uma análise sensível da proposta, considerando sua relevância para as mulheres de Schroeder. A vereadora Rosamira Karsten parabenizou Scheila, afirmando que o projeto tem grande significado, especialmente por também ter sido vítima de violência. Relatou compreender a dificuldade enfrentada pelas mulheres ao buscar um novo começo e destacou que a proposta oferecerá acolhimento e direcionamento a quem precisa. E a presidente Ana Claudia Locilha de Oliveira reforçou que esta é uma pauta essencial e simboliza um avanço para o município, especialmente por ser a primeira legislatura com quatro mulheres eleitas. Parabenizou a vereadora Scheila E. E. Ewald pela iniciativa e colocou-se à disposição, juntamente com as demais vereadoras, para auxiliar em visitas e articulações necessárias. Relatou experiência anterior no encaminhamento de mulheres vítimas para atendimento especializado e destacou a transformação possibilitada pelo apoio e pela inserção no mercado de trabalho. Em aparte, a vereadora Scheila E. E. Ewald agradeceu o apoio das vereadoras, afirmando que haverá muito trabalho no próximo ano para implementar o projeto de forma efetiva. Palavra livre: não houve. Sem mais a tratar, a senhora Presidente encerrou a presente sessão extraordinária. Para constar, foi lavrada a presente ata que lida e aprovada, vai assinada. Eu, Kauana Peschke Lange, secretária, lavrei esta ata que lida e achada conforme, vai devidamente assinada.





Ana Claudia Locilha de Oliveira             Scheila Emilene Engelmann Ewald             

Presidente                                                 Vice Presidente







Kauana Peschke Lange                             Ronan Paulo Minatti                                                             

Secretária                                                  Suplente de Secretário





     Ausente

Adilson Kluck                                           Adriano Dias Furtado







Guerino Ferreira                                             Marcos Zils





                                 

Rosamira Karsten



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