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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaInstitui o Dia Municipal do Artesão no âmbito do Município de Schroeder e dá outras providências.
native_id2301

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Proposição arquivada
2026-03-18 Proposição transformada em lei
2026-03-17 Enviado ofício ao Poder Executivo
2026-03-17 Realizada a redação final
2026-03-16 Realizar a redação final
2026-03-16 Incluído na ordem do dia, aprovada em única votação
2026-03-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-10 Parecer favorável da comissão
2026-03-05 Proposição distribuída, aguardando parecer das comissões
2026-03-03 Proposição apresentada, aguardando distribuição às comissões
2026-02-27 Proposição protocolada, aguardando apresentação em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T19:51:22.276610-03:00 APROVADA EM ÚNICA VOTAÇÃO 8 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 006/2026





Institui o Dia Municipal do Artesão no âmbito do Município de Schroeder e dá outras providências.

 



A CÂMARA MUNICIPAL DE SCHROEDER, Estado de Santa Catarina, decreta:



Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Schroeder, o Dia Municipal do Artesão, a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de março.



Parágrafo único. A data integra o Calendário Oficial de Eventos do Município e tem por finalidade valorizar o artesanato como expressão cultural, econômica e identitária do Município.



Art. 2º As ações promovidas no âmbito desta Lei priorizarão, sempre que possível, a participação de artesãos locais.



Art. 3º O Poder Executivo poderá promover ou apoiar eventos, feiras, exposições e demais atividades relacionadas à celebração da data.



Art. 4º As eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.



Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no DOM/SC, nos termos do art. 2º da Lei n.º 1.669, de 17 de junho de 2008.



Schroeder, 02 de março de 2026.	







Miriã de Freitas Souza Gonçalves 

Vereadora em exercício 







Aprov. em única disc. em ______/______/______

Sancionada em ______/______/_______







PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 006/2026



EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 



Excelentíssimos senhores vereadores e vereadoras:



O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Schroeder, o Dia Municipal do Artesão, a ser celebrado anualmente em 19 de março, como forma de reconhecimento público àqueles que, por meio do trabalho manual criativo, contribuem para o desenvolvimento cultural, social e econômico da comunidade.



O artesanato constitui expressão legítima da identidade local, preservando saberes tradicionais, estimulando a criatividade e fortalecendo vínculos comunitários. Trata-se de atividade que transcende a dimensão econômica, representando manifestação cultural viva, transmitida entre gerações e constantemente renovada pela diversidade de técnicas e materiais empregados.



No Município, diversos profissionais desenvolvem atividades artesanais em diferentes modalidades, contribuindo para a valorização da cultura local e para a geração de renda no âmbito da economia criativa. Destaca-se, nesse contexto, a atuação da Associação de Artesanato de Schroeder, entidade civil sem fins lucrativos fundada em 26 de agosto de 2019, que tem por finalidade incentivar e divulgar a produção artesanal, promover cursos e capacitações, estimular a participação em feiras e eventos, fortalecer a geração de renda e preservar a cultura e a identidade local. Atualmente, a Associação reúne aproximadamente 14 associados ativos, desenvolvendo variadas técnicas artesanais e fomentando o desenvolvimento coletivo.



A instituição do Dia Municipal do Artesão possui caráter simbólico e integrador, destinando-se a homenagear todos aqueles que exercem essa atividade no Município, associados ou não, reafirmando o compromisso do Poder Legislativo com a valorização da cultura, do trabalho manual e da economia criativa.



A medida não implica criação de despesas obrigatórias nem estrutura administrativa, limitando-se à inserção da data no Calendário Oficial do Município, permitindo que o Poder Público, dentro de suas possibilidades orçamentárias, promova ou apoie iniciativas de valorização da atividade.



Diante da relevância cultural e econômica do artesanato para Schroeder, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Pares, confiante em sua aprovação.



Nesse sentido conclamo aos nobres pares a sua aprovação.



Schroeder, 02 de março de 2026.	





Miriã de Freitas Souza Gonçalves 

Vereadora em exercício 

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