| Tipo | Pedido de Informação |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | Solicita informações acerca da aplicabilidade da Lei Municipal nº 2.581/2022, que dispõe sobre a proibição do uso de fogos de artifícios com efeito sonoro no Município de Schroeder. |
| native_id | 2382 |
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PEDIDO DE INFORMAÇÕES N. 008/2026
Solicita informações acerca da aplicabilidade da Lei Municipal nº 2.581/2022, que dispõe sobre a proibição do uso de fogos de artifícios com efeito sonoro no Município de Schroeder.
Senhora Presidente,
Nos termos do art. 72, XIV, da Lei Orgânica Municipal e do art. 220 e seguintes do Regimento Interno, requer-se a Vossa Excelência que seja solicitado ao Senhor Prefeito Municipal, por intermédio do setor competente, o envio das seguintes informações acerca da aplicabilidade e fiscalização da Lei Municipal n.º 2.581, de 23 de março de 2022, que dispõe sobre a proibição do uso de fogos de artifícios, foguetes e outros artefatos pirotécnicos com efeito sonoro no Município de Schroeder:
a) informar se o Município vem realizando fiscalização quanto ao cumprimento da Lei Municipal nº 2.581/2022, indicando quais órgãos ou setores são responsáveis pela execução dessa atribuição;
b) informar se já foram registradas denúncias relacionadas ao descumprimento da referida lei desde sua entrada em vigor, especificando o número de ocorrências por ano;
c) informar se, em decorrência das fiscalizações ou denúncias recebidas, já foram aplicadas penalidades administrativas, indicando a quantidade de autos de infração lavrados e multas aplicadas;
d) informar se o Município pretende promover campanhas educativas ou ações de conscientização voltadas ao incentivo do uso de fogos de artifício sem estampido, especialmente considerando a existência de legislação estadual recente sobre a matéria.
Justifica-se o presente pedido considerando a necessidade de acompanhamento, pelo Poder Legislativo, da efetiva aplicação da legislação municipal vigente, bem como do cumprimento de sua finalidade social, especialmente no que se refere à proteção de pessoas com transtorno do espectro autista, idosos, enfermos e animais, garantindo-se a efetividade da norma e a adequada conscientização da população.
Schroeder, SC, 30 de março de 2026
Miriã de F. S. Gonçalves
Vereadora em exercício